sábado, maio 31, 2008

Mensagem de apoio da arquitecta Helena Roseta

Aos manifestantes reunidos por convocação do
Movimento Cívico de Defesa do Desenvolvimento Sustentável do Vale do Galante


A história do Plano de Pormenor do Vale de Galante reúne tudo o que não deve ser feito no ordenamento do território. A espiral de trapalhadas e multiplicações de valor sucessivas, a partir de um terreno municipal destinado inicialmente a um equipamento desportivo – tanto quanto sei, uma piscina – para acabar, depois de sucessivas decisões precipitadas ou pouco claras, num aparthotel com 16 pisos e 6 torres com mais de 200 fogos, é um escândalo nacional que não pode passar impune.

Em Espanha, foram movimentos de cidadãos como o que hoje convoca esta manifestação que começaram a desencadear uma onda de protesto contra os abusos urbanísticos e a corrupção. O resultado foi uma onda nacional de protesto que levou a mudar o código penal e a sancionar pesadamente estes procedimentos fraudulentos.

Acredito na vossa capacidade de defender, não apenas o território e o ambiente na Figueira, mas também os direitos constitucionais à informação e à participação.

Precisamos de denunciar a captura de poderes autárquicos e serviços municipais ou estatais por interesse privados especulativos e opacos. Precisamos de fazer ouvir a voz dos cidadãos na defesa da legalidade, da transparência e daquilo a que não posso senão chamar, simplesmente, decência.

Solidarizo-me com a vossa luta. E apelo a que engrossemos as nossas fileiras, através da denúncia de casos que não podem ser branqueados, como este. É preciso que a sociedade portuguesa tome cada vez mais consciência da necessidade de reformar a legislação penal, sancionando comportamentos que não passam de descarados crimes de especulação, abuso urbanístico e destruição do território. Para já não falar na corrupção e no enriquecimento ilícito forjados à sombra da promiscuidade entre autarcas, técnicos, responsáveis de entidades públicas e grandes interesses imobiliários.

Há anos, o actual Presidente da República falou na necessidade de combater o “monstro”, referindo-se à despesa pública. Bem pior que esse é o monstro da especulação imobiliária conivente com poderes locais e centrais, que só poderá ser derrotado pelo poder vigilante dos cidadãos, em defesa da transparência, da sustentabilidade, do direito à informação e do bem comum.

Com admiração e solidariedade, ao vosso lado

Helena Roseta
Arquitecta e vereadora da Câmara Municipal de Lisboa

31 de Maio de 2008

Manif


domingo, maio 25, 2008

Manifestação contra o Mega - Empreendimento Imobiliário do Galante

Dia 31 de Maio de 2008 – Sábado
Concentração pelas 15 horas

Programa:
15:00h – Concentração de automóveis no Parque de estacionamento da Avenida de Espanha ( Parque das Gaivotas).

15:30h – Distribuição das viaturas a todo o perímetro à volta da zona abrangida pelo “Plano Pormenor do Vale do Galante”, abrangendo a Avenida do Brasil, Rua Alexandre Herculano, Rua Almeida Garret e a Rua João de Barros.

16.00h – Imobilização das Viaturas, com a distribuição que antecede, e início do Buzinão.

16: 15h – Deslocação dos ocupantes de todas as viaturas, que permanecerão imobilizadas nas citadas ruas, até à Avenida do Brasil, em frente à edificação do Aparthotel de apartamentos e ao “Oásis”.

16:30h - Leitura de comunicado à imprensa escrita e falada.

Figueirenses, Não Faltem!!! É altura de dizer basta.
* As viaturas participantes na Manifestação deverão ter uma fita negra na antena.


O teu Movimento Cívico de Defesa do Desenvolvimento Sustentável do Vale do Galante (M.C.D.D.S.V.G.)

sexta-feira, maio 16, 2008

É oficial

É oficial. Segundo os jornais Sol, Campeão das Províncias e Diário de Coimbra, o presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz foi constituído arguído no âmbito do processo do Vale do Galante.

A edição de hoje do Sol, numa breve de última página, esclarece que Duarte Silva está acusado dos crimes de participação económica em negócio, prevaricação e abuso de poder. Em causa, adianta o Jornal, está a venda de dois terrenos camarários no Vale do Galante para a construção de um hotel e os sucessivos aumentos de quatro para 16 pisos do edifício.

A edição on-line do semanário Campeão das Províncias adianta ainda que também Paulo Pereira Coelho, ex-vice-presidente da Câmara Municipal e actual vereador "híbrido", poderá ser constituído arguído na próxima semana, quando for ouvido pela PJ de Coimbra.

in Amicus Ficaria

quarta-feira, maio 10, 2006

Comunicado de 10 Maio 2006

Comunicado à Imprensa do M.D.D.S.V.G. (Movimento de Defesa do Desenvolvimento Sustentável do Vale do Galante)


Viveu-se recentemente a passagem de mais um ano, em que se assinalou a efeméride do 25 de Abril de 1974, uma data comummente associada à instituição de um regime democrático em Portugal, radicado na consagração constitucional, para todos os cidadãos, sem excepção, de um vasto leque de direitos, liberdades e garantias.

Foi também a partir daquela data que foi possível termos em Portugal um Estado de Direito organizado de forma a garantir, no seu seio, a existência de uma administração municipal autónoma, mas ainda assim um elemento constitutivo da organização democrática daquele.

Sucede que, uma das pesadas heranças que a curta história da nossa democracia nos vai legando, com o correr dos anos, é a de Autarquias que se vão tornando máquinas cada vez mais pesadas e onerosas, difíceis de suportar sem darem azo à proliferação da especulação imobiliária que por esse país vai campeando e que, impunemente, o desgraça de forma inexorável!

É que, não basta termos a montante boas leis (se não houver coragem ou vontade de as aplicar!), quando a jusante estão muitas Autarquias, na sua ânsia voraz de lucro fácil, advindo da delapidação desenfreada dos patrimónios imobiliários municipais e da aplicação de taxas e da cobrança de licenças que, multiplicadas por índices urbanísticos altíssimos, lhes permitem embolsar quantitativos chorudos, para fazer face a realizações mais ou menos majestáticas e pacóvias, tantas vezes, de interesse público duvidoso!

Porém, as «Autarquias Locais» são, por definição constitucional, pessoas colectivas territoriais que, através dos seus orgãos representativos, visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.

E é vinculadas a esta ratio que as Autarquias dispõem de poder regulamentar próprio, mas sempre dentro dos limites da Constituição e das leis em vigor no nosso ordenamento jurídico.

Feito este breve intróito, acerca do papel e do quadro em que se move ou deve mover uma Autarquia em Portugal, debrucemo-nos assim sobre o aparecimento “súbito” do famigerado e monstruoso «Plano de Pormenor do Galante», apresentado numa sessão ordinária do executivo camarário figueirense, ia corrido o dia 12 de Maio de 2004, para surpresa geral da população residente e de todos os que gostam desta terra!

Num primeiro momento, à frustração de o prometido “hotel” ser, ... afinal, um “aparthotel”, ia respondendo o primeiro representante da Câmara, sempre que surgiam os holofotes dos media, de forma canhestra, mantendo a designação de “hotel”!

Depois, ao ser questionado sobre a volumetria do “aparthotel”, com as propostas “600 camas” e “18 andares”, justificava - prontamente - que o índice de construção para ali previsto, baseado nas suas “contas”, passava para ... “apenas” 1.99%!!??

E, pior, quando interrogado sobre a envolvente do “aparthotel”, com 7 (sete) torres de apartamentos - acotoveladas, com aquele, em menos de 2 hectares –, num amontoado de betão, sem espaços verdes, respondia por sistema, em jeito de “autómato”, com o facto de tudo estar dentro da legalidade, por existirem todos os “pareceres” necessários, de várias entidades, mas que ninguém conhecia!...

O resto da história é já sobejamente conhecida: A proposta de P.P. - ou melhor, uma colecção de plantas e dois ou três pareceres sobre este então disponibilizados aos munícipes - são postos à discussão pública e, ainda o período para esse efeito estava em curso e, sem que ninguém percebesse bem como e/ou porquê, entram as máquinas no Galante para ... darem início, saber-se-ia depois, às obras do “aparthotel”, perante a indignação geral e a indiferença camarária!

Seguiram-se quatro acções em Tribunal e, ao longo de meses, iam sendo feitas sucessivas descobertas sobre um segredo antes muito bem guardado: a opacidade da actuação da Câmara e os caminhos percorridos pelos vários processos administrativos, sob o impulso daquela, junto designadamente da Ex-DRAOT-C, CCDR-C, DGT e DGOTDU, pelo menos a partir do início de 2003, tendente a impôr pela força regulamentar à população, nas suas costas, um Plano de Pormenor, apenas “revelado” em 12 de Maio de 2004, e feito à medida de uma empresa constituída para o efeito, de nome “Fozbeach, S.A.”, o qual se apresentava assim concebido por, nas palavras do representante primeiro da Autarquia, isso fazer parte do “incentivo” que “aquela” foi obrigada a dar à filantropa em questão, pela nobre missão da construção do “hotel” do senhor Presidente da Câmara!

Atentem que, se não tivessem sido intentadas as duas primeiras acções em Tribunal por este grupo de cidadãos, nunca viriam a lume alguns contornos dos diversos processos administrativos respeitantes ao Vale do Galante! De resto, a intenção era que tais processos nunca conhecessem a luz do dia...

Claro que, por esta altura, já o primeiro representante da Autarquia começava a nada responder, falho dos únicos argumentos (leia-se, os “pareceres” que lentamente começavam a ser descortinados) que, antes, perante o desconhecimento da população, repetia à saciedade - num discurso oco que em nada elucidava a comunidade cujos interesses foi eleito para defender!

Cumpre ainda salientar, neste quadro de indiferença dos iluminados responsáveis camarários pela vontade, gosto, opinião e inteligência da população interessada, como pedra de toque do desrespeito por esta, o facto de, ao longo de todo o período em que perdurou o simulacro de “discussão pública” do P. P. do Galante, ter estado em exposição, nos Paços do Concelho, uma maquete (supostamente representativa do P. P. do Galante) de ... um “aparthotel” com ... 11 andares!!!

Está bem de ver que, com este panorama, de nada valeram os protestos da população e as reclamações de quase um milhar de cidadãos (alguns, até ilustres figuras da terra), e chegado o dia 29.09.2004, a Assembleia Municipal, sem que fosse apresentada em detalhe toda a proposta do P.P., acabou por aprová-la administrativamente (com uma curiosa abstenção do então Presidente desse orgão, e a arguição da nulidade por um deputado municipal da deliberação em causa..., a exemplo do que já acontecera com a do executivo no dia 21.09.04...), dando carta branca ao executivo camarário para, “intocada”(!?) - o que só por si já era grave - a submeter à ratificação do Governo, à época, consabidamente, do PSD!

Faltava a ratificação do P. P. do Galante pelo Governo, presidido justamente pelo Ex-Presidente da Autarquia - que, ao seu tempo, como Autarca, em finais de 2001, adjudicara em hasta pública, em obediência às regras do PDM e do PU para a zona, metade da área do Galante (depois, objecto do P.P. pelo seu sucessor), para a construção de um hotel, à empresa Imofoz, do Grupo Amorim!

Contudo, a versão do P. P. do Galante que efectivamente chegou a Conselho de Ministros, via DGOTDU, em Fevereiro de 2005, não foi ratificada!...

Muito se especulou, na ocasião, a respeito das razões que estiveram na génese desta não ratificação, mas certamente que, a tal, não terá sido alheio o profundo conhecimento do processo e da zona pelo então Primeiro Ministro, Ex-Presidente da Autarquia figueirense.

Entretanto, dão entrada em Tribunal mais duas acções, atacando o licenciamento da arquitectura do Aparthotel previsto para o Galante, cuja construção o primeiro responsável da Autarquia anunciava que, mesmo sem a ratificação do P. P., era para avançar de imediato!...

Dia 12 de Março de 2005 toma posse o novo Governo.

Em finais de Maio de 2005 - logo após certo responsável da “Fozbeach, S.A.” se mostrar muito magoado com as gentes da Figueira e anunciar o investimento de uma empresa (do mesmo grupo) na construção de um determinado equipamento de restauração, na estrutura conhecida por “Oásis”, sita no areal da praia, do outro lado do Vale do Galante, por pretensamente ter ganho um concurso para concessão daquele espaço de domínio público marítimo sensivelmente em ... Maio de 2004 (uma coincidência!!!, com a data da apresentação do P. P.) - são retomadas as obras do Aparthotel, para ... pararem poucas semanas depois!

Curiosamente, coincidindo com tal paragem, surgiram publicamente notícias que davam conta da ocorrência de determinadas ilegalidades graves cometidas no areal, na zona do “Oásis”, em particular uma, de Abril de 2003 - o mesmo mês e ano em que o M.D.D.S.V.G. descobriu que a Câmara da Figueira deu entrada a um certo «projecto prévio» do P.P. do Galante, na Ex-DRAOT-C, que explica muita coisa (!!!) -, na qual surgem envolvidos o Presidente da Autarquia em exercício, um Director da Ex-DRAOT-Centro (autor de “decisivos” pareceres favoráveis nos processos do Galante, como o da suspensão do PDM e do PU, de 24.2.03, ou o que deferiu a localização da arquitectura do Aparhotel) e um Ex-Capitão do Porto da Figueira da Foz (depois condecorado pelo Presidente da Autarquia)!...

O Presidente da Autarquia remete-se a um quase silêncio, mas não deixa de negar a prática da ilegalidade de que é acusado!

Só que, em Dezembro de 2005, é conhecido o teor de um despacho do senhor Ministro M.A.O.T.D.R. que confirma, em pleno, o teor de tal acusação.

Do Presidente da Autarquia figueirense e demais entidades directamente envolvidas ... mais silêncio! Mas, de altos responsáveis da Região do Turismo do Centro e da Figueira Grande Turismo, ouvem-se críticas ferozes e irrepetíveis ao Ministro em questão, a que este último nunca reagiu ... (pelo menos em público)!

Paralelamente, em 18 de Novembro de 2005, entrara na Assembleia da República um requerimento da autoria do senhor Deputado João Portugal, eleito pelo círculo de Coimbra, sobre o P. P. do Galante e tudo o que o antecedeu, dirigido a vários Ministros, ao da Economia (com o pelouro do Turismo), ao das Finanças e ao do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, com uma breve exposição da problemática subjacente, culminada com diversas interrogações sobre o P.P. e, a final, cerca de 29 perguntas delicadas para os Ministros em causa, àcerca de múltiplos aspectos de todo o processo, sendo o responsável pelo M.A.O.T.D.R. o mais inquirido.

As respostas dos vários Ministérios - que datam de finais de Fevereiro deste ano, mas só foram conhecidas em meados de Março - foram em sentido distinto.

O Ministério das Finanças concluiu que podia estar em causa a validade da escritura de compra e venda entre o Município e a Imofoz de metade da área do actual P. P. do Galante – onde, presentemente, e por mera “casualidade”, tem prevista apenas a construção, pelo privado «Fozbeach, S.A.», de mais duas torres de apartamentos para habitação (!!??) - por não ter salvaguardado as condições da hasta pública, questionou as fortíssimas sobrecargas introduzidas no território em termos de índice de construção e infra-estruturas urbanísticas, e remeteu a questão para o Procurador competente!...

Estranhamente, com essa resposta, foi comunicado também ao Deputado que, ao contrário do que o primeiro representante da Autarquia tinha repetido publicamente, até à exaustão, no início de 2004, a Inspecção-Geral de Finanças nunca tinha produzido nenhum relatório sobre essa matéria ou realizado qualquer acção inspectiva, o que ensombrou, ainda mais, tal «escritura» e agudizou a gravidade da conclusão que precede!

E, dos dois Ministérios directamente envolvidos nos processos administrativos:
- O da Economia (com a Tutela do Turismo), nas questões que lhe foram dirigidas, procurou alijar a maior parte das responsabilidades para o M.A.O.T.D.R., tendo como base uma leitura “sui generis” dos Decretos-Lei n.ºs 167/97, de 4-7 (instalação dos empreendimentos turísticos) e 380/99, de 22-9 (instrumentos de gestão territorial), a pouco respondendo; e
- O M.A.O.T.D.R., por seu turno, respondeu a umas perguntas, não respondeu a outras, chegando a ignorar elementos que lhe foram enviados ou que existiam nos processos administrativos dos serviços desconcentrados, pendendo a dúvida sobre se a autoria da resposta era da DGOTDU e/ou da CCDR-Centro, precisamente os serviços cuja actuação era posta em xeque.

Quer dizer, da parte de ambos os Ministérios que antecedem, onde se esperavam respostas isentas e acções inspectivas, ou não houve resposta, ou então a resposta foi redonda, reproduzindo o texto da lei e, por vezes até, respondendo a coisas diferentes das que eram questionadas, ou inclusivé ignorando elementos decisivos constantes dos processos administrativos dos serviços e/ou que foram remetidos com o requerimento!...

Nesta sede, temos de fazer um parêntesis para destacar que a organismos como a ex-DRAOT, as CCDR’s e a DGOTDU, na dependência directa do M.A.O.T.D.R., criados após o 25 de Abril, têm sido cometidas importantes funções de acompanhamento da actuação e contrôle da legalidade de procedimentos dos Municípios, e é àqueles que também têm de ser assacadas responsabilidades pelo incumprimento dos planos de ordenamento do território, e das áreas da sua competência conexas com estes, visto que constituem o primeiro garante do cumprimento daqueles.

O que não podemos é cair num jogo de sombras em que os mecanismos de controle se convertem em simples instrumentos colaboracionistas, ao serviço de interesses inconfessáveis dos Municípios, com as responsabilidades “pretensamente diluídas” pelas cadeias de comando até ao responsável mor que é sempre, em última análise, o Ministro com a Tutela!

No entanto, a verdade é que, no caso concreto do P. P. do Galante, o Ministro com a Tutela do Ambiente e Ordenamento do Território, tudo indica, uma vez mais, decidiu entregar a responsabilidade da resposta ao requerimento do Deputado aos ... mesmos serviços desconcentrados que estavam em xeque, pelo decisivo e inqualificável “auxílio” prestado no MONSTRO - um adequado sinónimo para este P. P. - do Galante, “dado à luz” (o que é diferente de concebido) em 12.5.04!!!...

E, onde se esperava prudência, imparcialidade, isenção e uma correcta aferição da legalidade dos processos seguidos pelo respectivo Ministério, designadamente pela I.G.A.T. (que tem a seu cargo, em nome do Governo, fiscalizar a actividade do poder local, velando pelo cumprimento da lei). Não. E obviamente que só podíamos ter mais do mesmo, ficando muitas dúvidas, legítimas, por responder!!!...

Quantas pessoas, por exemplo, conhecerão o nome da pessoa que, na CCDR-C - era Vice-Presidente à época -, foi responsável pela emissão dos pareceres favoráveis (com o decisivo valor que decorre dos arts.77º, nº4 e 78º do DL nº380/99) ao P. P. do Galante?

O resultado está à vista: um certo P. P. proposto para o Galante (que, aliás, não se sabe muito bem qual é!) segue inexplicavelmente, que nem uma flecha, para ratificação em Conselho de Ministros!

E, tristemente, surge ratificado um P. P. na zona do Galante, no ponto 20. da sessão do Conselho de Ministros do passado dia 27 de Abril de 2006 - uma espécie de “day after” do que devia ser o dia da liberdade -, surgindo assim legendado no “Portal do Governo”:
«Este Plano de Pormenor visa o reforço da vocação turística da Figueira da Foz, criando uma melhor resposta qualitativa às solicitações dos serviços prestados nas áreas científicas, artísticas e culturais previstas com o funcionamento do novo Centro de Artes e Espectáculos»!!??

É legítimo perguntar:
Será este o mesmo Plano de Pormenor que foi ratificado pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz em 29 de Setembro de 2004?
Ou será que o senhor M.A.O.T.D.R., na sua recente visita à Figueira, dia 13.3.06, ficou tão maravilhado com o “novo” (pelos vistos, ele não o conhecia!...) C.A.E., que aceitou uma nova justificação para a apresentação do P. P. do Galante - a qual, está à vista de todos, é falsa e não corresponde à realidade do mesmo -, tornando-se este senhor (que, recorde-se, é o Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território de todos os Portugueses!?), ironicamente, no seu primeiro proponente (e, assim, um dos principais defensores) junto do Conselho de Ministros?

(Faltou acrescentar, talvez, à referida legenda do P. P. que este se destinava a criar uma melhor resposta às necessidades financeiras decorrentes da gestão camarária do CAE! Justamente porque, estando este último sob a gestão da empresa municipal «Figueira Grande Turismo», que depende das transferências da Câmara, que, por sua vez, apresenta um déficit de gestão que ronda ... 1,5 (um milhão e meio) de contos!!?? Isto, para não falar na dívida da Câmara que é “só” de ... 85 milhões de euros!!!..., sendo de assinalar que, uma fatia importante desse déficit de milhões, se refere a dívidas astronómicas de curto prazo!!!... que, como o nome indica, têm de ser pagas no imediato!!!... E como???)

Seja por esta, ou por outras razões, esta decisão do C. M., em pleno século XXI, envergonha o nosso país e toda a Administração!

A) Envergonha o nosso país, antes de mais, porque o Estado, de acordo com o art.65º, nº4 da C.R.P., define «as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território», e é ele o primeiro a permitir a violação do PDM e do PU em vigor na Figueira para a zona do Galante, por uma empresa privada, sem que se verifiquem reconhecidos fins de utilidade pública!

B) Envergonha o nosso país, porque o Estado fez tábua rasa do preceito constitucional (cfr.art.65º, nº5 da C.R.P.) que garante «a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território», e é ele o primeiro a permitir que os direitos dos cidadãos sejam espezinhados, e a impedir a gestão participada da administração (cfr.art.267º, nº1 da C.R.P.)!

C) Envergonha o nosso país, e responsabiliza o Estado, porquanto, não obstante Portugal estar há 20 anos integrado na União Europeia, ainda se encontra em falta quanto à transposição da Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, a qual deveria ter sido transposta para a ordem jurídica nacional até 21 de Junho de 2004!

D) Envergonha o nosso país, porque tem à frente do Governo uma pessoa que ficou conhecida pela implementação dos chamados Programas Pólis, que visavam erradicar das nossas cidades construções como a do vergonhoso “Prédio dos Coutinhos”(!!!), e que com a ratificação do «P. P. do Galante» dá azo a que possa ser cometido um descarado atentado urbanístico (cfr.art.66º, nºs. 1 e 2, als.b) e e) da C.R.P.), sem precedentes na Figueira e, se calhar, atendendo aos seus peculiares contornos, de tratamento de excepção, sem paralelo em Portugal!

E) Envergonha o nosso país, porque numa altura em que o Governo se empenhou na reformulação dos POOC, precisamente para limpar a face das nossas orlas costeiras da construção excessiva e desordenada, permite que um P. P. com a envergadura deste do Galante, em zona ainda integrada em «faixa de protecção terrestre» do POOC Marinha Grande/Ovar, avance, sem que - antes de um determinado projecto de arquitectura para um «Aparthotel», de um privado, que o antecedeu, ser aprovado (com índices de construção com impactes muito superiores aos previstos nos P.M.O.T., em violação também dos princípios do anexo do DL 309/93, de 2-9, e sito num Vale, com um indisfarçável curso de água), e de serem emitidos os respectivos pareceres de localização – tal projecto de arquitectura tivesse sido sujeito a uma A.I.A. (Avaliação de Impacte Ambiental) e à inerente consulta pública, com a conivência da Ex-DRAOT-C, Direcção-Geral do Turismo, Instituto do Ambiente, Instituto de Água, DGOTDU e, agora, das respectivas Tutelas e do Governo!

F) Envergonha o nosso país, porque, sendo ao Governo (C.M.) que cabe o poder de ratificar ou de recusar (sem necessitar para o efeito, como se viu e bem com o Governo de Santana Lopes, de um fundamento específico!) a aprovação dos planos municipais, este Governo, na prática, optou por se abster do exercício do controlo tutelar da observância pelo P. P. do Galante das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente do princípio da articulação entre os instrumentos de gestão territorial, de forma a reduzir os efeitos perversos associados das actuações “descoordenadas” das entidades públicas (cfr.art.267º, nº2 da C.R.P.)!

Uma coisa é certa: Apesar do Senhor Primeiro Ministro e do senhor MAOTDR nunca terem mostrado abertura - como lhes foi solicitado em tempo útil (por escrito) - para receber os insignificantes representantes do M.D.D.S.V.G., estamos em condições de afirmar que o Governo foi alertado para o que ali se passava... E o pior “cego” é aquele que, por razões imperscrutáveis, não quer ver! Lembramos, aliás, que este P. P. chegou a ser destacado no Jornal da Noite da S.I.C. de 5.2.05 como um dos 3 exemplos paradigmáticos dos «Monstros de Betão» a nível nacional, sendo este o único que, curiosamente, se encontra por concluir!!!

E, de outra coisa, não tem dúvidas o M.D.D.S.V.G.: A conclusão, às pressas, do processo político/administrativo de aprovação/ratificação do «P. P. do Galante» - e a letra de Resolução do C. M. que esta “vergonha nacional” agora assumiu - representa uma tentativa de branqueamento de todas as ilegalidades e atropelos que, com rosto, foram sendo cometidos ao longo de todo o processo! Não há outra explicação.

Perante o encerramento de mais este, confrangedor e dramático, capítulo da, como certo jornal já a apodou, “Novela do Galante”, pretende o M.D.D.S.V.G. deixar aqui bem vincadas mais algumas questões (para além das constantes das alíneas A) a F) que antecedem) e outros tantos reptos, para os senhores jornalistas aqui presentes, ou qualquer outro cidadão no pleno uso das suas capacidades cívicas, pôr a quem entender de direito:

· O que aconteceu ao PDM e ao PU da Figueira da Foz, previsto para a zona do Galante, que reentraram em vigor dia 8.08.2005, e que prevêem para ali um índice de construção de 0,6% e cérceas de quatro andares?

· Como é possível ao Conselho de Ministros ratificar um plano de pormenor, como este do Galante, um ano e meio depois de ter sido aprovado pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz, o qual se encontrava assim caducado (à luz do disposto no art.81º, nº2, al. c) do DL380/99, de 22-9)?

· Como se explica que, tendo o «projecto prévio» de P. P. sido remetido pela Câmara à Ex-DRAOT-C em 23.4.2003, contemplando um «aparthotel» com 11 pisos e edifícios de habitação com 5 pisos, na altura em que este preciso «projecto prévio» de P. P. foi apreciado, em 22.9.03, por aquela entidade, as aludidas edificações e aparthotel já tivessem uma volumetria muito mais densa do que no original que foi submetido a apreciação?

· Que tipo de controle fez o Conselho de Ministros, antes de ratificar um P. P., como o do Galante, à elaboração do qual presidia como principal e único fundamento o da necessidade de construção de uma unidade hoteleira de referência, atenta a legendagem que acompanha a Resolução do C. M. e o facto de o P. P. aprovado pela Assembleia Municipal, pelo contrário, apresentar como «destino dominante» a «habitação»?

· Será que há alguém do Governo que consiga explicar aos portugueses em que parâmetro do denominado «Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território» (correspondente à R.C.M. nº41/2006, de 16.03.06, publicada na Iª Série-B do D.R., justamente no dia 27.04.2006, em que foi ratificado este P. P.) é que o «P. P. do Galante» se insere? Será no ponto 1 do «Relatório», em que o C.M. refere que «(...)O ordenamento do território português depende, assim, da vontade de técnicos e de políticos, mas também do contributo de todos os cidadãos»??? Ou será que o C.M. também foi enganado por alguém e o governo até poderá admitir a revogação da R.C.M. que ratificou este P.P.?

· Senhor M.A.O.T.D.R. queira ter a bondade de explicar aos figueirenses porque é que, na sequência da carta que lhe foi enviada em 27.12.2005, pelo representante legal do M.D.D.S.V.G., não agiu em conformidade - a exemplo do que fez o Ministério das Finanças -, ordenando à IGAT, sob a tutela de V. Exª, que procedesse a uma acção inspectiva à Autarquia e a todos os organismos que intervieram nos processos do Galante?

· Quais foram as exactas «contrapartidas» - às quais se referiu amiúde, publicamente, o sr. Presidente da Câmara - que a Autarquia concedeu à empresa «Fozbeach, S.A.»? A que título é que elas foram concedidas a um privado? Onde é que se encontram escritas? Em que momento, e em que sede, é que foi tomada tal decisão?

· Sr. Presidente da Câmara onde é que está o P. P. do Areal do Município da Figueira da Foz que contempla a zona do Oásis e que afirmou em Fevereiro de 2005 que não foi ratificado pelo Governo? E, atentas as notícias públicas sobre a existência de tal pedido do Município ao MAOTDR, para a sua ratificação, desde Março de 2004, quando é que se digna permitir a sua consulta a todos os figueirenses?

· Atentas as recentes notícias de uma anunciada ordem da CCDR-C para demolição do Bar Costa, porque é que esta entidade e/ou o MAOTDR, desde o anunciado escândalo da existência de um certo protocolo para o “Oásis” feito em Abril de 2003, se fecharam em copas e não tomaram ainda idêntica posição sobre a estrutura ali edificada, de forma ilegal e sem título de D.P.M. (Domínio Público Marítimo)? Será por este espaço se situar na zona do Vale do Galante e estar a ter igualmente um tratamento de favor por banda do MAOTDR?

· Exigem os cidadãos munícipes do M.D.D.S.V.G. ser esclarecidos publicamente sobre os montantes que a Câmara da Figueira já despendeu com a contratação de Advogados externos a esta, para litigarem judicialmente contra quem, como os primeiros, continua a achar que os interesses próprios da população não foram, nem serão, acautelados com esta enormidade aberrante que, alguns, muito poucos, querem para o Galante?

· Por último, atenta a Resolução do C.M. que ratificou um denominado P. P. do Galante – presumivelmente na posse do Município - quando é que o primeiro representante da Autarquia se digna permitir a consulta de exemplares daquele, na sua posse, designadamente ordenando a respectiva distribuição pelas Juntas de Freguesia da área (como Buarcos e São Julião) e por outros espaços públicos, a fim de que os figueirenses o possam conhecer livremente e sobre ele façam, finalmente, o seu juízo individual? Ou será que vamos continuar a viver na Figueira sob o jugo desta alegre “ditadura democrática” por parte dos efémeros detentores do poder Administrativo-Autárquico?


Um último parêntesis, para chamar a atenção de todos que é hoje por demais evidente que, falarmos em «P. P. do Galante», é igual a pensarmos numa negociata, de contornos muito complexos e obscuros, de por baixo, muitas dezenas de milhões de euros!!!

E mal de quem, em prol de interesses exteriores à Figueira, continue - por simples ignorância, ou por má-fé e na defesa de interesses corporativos ou, como o tempo se vai encarregando sempre da pior maneira de demonstrar, interesses de muito poucos... – a misturar esta duvidosíssima negociata, do «P. P. do Galante», com posições ou associações partidárias!

Aliás, se dúvidas porventura ainda existiam no espírito de alguns, sobre a natureza supra-partidária e puramente cívica deste Movimento - que sempre lutou com armas desiguais, e muito tem sofrido com a censura anti-democrática, de alguns, que, ostensivamente, a mando de outros mais poderosos, o tentam subestimar -, essas dúvidas, com esta decisão governamental, ficam hoje completamente desfeitas!

Abram os olhos Figueirenses enquanto é tempo, não tenham medo de ser solidários (e há tantas formas de solidariedade!) com quem, no plano da Figueira, tem lutado estoicamente para vivermos todos num país ambientalmente mais puro, com transparência de processos e livre de promotores imobiliários, sem escrúpulos, que o continuam descaradamente a tentar sugar!

Mostrem abertamente a vossa indignação, porque alguém vos tem andado a enganar!... E a Figueira é de todos nós!... Não apenas de meia dúzia!!!

Pensem sempre que, se os maiores ataques - por vezes, escondidos em parte, sob o manto de um eloquente e comprometedor silêncio... – vieram, e continuam a vir, de onde menos se espera, isso não acontece, longe disso, por obra do acaso!

E nunca esqueçam que, num país livre e democrático, as decisões do poder executivo, por mais autocráticas que sejam, não podem escapar ao escrutínio do poder judicial, seja ele dos Tribunais portugueses, seja dos Tribunais comunitários.

Pela nossa parte, continuamos ABSOLUTAMENTE CONVICTOS e RESOLUTOS de que este P. P., e tudo o que o antecedeu, não foi feito para servir os interesses desta comunidade, viola uma série de imperativos legais, e teve como único propósito encher os bolsos de alguns...

Este é, pois, o momento para os verdadeiros figueirenses, que conhecem melhor a sua terra do que ninguém, deixarem de ter medo, e de todos em conjunto (independentemente de qualquer filiação partidária que não é para aqui - nem nunca foi - chamada!...) dizermos em VOZ ALTA, aquilo que MUITOS, receosos, apenas dizem à boca pequena: BASTA!

“Tentem imaginar” no que é que uns certos senhores querem transformar a nossa Figueira, a reboque de um projecto privado, e pensem no que é que restava depois - por exemplo no Vale do Galante - para mostrarmos às gerações vindouras!!!

O M.D.D.S.V.G..

Figueira da Foz, 10 de Maio de 2006.

domingo, abril 30, 2006

Resposta do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao requerimento do Deputado João Portugal

Requerimento 1950-AC/X/1

Data: 2006-04-28

Assunto: Pedido de esclarecimento relativamente às respostas dadas pelo M.A.O.T.D.R. ao Req. nº 1067/X/1ª-AC de 18 de Novembro de 2005, subordinado aos temas: suspensão do PDM e PU no Galante e medidas preventivas propostas para essa área, por um período de dois anos, decorrentes da RCM nº 100/03, de 8/8; Plano de Pormenor do Galante proposto pelo Município da Figueira da Foz

Autores: João Portugal (PS)

Enviado a: MIN AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL em: 2006-04-28 [PDF 5,30MB]

Respondido por: MIN AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL em: 2006-08 [PDF 979KB]

segunda-feira, dezembro 12, 2005

NOTA DE IMPRENSA

1. Nos últimos dias têm vindo a lume algumas notícias respeitantes a uma estrutura conhecida como “OÁSIS”, sita no areal da Praia da Claridade, na Figueira da Foz, mais precisamente na zona do Vale do Galante.

2. Importa, antes de mais, recordar todos os presentes e a população em geral que esta estrutura foi erigida e inaugurada com pompa e circunstância em 1998/1999 - era então a autarquia figueirense dirigida pelo Dr. Pedro Santana Lopes -,

3. Estrutura esta, inserida no âmbito de uma intervenção mais vasta que decorreu de uma “proposta de intervenção” no “areal da praia”, de 8 de Abril de 1998, orçada em cerca de Esc.:176.910.145$00, e plasmada no ofício do Município da Figueira da Foz nº12209, de 8 de Julho desse ano, enviado às autoridades competentes.

4. Poderíamos assim ser levados a pensar, como certamente sucedeu à época com a esmagadora maioria dos figueirenses, que tudo foi feito no mais escrupuloso respeito da tramitação que legalmente devia ter sido seguida. Puro engano!

5. Com efeito, tal infra-estrutura foi edificada pela autarquia, na área do Domínio Público Marítimo, contrariando um parecer negativo do INAG ou Instituto da Água, como se queira, de 1 de Setembro de 1998, entrado na, então, Direcção Regional do Ambiente Centro (depois DRAOT-C, hoje integrada na actual CCDR-C), em 9 de Setembro de 1998, dirigido ao respectivo Director, em resposta ao ofício DSEAC, DPM 105/98, de 12.8.98,

6. E, para quem considere que tal se impunha, sem que nunca tivesse para ali existido um estudo de impacte ambiental!

7. Passaram largos anos sem que a DRA-C, ou a DRAOT-C (que lhe sucedeu), alguma vez se tenham pronunciado sobre o que ia acontecendo no areal da praia da Claridade, como era seu dever..., e em particular na zona do Oásis.

8. Até que, no dia 28 de Abril de 2003, e sem justificação legal para o efeito, o Município da Figueira da Foz, na pessoa do actual Presidente, Eng. Duarte Silva, resolveu dar um grande passo mais além!

9. Estamos a falar, é claro, do “protocolo” que foi celebrado entre a Câmara Municipal da Figueira da Foz, a Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território-Centro e a Capitania do Porto da Figueira da Foz.

10. No citado “protocolo” constituiram-se como outorgantes o Presidente da Câmara Municipal – Eng. Duarte Silva - como primeiro outorgante, o Subdirector Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Eng. Armando Pimentel Fraústo Basso - como segundo outorgante e a Capitania daquele Porto, através do Capitão de Fragata – José Maria Fonseca Garcia – como terceiro outorgante.

11. Do protocolo, ressaltava, por flagrante violação do normativo legal, a transferência, para o Presidente da Autarquia, das competências atribuídas por lei, ao Director Regional do Ambiente e Ordenamento do Território e ao Capitão do Porto da Figueira da Foz, relativamente ao Domínio Público Marítimo onde se situa o espaço do “OÁSIS”.

12. Pretenderam assim, em linhas gerais e sem outros considerados, a autoridade administrante e o Capitão do Porto, também autoridade de polícia criminal, nesta área de jurisdição, abdicar das suas “competências” em favor do Presidente da Autarquia.

13. Foi este protocolo que ora foi considerado NULO pelo senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, por violação, entre outros preceitos, do disposto no art.29º, nº2 do Código Procedimento Administrativo.

14. Em face de algumas notícias preocupantes que foram dadas à estampa com afirmações de todo injustas e, elas sim, irresponsáveis, urge nesta sede fazer mais alguns esclarecimentos, sobretudo para que não se continue a confundir o principal com o acessório,

15. E para que, ficando os actos com quem os praticou, lhes sejam assacadas as inelutáveis consequências que a lei contempla, e os autores de tão graves ilegalidades sejam punidos em conformidade.

16. Começando pelo senhor Sub-Director Regional da Ex-DRAOT-C, Eng. Armando Pimentel Fraústo Basso, importa salientar a “coincidência” de estarmos perante o mesmo senhor que, em 24 de Fevereiro de 2003 - cerca de dois meses antes de se comprometer no “protocolo” em causa –, assinou um ofício, na mesma qualidade, permitindo a suspensão do PDM e do PU na zona do Galante, com uma amplitude e extensão tais, que deu azo ao surgimento de um absurdo e monstruoso projecto de plano de pormenor na referida área, de que os presentes já devem ter ouvido falar...

17. Imaginem, pois, a segurança técnica e a confiança que a intervenção deste senhor, e dos pareceres por si emitidos, que estão na génese do projecto de licenciamento de arquitectura do “aparthotel” e da elaboração do plano de pormenor do Galante!

18. Quanto ao responsável pela Capitania do Porto desde Setembro de 2000 até Setembro de 2003, o Capitão de Fragata José Maria Fonseca Garcia, que também se comprometeu no “protocolo” em questão, curiosamente, estamos a falar de um senhor que até foi agraciado, por proposta do Presidente da Câmara, engenheiro Duarte Silva, com a “medalha de mérito técnico”, na sessão ordinária de Câmara de 2 de Setembro de 2003...

19. E não resistimos a relembrar os presentes de algumas passagens da intervenção do senhor Presidente da Câmara nessa ocasião:
«Logo de início tornou-se evidente que a sua conduta profissional se iria pautar pela colaboração com a Câmara Municipal, sempre com a preocupação de, no âmbito das suas funções e competências, bem servir o interesse público (...). O Comandante Fonseca Garcia, quer na condução do sistema local de autoridade marítima, quer nas funções de índole militar, de administração, de justiça (...) sempre pautou a sua intervenção pela presença positiva, conhecedora, actuante e discreta. (...)».

20. Finalmente, o senhor Presidente da Câmara em exercício, eng. Duarte Silva, de quem ainda não se ouviu uma palavra, depois de ter sido conhecida a declaração de nulidade pelo Ministro competente do “protocolo” por ele assinado, com o valor que a aposição dessa assinatura possui, ou pelo menos devia possuir.

21. É que, sendo o senhor Presidente o responsável máximo da autarquia, não deixa por isso de estar estritamente vinculado ao princípio da legalidade, até de uma forma acrescida,

22. E um tal silêncio, numa matéria desta delicadeza, e sendo a Câmara, por ele representada o beneficiário directo do “protocolo”, é verdadeiramente ensurdecedor, mas ao mesmo tempo eloquente!

23. Queremos por isso acreditar que esse silêncio esteja a ser aproveitado para escrever o discurso em que vai apresentar a sua demissão do cargo que ainda ocupa (e não para enfiar a cabeça na areia, enquanto outros, não legitimados como Presidentes da autarquia por ele vão respondendo, assim a ver se a tempestade passa depressa e sem maior ruído)!...

Mas há mais esclarecimentos a fazer:
24. Quando, no mês de Maio passado, começaram a surgir notícias de que os mesmos promotores imobiliários da empresa “Fozbeach”, beneficiados na Zona do Galante, vieram fazer a apresentação pública do projecto que tinham para a construção de um equipamento de praia na zona do Oásis, “...a pensar no aparthotel a construir no outro lado da avenida do Brasil...”,

25. E em que davam conta de terem obtido, por concurso, em 2004 (!?) uma concessão para a sua empresa “Ponte Galante” atribuída pela empresa municipal da Câmara - F.G.T. – por um período de cinco anos (cfr.jornal “As Beiras” de 3.5.05 e 23.05.05),

26. Foram por mim denunciadas publicamente todas as ilegalidades que estavam a ser praticadas no “Oásis” (cfr. Jornal “O Público” de 5.6.2005 e 11.6.05, e jornal “AVoz da Figueira” de 9.6.2005), que inclusivamente motivaram o teor do ponto 8 da sessão de Câmara de 7.6.2005 (cfr. também o Jornal “Diário de Coimbra” de 9.6.2005).

27. Porém, à minha denúncia, foi simplesmente respondido pelo senhor Presidente da Câmara que, se era ilegal o que ali estava a ser feito, então eu que o provasse!

28. Senhor Presidente da Câmara, o ónus da prova era seu - como autarca, que devia responder perante os municípes, sobretudo quando pratica ilegalidades tão graves ... – mas, ainda assim, a prova aí está!...

29. Repito tudo quanto disse antes: se a Câmara, e o seu Presidente, não tinham poderes para fazer o que andaram a fazer, por maioria de razão, e como facilmente os presentes podem intuir, menos poderes tinha ainda a sua empresa municipal para o fazer!?

30. Nem se diga agora que houve outra empresa que ficou prejudicada com uma qualquer “sub-concessão”, figura que eu francamente, enquanto jurista, desconhecia e continuo a desconhecer em absoluto...

31. Até porque, quem quer que o diga, dificilmente pode estar de boa-fé, há tanto tempo que fiz a denúncia pública da ilegalidade de tudo o que ali estava feito! E toda a Figueira, e não só, o sabiam...

32. De resto, a denúncia em causa foi suficiente, por exemplo, para que o equipamento do “Oásis”, não obstante ter ficado concluído em Junho/Julho de 2005, nunca tivesse sido aberto ao público!

33. Contudo, não se pense que este historial do “Oásis” já não trucidou alguém, essa sim uma verdadeira “vítima” neste processo,

34. E, neste particular, quero deixar aqui uma palavra de muito apreço para o corajoso Capitão de Porto da Figueira da Foz no período de Outubro de 2003 a Outubro de 2004, Fidalgo de Oliveira, que um dia ousou - era então, o actual Vice-Presidente da Câmara, Dr. Paulo Pereira Coelho, Presidente da CCDR-C (com a tutela do Ambiente) - pôr em causa as omissões do Capitão de Porto que o antecedera na área de jurisdição do “Oásis”, e obteve como resultado a sua substituição (ou destituição) do cargo, em circunstâncias deveras invulgares...

35. Para finalizar, quero assumir publicamente que a declaração de nulidade do “protocolo” e o que se lhe seguir, se ficou a dever a uma denúncia que fiz às respectivas tutelas,

36. E reputo de MUITO GRAVES as afirmações publicadas no jornal “As Beiras” e no “Jornal de Notícias” de 10.12.05 de responsáveis por determinados organismos que, demonstrando nem perceberem bem do que estão a falar, se mostram indignados (!?) com o senhor Ministro do Ambiente por não lhes explicar o que deviam saber, chegando ao ponto de falarem em “grave irresponsabilidade” da decisão do Ministro!!!

37. Indignados estão os cidadãos figueirenses com afirmações tão gratuitas vindas de “responsáveis”, ainda assim menores que o Presidente de uma autarquia, por instituições públicas... que são (embora não pareçam) de todos nós!

Em conclusão:
38. A culpa não pode e não vai, seguramente neste caso, morrer solteira, e devem ser afastados dos cargos que porventura ocupem, na função pública, todos os intervenientes no citado “protocolo”.

39. E o senhor Presidente da Câmara da Figueira da Foz, se não sabia, devia saber, que a violação de um Plano Especial de Ordenamento do Território, como é o caso de um P.O.O.C. - Plano de Ordenamento da Orla Costeira -, no caso o da Marinha Grande/Ovar, instituído pela R.C.M. nº142/2000, de 20-10 (e demais legislação associada), constitui uma ilegalidade grave!

40. E, nos termos da Lei de Tutela Administrativa, prevista na Lei nº27/96, de 1 de Agosto, constituem causa de perda de mandato e causas de dissolução do orgão autárquico a que preside, as previstas nos arts.8º, nº.s 1, al.d), e 3 e 9º, als. c) e i), preenchidas com as violações em causa,

41. Na medida em que foi violado culposamente por V. Exª um instrumento de ordenamento do território plenamente válido e eficaz, como é um P.O.O.C.,

42. E ficou também V. Exª incurso nessas causas por acção (a elaboração e a assinatura do “protocolo”) e omissão dolosas (ao permitir a realização de concursos públicos, e até por outras entidades), traduzidas na consecução de fins alheios ao interesse público (a concessão ao mesmo grupo de promotores do Galante – “FozBeach” - do equipamento do “Oásis” – Ponte Galante”).

43. Todas amplamente reiteradas, por exemplo, na predita sessão ordinária de Câmara de 7.6.2005!

44. Em face do exposto, aguardamos que o senhor Presidente da Câmara, eng. Duarte Silva, tome a única atitude possível e sensata, e se DEMITA, porque amanhã já poderá ser tarde.

Figueira da Foz, 12 de Dezembro de 2005.

Pedro Trilho y Blanco,
advogado do M.C.D.D.S.V.G. (Movimento Cívico de Defesa do Desenvolvimento Sustentável do Vale do Galante)

quarta-feira, novembro 16, 2005

REQUERIMENTO DEPUTADO JOÃO PORTUGAL

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República,

Nos termos constitucionais e regimentais o deputado do GP/PS apresenta, por esta via e através de V. Exª., o seguinte REQUERIMENTO dirigido ao Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao Senhor Ministro das Finanças e ao Senhor Ministro da Economia:

A Assembleia Municipal do Município da Figueira da Foz aprovou, no dia 29 de Setembro de 2004, um Plano de Pormenor para o terreno situado no Vale do Galante (próximo da avenida marginal da cidade) que permitiria, entre outras, a construção de um aparthotel com 16 andares acima da cota de soleira, e dotado de 600 camas.

Contudo, vinte e três advogados, naturais ou radicados na cidade da Figueira da Foz, e muitos outros cidadãos (cerca de 800), tinham subscrito, em Julho desse ano - durante o período de discussão pública do projecto de Plano de Pormenor do Vale do Galante - , várias reclamações, as quais foram apresentadas à Câmara Municipal.

Na reclamação em causa, os causídicos acusavam a autarquia de procedimentos ilícitos e de ter prejudicado o Município em vários milhões de Euros e requereram “a imediata suspensão de todos os procedimentos conducentes à aprovação do Plano de Pormenor” previsto para a zona.

Entre outros aspectos, os signatários dessa reclamação contestavam a construção naqueles terrenos (ocupando menos de 2 ha), contíguos à avenida marginal, de um aparthotel com 16 andares e de 7 blocos de apartamentos, correspondentes a 298 fogos.

Os advogados diziam-se “estupefactos” com o Plano de Pormenor proposto pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, argumentando que este representava “ um crime urbanístico de enormes proporções”.

De facto, o Plano de Urbanização da Figueira da Foz (P.U.F.F.), plasmado na Portaria nº519/95, de 31-5 (cfr. D.R. IªS.-B nº126, 3430 a 3442), foi suspenso pela autarquia, na zona do Galante, unicamente como modo de permitir a construção, naqueles terrenos, de um Hotel com a categoria mínima de 4 estrelas, que o executivo municipal considerava ser de manifesto interesse para o Concelho, o qual reuniu na ocasião o consenso geral de todas as forças políticas.

Os advogados, e muitos outros cidadãos, consideraram ser “agora demasiado evidente que a suspensão do P.U.F.F. (...) não prosseguiu qualquer interesse público, antes proporcionando o negócio imobiliário”. Recordam que, em 11 de Dezembro de 2001, em nome da viabilização do referido Hotel, a Câmara Municipal, então presidida pelo Dr. Pedro Santana Lopes, vendeu em hasta pública um terreno camarário, sendo que, na altura, o P.U. previa um número máximo de quatro pisos e uma densidade máxima de 50 fogos por ha, para as construções a edificar na zona (a exemplo, aliás, do que previa a própria hasta pública).

A Imofoz, Lda. foi a única concorrente à hasta pública e adquiriu o terreno. A escritura, contudo, só foi celebrada a 26 de Junho de 2003, já pelo executivo presidido pelo Eng.º. Duarte Silva - nela se omitindo por completo as condições previstas na hasta pública, mais se consignando que o prédio era vendido livre de quaisquer ónus ou encargos e que se destinava a revenda -, revenda esta que foi feita nesse mesmo dia, com a aquisição da propriedade pela Fozbeach, S.A.. Sendo que a Imofoz comprou o terreno à Câmara Municipal por 371 mil contos, para o vender no mesmo dia, à aludida Fozbeach, por cerca de 600 mil contos!!!

Sucede que, tal omissão às condições de venda do prédio em hasta pública representou uma clara e grosseira violação desta última, uma vez que a alienação de tal terreno estava condicionada ao estrito cumprimento dos fins a que se destinava: construção de uma unidade hoteleira com a classificação mínima de 4 estrelas (ponto 23 das condições especiais de venda).

Por outro lado, a gravidade da ausência à menção das condições de venda do terreno em hasta pública também ficou flagrantemente patente na omissão, por exemplo, da condição nº24 que determinava a “reversão do terreno para o município” se houvesse “alteração do uso a que se destina o terreno”.

Mais, a omissão das condições (especiais) de venda em hasta pública, designadamente a nº25, revelou-se de uma obscena “incúria”, na medida em que ali se plasmava, em defesa dos interesses do município, que, se “após a adjudicação definitiva do bem, o comprador pretender fazer o negócio com terceiros sobre o mesmo bem, a Câmara Municipal da Figueira da Foz reserva para si o direito de preferência na alienação do bem”– situação aliás criticada pela Inspecção-Geral de Finanças. Os próprios Advogados, signatários da citada reclamação, sublinhavam que o actual Presidente da autarquia, “ao assinar a escritura [da venda do terreno à Imofoz], declarando que o terreno se destina à revenda, altera as condições da hasta pública, por exceder os seus poderes, comete um ilícito administrativo”.

As reclamações, em geral, contestavam ainda o facto de, entretanto, a Câmara Municipal, por proposta do executivo camarário – de 23 de Maio (!?) de 2003, já com a avaliação incluída -, ter deliberado desafectar determinada parcela de terreno do domínio público para o domínio privado, logo em 6 de Junho de 2003 – ainda nem estava aberto (por publicação em D.R.) o período para a elaboração do plano de pormenor, e estavam por outorgar as escrituras atrás mencionadas!!!
Parcela de terreno essa que, por sugestão do executivo, de Fevereiro de 2004, a Câmara deliberaria em Abril desse ano vender directamente à Fozbeach (numa altura, em que, atente-se, ainda não tinha sequer sido apresentado o plano de pormenor pelo executivo, o que só viria a suceder em 12.05.2004!?).

Os cidadãos reclamantes consideravam ainda “curioso” e especialmente grave que, das áreas desafectadas, fizessem parte passeios pelos quais os moradores das casas contíguas aos terrenos da Fozbeach acedem às suas casas.

Acresce ainda que se soube bastante mais tarde, em finais de 2004 – já o plano de pormenor tinha, há muito, sido aprovado pela Assembleia Municipal –, que a Câmara andara a recolher pareceres de localização, nas costas dos cidadãos, da Ex.DRAOT-C, da CCDR-C e da Direcção-Geral de Turismo, no âmbito do processo de licenciamento da arquitectura do aparthotel - em nome da particular Fozbeach (vide Proc.nº19/03 e Pedido de Informação Prévia, no Proc.nº57/04) – depois também previsto no plano de pormenor, os quais, contudo, nunca incidiram sobre a arquitectura propriamente dita do edifício, não obstante estarem suspensos o P.D.M. e o P.U. na zona.

Ou seja, quando surge, por exemplo, em 11.05.2004, um projecto de parecer da C.C.D.R.-C., sobre o edifício em questão, tão-somente no âmbito da proposta de plano de pormenor - pese embora estabelecendo condicionantes, de certa forma insignificantes (cfr. ponto 7. do ofício nº702410), e contendo gigantescas incorrecções que derivam, em parte, do projecto e das deliberações sucessivamente apresentadas pela Câmara (cfr. pontos 2., 5. e 6. idem) -, já toma tal construção como um dado adquirido, sem que a dita apreciação alguma vez tenha sido feita, como se impunha, em sede de arquitectura.


Ainda, na óptica dos cidadãos reclamantes, o Plano de Pormenor da Zona do Galante era de todo em todo insustentável, entre muitas outras razões, porque:
a) - Previa uma impermeabilização do solo de quase 100% da sua área de intervenção, sendo certo que se está perante uma zona de vale, que serve de drenagem natural às águas pluviais, violando os nºs 6,12,13 e 17 do Anexo do Decreto – Lei nº 302/90, de 26/9;
b) - Não respeitava os mínimos legais exigíveis para zonas verdes, violando a Portaria nº 1130/2001, de 25/9;
c) - A solução proposta estabelecia densidades habitacionais e populacionais absurda e desproporcionadamente elevadas para a zona, ao prever um índice de construção de 1,99. Apontando-se desta forma para qualquer coisa como uma concentração, nunca inferior, a ...750 habitantes por hectare...

Em suma, este “Plano” estava repleto de ilegalidades que se traduziam num manifesto desrespeito e desprezo pelos direitos fundamentais dos cidadãos à qualidade de vida e a um ambiente equilibrado e saudável.

Lamentavelmente, após a Câmara apresentar, em 14.09.2004, numa sessão extraordinária, as «respostas» às reclamações dos cidadãos à sua proposta de plano de pormenor, praticamente inalterada, enviou-a à CCDR-C que respondeu, favoravelmente, em ... 2 dias!

Resultado: das condicionantes referidas no ponto 7. do projecto de parecer de 11.05. 2004 emanado desta entidade, supostamente, estaria tudo cumprido. Puro engano! Com destaque para a falta de «justificação do tipo de ocupação pretendida e do índice de construção proposto» e na necessidade de «dar satisfação ao parecer da Direcção-Geral do Turismo» (cfr.ofício DGT/G/Nº2004/216, de 4.05/2004). Quanto aos demais lapsos atrás apontados à proposta de parecer da C.C.D.R.-C., estes transitaram para o parecer desta entidade, de 17.09.2004, em sede de aprovação do P.P. (cfr.ofício nº704430).

Consequentemente, não obstante o P.P. não ter sido depois, em 02.02.2005, ratificado pelo Conselho de Ministros, a verdade é que a informação nº17/DSGPPOT, de 21.01.2005, que seguira para apreciação nessa sede, para além da falta de justificação de diversos aspectos do relatório do projecto de plano de pormenor (ao contrário do que se refere no ponto 6.12), ainda continha outras incorrecções gravíssimas, designadamente (cfr. no ponto 6.3):
- a) a área de intervenção do plano de pormenor era muito inferior aos 23.143m2 apontados, não chegando a 2 hectares;
- b) o número total de fogos seria sempre muito superior aos indicados 298 fogos, desde logo porque ficaram por contabilizar os 600 apartamentos previstos para o ... aparthotel;
- c) a densidade habitacional seria incomensuravelmente superior a 129,76 fogos/ha, número já de si brutal;
- d) não corresponde à verdade que, nas áreas envolventes ao PP, se apresente «como dominante a cércea de dez pisos»;
- e) a área de solo impermeabilizado seria incomensuravelmente superior a 94%, valor por si só absurdo, ascendendo efectivamente a 100%;
- f) o cálculo do índice de construção bruto, mesmo assente em pressupostos falsos, que aumentaram artificialmente a área de intervenção do P.P., ainda assim fez disparar tal índice para uma percentagem verdadeiramente gigantesca; imagine-se, pois, acaso o cálculo tivesse sido rigoroso, qual não seria efectivamente o real índice de construção previsto para aquele espaço; etc.; etc..

Face ao exposto vem o deputado signatário, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, através de Vossa Excelência e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer respectivamente ao Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao Senhor Ministro das Finanças e ao Senhor Ministro da Economia as seguintes informações:

1. O M.A.O.T.D.R. tem conhecimento dos exactos pressupostos que estiveram na base do pedido de suspensão do P.D.M. e do P.U. no Vale do Galante - tão somente a construção de um hotel - feito pelo Município da Figueira da Foz, em Fevereiro de 2003?

2. No exacto momento em que foi pedida a suspensão do P.D.M. e do P.U. no Vale do Galante, pelo Município da Figueira da Foz, já existia alguma proposta de plano de pormenor nos serviços da Ex. D.R.A.O.T.-C.?

3. O M.A.O.T.D.R. tem conhecimento da exacta resposta que foi dada pela Ex. D.R.A.O.T.-C. ao pedido referido em 1., e se tal resposta estava em conformidade com esse pedido?

4. Em Fevereiro de 2003, quando foi dada a resposta pela Ex. D.R.A.O.T.-C. ao pedido referido em 1., já existia alguma proposta de plano de pormenor nos serviços da Ex. D.R.A.O.T.-C.?

5. O M.A.O.T.D.R. tem conhecimento se a proposta de plano de pormenor, apresentada pelo Município da Figueira da Foz na Ex. D.R.A.O.T.-C., estava em conformidade com os parâmetros do pedido aludido em 1.?
6. O M.A.O.T.D.R. tem conhecimento se o Município da Figueira da Foz, no momento em que apresentou o pedido referido em 1. e a proposta aludida em 5, já sabia que o terreno que ia alienar, e que estava adjudicado em hasta pública para a construção de um hotel à Imofoz, não ia ficar para esta empresa?

7. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, admitindo que o Município da Figueira da Foz tinha conhecimento, à data do pedido referido em 1., de que todos os terrenos no âmbito da proposta de plano de pormenor referido em 5. já estavam todos dominados pelo mesmo titular, tal circunstância não desvirtuou completamente os pressupostos em que assentaram as medidas preventivas, por aquele propostas, constantes do Anexo da R.C.M. nº100/03, de 8-8? E, a ser assim, poderá ou não estar em causa a violação do P.D.M. e do P.U. da Figueira da Foz?

8. Senhor Ministro das Finanças, tem conhecimento do teor integral do relatório que foi elaborado pela Inspecção-Geral de Finanças a respeito da alienação, por escritura pública, pelo Município da Figueira da Foz em 26 de Junho de 2003, de um terreno identificado no requerimento à empresa Imofoz, e da alienação por esta, no mesmo dia, do terreno em causa, por mais trezentos mil contos, à empresa FozBeach?

9. Senhor Ministro das Finanças, o facto de, na primeira das escrituras que antecedem, não terem ficado consignadas as exactas condições fixadas na hasta pública, e de ter sido permitida a simples compra para revenda sem outros ónus ou encargos, poderá ou não configurar algum tipo de ilícito admnistrativo, fiscal ou mesmo criminal, passível de ser sindicado?

10. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, tem conhecimento de que, antes mesmo da alienação pelo Município da Figueira da Foz aludida em 8., este propôs e deliberou sobre a desafectação e preço da venda de uma outra parcela do domínio público para o domínio privado, a qual viria depois a ser integrada no plano de pormenor do Galante?

11. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, qual foi a concreta intervenção no processo de suspensão do PDM e do PU do Galante, no de elaboração das medidas preventivas para a zona, no licenciamento da arquitectura do aparthotel e na elaboração do plano de pormenor para a zona, por parte da Ex.-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro e, depois, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, enquanto serviços desconcentrados a nível regional do M.A.O.T.D.R.?

12. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, confirma ou não que o Município da Figueira da Foz, não obstante já possuir há muito um plano de pormenor para o Galante, só o deu a conhecer na sessão Ordinária de Câmara, realizada em 12 de Maio de 2004?

13. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de que forma foi, ou não, assegurada a participação preventiva dos cidadãos na elaboração do plano de pormenor?

14. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, é ou não verdade que tudo quanto se prendia com o licenciamento da arquitectura do aparthotel, que viria a fazer parte integrante do plano de pormenor, constava de processos administrativos em nome da FozBeach que nunca foram disponibilizados aos cidadãos, e cuja discussão pública prévia era fundamental antes de ser aprovada, primeiramente, a arquitectura e, depois, a versão final do plano de pormenor?

15. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia, é ou não verdade que, quando foram emitidos os pareceres de localização do aparthotel pelos respectivos serviços desconcentrados, ao abrigo do Dec.-Lei nº167/97, de 4 de Julho, no âmbito do pedido de licenciamento da arquitectura estavam suspensos o P.D.M. e o P.U. para a zona do Galante e estavam em vigor medidas preventivas na área?

16. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia, é ou não verdade que, nos termos do POOC em vigor para a área, instituído pela R.C.M. 142/2000, de 20 de Outubro, tanto o projecto de arquitectura do aparthotel, como o P.P. do Galante - que previam índices de construção com impactes muito superiores aos previstos nos PMOT - se inseriam em zona urbana ou urbanizável do P.O.O.C., conforme Plantas de Síntese deste Plano Especial, e que este, nos termos dos nºs. 1 e 6, alínea b) do art.32º, não se pronuncia sobre esta matéria, remetendo de uma forma geral os usos, indicadores e parâmetros urbanísticos para os respectivos P.M.O.T., os quais se encontravam suspensos?

17. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia, é ou não verdade que, nos termos do ponto 12, alínea c) (e, muito provavelmente, também do ponto 10., alínea b)) do Anexo II, do Dec.-Lei nº69/2000, de 3 de Maio, quer o projecto de arquitectura do aparthotel, quer o P.P. do Galante que previa o aparthotel, uma vez que não estavam previstos em nenhum plano de ordenamento do território - que se encontravam suspensos, e onde nem as directrizes gerais do P.O.O.C. foram respeitadas - teriam obrigatoriamente de ser entendidos como estando na lista positiva de A.I.A.?

18. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia, é ou não verdade que os projectos que obrigam a A.I.A. envolvem consulta pública (vide arts. 2º e 4º do Dec.-Lei nº69/2000, de 3 de Maio), a qual não foi realizada em nenhuma das hipóteses que antecedem?

19. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia, é ou não verdade que o projecto de arquitectura do aparthotel foi deferido, no âmbito das medidas preventivas e em sede do Proc.nº19/03, em nome do particular Fozbeach, sem ter tido qualquer consulta pública?

20. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia, é ou não verdade que os planos de ordenamento do território são necessariamente sujeitos a consulta pública, e que o P.P. do Galante - não obstante os seus inegáveis impactes ambientais e sociais, e já ter dado entrada, em 23 de Abril de 2003, na Ex-D.R.A.O.T. - depois de ter sido publicado o anúncio da sua elaboração em D.R., em 25 de Junho de 2003, nunca foi disponibilizado para cumprimento do disposto nos arts.6º, nºs.1 a 3, al.a), e 77º, nº2 do RJIGT, e portanto se encontra viciado o espírito da lei, porquanto a publicitação da sua elaboração foi posterior à sua execução?

21. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de que forma foi, ou não, assegurada a participação sucessiva dos cidadãos na versão final do P.P. do Galante se as reclamações, feitas por mais de 800 cidadãos, não apareceram minimamente reflectidas naquela?

22. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de que forma seriam assegurados nesse P.P. os direitos fundamentais dos cidadãos à qualidade de vida e a um ambiente equilibrado e saudável? Confirma, ou não, que os impactos gerados pelo P.P. não são compatíveis com o casco urbano em que este se ia se inserir que, com as actuais ocupações - pessoas, estacionamento, acessibilidades, trânsito, poluição, e infra-estruturas gerais -, na época estival, já se encontra perfeitamente saturado?

23. Senhor Ministro da Economia, com a tutela da pasta do Turismo, admitindo, como é dito, que se trata de um «empreendimento turístico», como é possível que ninguém tenha considerado de uma forma consistente o parecer da Direcção-Geral do Turismo, sobre a proposta de plano de pormenor do Galante, que manifestou dum modo muito claro as dúvidas sobre a qualidade do empreendimento e da sua zona envolvente?

24. Senhor Ministro da Economia, com a tutela da pasta do Turismo, será que, caso houvesse subsídios por parte do Estado, a D.G.T. teria a coragem de investir um só euro nesta «operação turística»? E será que a D.G.T. não tinha aí a clara noção de que a C.M.F.F. estava a prestar um mau serviço ao Turismo?

25. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, confirma que a proposta de plano de pormenor do Galante, aprovada pela Assembleia Municipal do Município da Figueira da Foz em 29 de Setembro de 2004, e não ratificada em Conselho de Ministros no dia 2 Fevereiro de 2005 (e sem embargo dos considerandos atrás expostos) se encontra caducada, à luz do previsto no art.81º, nº2, al.c) do R.J.I.G.T.?

26. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, confirma que a suspensão do PDM e do PU da Figueira da Foz para a zona do Galante, fixada na R.C.M.nº100/03, de 8-8, pelo período de 2 anos, terminou, e que aqueles instrumentos se encontram novamente em vigor?

27. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, confirma que as medidas preventivas previstas para a zona do Galante, e fixadas na R.C.M. nº100/03, de 8-8, pelo período de 2 anos, e independentemente de outros considerandos atrás expostos, se encontram caducadas?

28. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e das Finanças, é ou não verdade que Portugal estava obrigado à transposição da Directiva 2001/42 CE do Parlamento e do Conselho Europeus, de 27 de Junho de 2001, num prazo máximo de três anos?

29. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e das Finanças, é ou não verdade que, se já estivesse transposta a Directiva que antecede para o direito nacional, a solução final do P.P. do Galante não poderia nunca ter ficado indiferente às fortíssimas cargas que introduziria no território e à tremenda contestação pública de que foi objecto logo depois de ter sido conhecido?

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, em 16 de Novembro de 2005.

O Deputado do Partido Socialista

segunda-feira, novembro 15, 2004

“ CRIME PREMEDITADO ”

Se o mundo suspeitasse já, que havia um monstruoso crime premeditado e soubesse, até, antecipadamente, quem seria o criminoso responsável – não é natural e absolutamente imperioso, em qualquer parte do mundo, que as autoridades actuassem já, preventivamente, para evitar esse crime e anular, a tempo e horas, os intuitos do dito autor – quaisquer que fossem ou sejam os seus intentos ou interesses, visíveis ou subterrâneos, megalómanos ou irreais (tipo Mr. Dean), exibicionistas ou de qualquer outra natureza?!
Não será, afinal, o próprio Estado que tem esse dever?! (Pergunta-se: o Dr. Santana Lopes - actual 1º ministro, mas que conhece bem a Figueira da Foz e que cá deixou obra marcante - não terá força suficiente para pôr fim a essa tragédia?)
Referimo-nos, é claro, à zona do Vale do Galante e ao mastodôntico e anacrónico atentado paisagístico que está premeditado para lá. Quando, actualmente, nos países civilizados se está, precisamente, a acabar ou a tentar acabar com semelhantes atrocidades paisagísticas no litoral, frente às praias (o exemplo do Estoril, em que o principal hotel com cerca de 10 ou 11 andares está em vias de desaparecer, por esse motivo – ser um atentado à paisagem da via Estoril - Cascais – e aqui, na Figueira da Foz com umas escassas centenas de metros de via marítima, a megalomania mais ao menos dantesca e nebulosa vai para os 16, já não falando dos arredores … com horrores de cimento!!!)
É caso para dizer: nos Estados Unidos da América houve o trágico e triste atentado às Torres, em 11 de Setembro; aqui, é a própria Torre e “Anexos” que vão ser o verdadeiro e sinistro atentado!
Por isso, um conselho ao principal responsável por este tremendo crime paisagístico: abra os olhos, ponha os óculos (se os usa), ponha a mão na consciência (se, porventura, a usa, também) e veja, a tempo e horas, a tenebrosa asneira que quer levar para a frente!

Pedro Trilho y Blanco

em JN 15 de Out 2004