sábado, julho 26, 2008

Figueira da Foz: Vereador António Tavares acusa presidente da câmara de ter "cozinhado" urbanização polémica com privados

O vereador socialista na Câmara da Figueira da Foz, António Tavares, acusou hoje o presidente da autarquia e um vereador do PSD de terem negociado em segredo com privados uma polémica urbanização da cidade, exigindo explicações.
"Duarte Silva e Paulo Pereira Coelho [presidente da Câmara e vereador sem pelouros, respectivamente] cozinharam em grande segredo este processo com os privados. Começa-se a saber hoje o que se devia ter sabido há muito tempo, que há uma completa falta de transparência em todo este processo", disse à agência Lusa António Tavares.
A edição de hoje do semanário Sol afirma que a Polícia Judiciária concluiu que Duarte Silva e Pereira Coelho "terão praticado os crimes de prevaricação e abuso de poder na viabilização de um projecto imobiliário na marginal da Figueira da Foz", cabendo agora ao Ministério Público decidir se avança com a acusação formal ou arquiva o caso.
Ambos os autarcas foram constituídos arguidos no âmbito da investigação e, segundo o jornal, o vereador Pereira Coelho é ainda suspeito do crime de participação económica em negócio.
"Hoje sabemos que o presidente impôs [ao executivo camarário] um loteamento e um contrato de urbanização que negociou unilateralmente. Não fomos mantidos a par dos termos da negociação que agora, face as notícias, se apresentam mais transparentes", argumentou António Tavares.
O vereador da oposição socialista considerou ainda "muito preocupante" que Duarte Silva "se refugie no estatuto de arguido e se vitimize como forma de evitar dar as devidas explicações" sobre o processo.
"O silêncio do presidente é cada vez mais difícil de sustentar. Tem de dar explicações e vamos voltar a exigi-las", declarou.
Por outro lado, António Tavares frisa que Duarte Silva "continua a tomar decisões" relativas à urbanização do Vale do Galante, classificando a actuação do presidente da autarquia como "contraditória e incoerente".
"Nesta fase devia entregar à Câmara o pelouro do Urbanismo que detém, ou, pelo menos, a responsabilidade das decisões sobre o Vale do Galante", defendeu.
As críticas do vereador socialista estendem-se ao autarca do PSD, Paulo Pereira Coelho, actualmente sem pelouros, que não tem comparecido às reuniões do executivo.
"Antes de ser constituído arguido tentou sacudir eventuais culpas, empurrando-as para o Presidente. Depois desapareceu de circulação, é outro que não dá explicações e devia dar", disse António Tavares.
Ouvido hoje pela Lusa, o presidente da Câmara Duarte Silva recusou prestar declarações, alegando que não comenta notícias de jornais.
"Enquanto não tiver notificação oficial ou for citado não tenho nada a dizer", declarou.
Imune à polémica, a obra de construção de um aparthotel de 16 pisos e seis edifícios com 298 apartamentos na área adjacente encontra-se a decorrer, levando o vereador socialista a "temer" estar-se perante "um caso consumado" e a questionar a actuação do Ministério Público.
"Quando tudo isto começou [em 2004, por acção de um movimento de cidadãos que contesta a urbanização] não havia, sequer, uma pedra no local. Começamos a temer que se não houver decisões do Ministério Público em tempo útil, vamos ser mais uma vez confrontados com um caso consumado", disse.
A esse propósito, lembrou que as várias acções judiciais entregues pelo movimento de cidadãos no Tribunal Administrativo de Coimbra a contestar a obra "não conhecem ainda qualquer decisão final".
O vereador do Partido Socialista pretende ainda saber qual a actual relação entre a autarquia da Figueira da Foz e a empresa Plarq -- autora, segundo o semanário Sol, do Plano de Pormenor (PP) do Vale do Galante - e vai entregar em reunião de Câmara um requerimento nesse sentido
O jornal frisa que a Polícia Judiciária conclui que o Plano de Pormenor "cuja autoria foi assumida pela autarquia" da Figueira da Foz "foi de facto elaborado por um privado [a empresa Plarq] e pago pela Foz Beach", a promotora da urbanização.
Em declarações à Lusa a esse propósito, Trilho y Blanco, porta-voz do movimento de cidadãos que contesta a urbanização, reafirmou que o plano de pormenor "foi feito à medida" do projecto imobiliário.
Argumenta, nomeadamente, que a factura passada à Foz Beach está datada de 14 de Abril de 2003, um dia antes da autarquia decidir elaborar o PP e dois meses antes da venda do terreno ter sido outorgada ao promotor imobiliário.
A escritura de venda do terreno foi celebrada entre a autarquia da Figueira da Foz e a empresa Imofoz (Grupo Amorim), em Junho de 2003.
No mesmo dia, o terreno foi revendido à sociedade construtora Fozbeach, actual proprietária, tendo a Imofoz logrado mais valias de 1,145 milhões de euros dando início à polémica em redor da urbanização.
Lusa/JLS.

sexta-feira, julho 25, 2008

Figueira da Foz: pedida a perda de mandato do presidente

A perda de mandato do presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz (CMFF), António Duarte Silva, acaba de ser pedida ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC), soube hoje o “Campeão”.
A acção, subscrita por mais de 20 pessoas, foi interposta com base na Lei nº. 27/96 (Tutela Administrativa das Autarquias) e na Lei de Acção Popular.

Segundo fonte do Tribunal, um juiz considerou desadequado o meio processual da acção popular, estando a decorrer o prazo para o advogado Pedro Trilho Y Blanco se pronunciar.
As acções administrativas especiais para perda de mandato dos autarcas, de carácter urgente, podem ser interpostas “por quem tenha interesse directo em demandar”.
“Há um claro encadeamento entre uma série de factos e actos administrativos, da inteira responsabilidade do presidente da CMFF” (autarca eleito pelo PSD com o estatuto de independente), alega Trilho Y Blanco.
Para a perda de mandato, o causídico invoca, nomeadamente, as alíneas c) e i) do artigo 9º. da Lei nº. 27/96. A alínea c) prevê a destituição caso haja violação culposa dos instrumentos de ordenamento do território ou de planeamento urbanístico e a alínea i) se, por acção ou omissão dolosas, os autarcas incorrerem em ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público.

Como noticiámos a 26 de Junho de 2008, a autarquia suspendeu parcialmente para a zona do Vale do Galante o Plano Director Municipal (PDM) e o Plano de Urbanização (PU) quatro meses antes de ter sido outorgada a escritura que conferiu à empresa Fozbeach a posse do terreno onde está a ser edificado um aparthotel.
A suspensão foi objecto de deliberação em Fevereiro de 2003, por unanimidade, e a celebração da escritura ocorreu em Junho desse ano, sendo que o referido terreno foi vendido pela CMFF à firma Imofoz (Grupo Amorim) e esta revendeu-o à Fozbeach mediante lucro superior a um milhão de euros.
A decisão camarária (igualmente por unanimidade) no sentido de se proceder à elaboração de um plano de pormenor foi tomada a 15 de Abril de 2003 e, na véspera, um gabinete de arquitectura passou uma factura à empresa promotora do aparthotel.
Volvidos oito dias, a autarquia comunicou à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território (DRAOT) que lhe tinha enviado um exemplar do projecto prévio.

Trilho Y Blanco faz notar ninguém ter estranhado que um plano de pormenor cuja elaboração era suposto exigir, pelo menos, meio ano tenha sido objecto de projecto prévio volvida uma semana sobre a decisão camarária de meados de Abril de 2003.
“Dava jeito suspender o PDM e o PU e decretar medidas preventivas, com o falso pretexto inerente à construção de uma unidade hoteleira de referência”, tem vindo a declarar o advogado, que também é porta-voz do Movimento de Defesa do Desenvolvimento Sustentável do Vale do Galante (MDDSVG).
Segundo o jurista, “de uma suspensão do PDM e do PU, com o exclusivo escopo de construir um hotel de referência, acabou-se num plano de pormenor cuja componente dominante é a habitação”.

O presidente da CMFF, António Duarte Silva, tem justificado a construção de um volumoso aparthotel na cidade com a suposta falta de impacto significativo de um novo hotel de quatro pisos na oferta turística.
Menos ambicioso, o projecto inicial para uma unidade hoteleira deu lugar a um aparthotel, dotado de 600 apartamentos e 160 «suites», piscina, ginásio, sala de conferências, clube de saúde e zona comercial.
O conceito de aparthotel, que pressupõe a reserva de 70 por cento do espaço para locação, permite a venda de 30 por cento da superfície.
O edil diz, por outro lado, que a autarquia prescindiu dos direitos de preferência e de reversão sobre o terreno – quando ele, em meados de 2003, foi revendido pela empresa Imofoz à firma Fozbeach – por estar apostada em ver construída uma unidade hoteleira de, pelo menos, quatro estrelas.

Segundo um despacho do magistrado do Ministério Público João Garcia, proferido ao abrigo de outro processo, no contrato de urbanização, celebrado a 27 de Dezembro de 2006 entre a edilidade e a Fozbeach, “foram tidas em conta e expressamente integradas as condições da hasta pública” [aprovadas a 23 de Novembro de 2001].
Tudo começou com uma decisão camarária, em 2001 (tendo Pedro Santana Lopes o mandato suspenso), no sentido de vender, em hasta pública, uma parcela de terreno com 9.300 metros quadrados para construção de uma unidade hoteleira.
Para o MDDSVG, a suspensão parcial do PDM e do PU, embora feita sob “o pretexto” da construção de um hotel de qualidade, visou obter capacidade para edificação de prédios para habitação e comércio.
Na perspectiva do referido Movimento, o plano de pormenor foi “criado à medida da Fozbeach”, tendo permitido quadruplicar o número de pisos do aparthotel em relação aos da unidade hoteleira inicialmente prevista, além da duplicação da densidade de construção de fogos por hectare na área adjacente.

As condições da hasta pública, em que a Imofoz foi a única firma a licitar, compreendiam uma cláusula a determinar que a parcela de 9.300 metros quadrados era exclusivamente destinada à construção de um hotel.
Para Trilho Y Blanco, Duarte Silva alterou as condições da hasta pública e cometeu um ilícito do foro administrativo.
Ao outorgar a escritura naqueles termos, alega o advogado, o autarca alterou as condições de um concurso e possibilitou à Imofoz o não pagamento de sisa no montante de milhares de euros.
Na perspectiva do causídico, “tudo sugere que o gabinete projectista do «hotel de apartamentos» era o mesmo que elaborou o plano de pormenor com base em indicações de uma entidade privada”.
Segundo o MDDSVG, a edilidade acabou por vender à Fozbeach uma parcela de terreno confinante com a avenida do Brasil (com passeios públicos incluídos) cuja área ronda 4.000 metros quadrados.
Em síntese, assinala o MDDSVG, há hoje um empreendimento imobiliário privado a ser erguido em dois terrenos vendidos pela CMFF a particulares, “com a garantia para estes da viabilização de um plano de pormenor secreto e grotesco”.

Como o “Campeão” tem noticiado, por presumíveis indícios acerca da eventual autoria de crime em práticas urbanísticas, foram constituídos arguidos Duarte Silva e o ex-vice-presidente da CMFF Paulo Pereira Coelho.
Ambos os suspeitos desfrutam da presunção de inocência, cabendo ao Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra deduzir acusação ou proferir despacho de arquivamento do processo.