segunda-feira, dezembro 12, 2005

NOTA DE IMPRENSA

1. Nos últimos dias têm vindo a lume algumas notícias respeitantes a uma estrutura conhecida como “OÁSIS”, sita no areal da Praia da Claridade, na Figueira da Foz, mais precisamente na zona do Vale do Galante.

2. Importa, antes de mais, recordar todos os presentes e a população em geral que esta estrutura foi erigida e inaugurada com pompa e circunstância em 1998/1999 - era então a autarquia figueirense dirigida pelo Dr. Pedro Santana Lopes -,

3. Estrutura esta, inserida no âmbito de uma intervenção mais vasta que decorreu de uma “proposta de intervenção” no “areal da praia”, de 8 de Abril de 1998, orçada em cerca de Esc.:176.910.145$00, e plasmada no ofício do Município da Figueira da Foz nº12209, de 8 de Julho desse ano, enviado às autoridades competentes.

4. Poderíamos assim ser levados a pensar, como certamente sucedeu à época com a esmagadora maioria dos figueirenses, que tudo foi feito no mais escrupuloso respeito da tramitação que legalmente devia ter sido seguida. Puro engano!

5. Com efeito, tal infra-estrutura foi edificada pela autarquia, na área do Domínio Público Marítimo, contrariando um parecer negativo do INAG ou Instituto da Água, como se queira, de 1 de Setembro de 1998, entrado na, então, Direcção Regional do Ambiente Centro (depois DRAOT-C, hoje integrada na actual CCDR-C), em 9 de Setembro de 1998, dirigido ao respectivo Director, em resposta ao ofício DSEAC, DPM 105/98, de 12.8.98,

6. E, para quem considere que tal se impunha, sem que nunca tivesse para ali existido um estudo de impacte ambiental!

7. Passaram largos anos sem que a DRA-C, ou a DRAOT-C (que lhe sucedeu), alguma vez se tenham pronunciado sobre o que ia acontecendo no areal da praia da Claridade, como era seu dever..., e em particular na zona do Oásis.

8. Até que, no dia 28 de Abril de 2003, e sem justificação legal para o efeito, o Município da Figueira da Foz, na pessoa do actual Presidente, Eng. Duarte Silva, resolveu dar um grande passo mais além!

9. Estamos a falar, é claro, do “protocolo” que foi celebrado entre a Câmara Municipal da Figueira da Foz, a Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território-Centro e a Capitania do Porto da Figueira da Foz.

10. No citado “protocolo” constituiram-se como outorgantes o Presidente da Câmara Municipal – Eng. Duarte Silva - como primeiro outorgante, o Subdirector Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Eng. Armando Pimentel Fraústo Basso - como segundo outorgante e a Capitania daquele Porto, através do Capitão de Fragata – José Maria Fonseca Garcia – como terceiro outorgante.

11. Do protocolo, ressaltava, por flagrante violação do normativo legal, a transferência, para o Presidente da Autarquia, das competências atribuídas por lei, ao Director Regional do Ambiente e Ordenamento do Território e ao Capitão do Porto da Figueira da Foz, relativamente ao Domínio Público Marítimo onde se situa o espaço do “OÁSIS”.

12. Pretenderam assim, em linhas gerais e sem outros considerados, a autoridade administrante e o Capitão do Porto, também autoridade de polícia criminal, nesta área de jurisdição, abdicar das suas “competências” em favor do Presidente da Autarquia.

13. Foi este protocolo que ora foi considerado NULO pelo senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, por violação, entre outros preceitos, do disposto no art.29º, nº2 do Código Procedimento Administrativo.

14. Em face de algumas notícias preocupantes que foram dadas à estampa com afirmações de todo injustas e, elas sim, irresponsáveis, urge nesta sede fazer mais alguns esclarecimentos, sobretudo para que não se continue a confundir o principal com o acessório,

15. E para que, ficando os actos com quem os praticou, lhes sejam assacadas as inelutáveis consequências que a lei contempla, e os autores de tão graves ilegalidades sejam punidos em conformidade.

16. Começando pelo senhor Sub-Director Regional da Ex-DRAOT-C, Eng. Armando Pimentel Fraústo Basso, importa salientar a “coincidência” de estarmos perante o mesmo senhor que, em 24 de Fevereiro de 2003 - cerca de dois meses antes de se comprometer no “protocolo” em causa –, assinou um ofício, na mesma qualidade, permitindo a suspensão do PDM e do PU na zona do Galante, com uma amplitude e extensão tais, que deu azo ao surgimento de um absurdo e monstruoso projecto de plano de pormenor na referida área, de que os presentes já devem ter ouvido falar...

17. Imaginem, pois, a segurança técnica e a confiança que a intervenção deste senhor, e dos pareceres por si emitidos, que estão na génese do projecto de licenciamento de arquitectura do “aparthotel” e da elaboração do plano de pormenor do Galante!

18. Quanto ao responsável pela Capitania do Porto desde Setembro de 2000 até Setembro de 2003, o Capitão de Fragata José Maria Fonseca Garcia, que também se comprometeu no “protocolo” em questão, curiosamente, estamos a falar de um senhor que até foi agraciado, por proposta do Presidente da Câmara, engenheiro Duarte Silva, com a “medalha de mérito técnico”, na sessão ordinária de Câmara de 2 de Setembro de 2003...

19. E não resistimos a relembrar os presentes de algumas passagens da intervenção do senhor Presidente da Câmara nessa ocasião:
«Logo de início tornou-se evidente que a sua conduta profissional se iria pautar pela colaboração com a Câmara Municipal, sempre com a preocupação de, no âmbito das suas funções e competências, bem servir o interesse público (...). O Comandante Fonseca Garcia, quer na condução do sistema local de autoridade marítima, quer nas funções de índole militar, de administração, de justiça (...) sempre pautou a sua intervenção pela presença positiva, conhecedora, actuante e discreta. (...)».

20. Finalmente, o senhor Presidente da Câmara em exercício, eng. Duarte Silva, de quem ainda não se ouviu uma palavra, depois de ter sido conhecida a declaração de nulidade pelo Ministro competente do “protocolo” por ele assinado, com o valor que a aposição dessa assinatura possui, ou pelo menos devia possuir.

21. É que, sendo o senhor Presidente o responsável máximo da autarquia, não deixa por isso de estar estritamente vinculado ao princípio da legalidade, até de uma forma acrescida,

22. E um tal silêncio, numa matéria desta delicadeza, e sendo a Câmara, por ele representada o beneficiário directo do “protocolo”, é verdadeiramente ensurdecedor, mas ao mesmo tempo eloquente!

23. Queremos por isso acreditar que esse silêncio esteja a ser aproveitado para escrever o discurso em que vai apresentar a sua demissão do cargo que ainda ocupa (e não para enfiar a cabeça na areia, enquanto outros, não legitimados como Presidentes da autarquia por ele vão respondendo, assim a ver se a tempestade passa depressa e sem maior ruído)!...

Mas há mais esclarecimentos a fazer:
24. Quando, no mês de Maio passado, começaram a surgir notícias de que os mesmos promotores imobiliários da empresa “Fozbeach”, beneficiados na Zona do Galante, vieram fazer a apresentação pública do projecto que tinham para a construção de um equipamento de praia na zona do Oásis, “...a pensar no aparthotel a construir no outro lado da avenida do Brasil...”,

25. E em que davam conta de terem obtido, por concurso, em 2004 (!?) uma concessão para a sua empresa “Ponte Galante” atribuída pela empresa municipal da Câmara - F.G.T. – por um período de cinco anos (cfr.jornal “As Beiras” de 3.5.05 e 23.05.05),

26. Foram por mim denunciadas publicamente todas as ilegalidades que estavam a ser praticadas no “Oásis” (cfr. Jornal “O Público” de 5.6.2005 e 11.6.05, e jornal “AVoz da Figueira” de 9.6.2005), que inclusivamente motivaram o teor do ponto 8 da sessão de Câmara de 7.6.2005 (cfr. também o Jornal “Diário de Coimbra” de 9.6.2005).

27. Porém, à minha denúncia, foi simplesmente respondido pelo senhor Presidente da Câmara que, se era ilegal o que ali estava a ser feito, então eu que o provasse!

28. Senhor Presidente da Câmara, o ónus da prova era seu - como autarca, que devia responder perante os municípes, sobretudo quando pratica ilegalidades tão graves ... – mas, ainda assim, a prova aí está!...

29. Repito tudo quanto disse antes: se a Câmara, e o seu Presidente, não tinham poderes para fazer o que andaram a fazer, por maioria de razão, e como facilmente os presentes podem intuir, menos poderes tinha ainda a sua empresa municipal para o fazer!?

30. Nem se diga agora que houve outra empresa que ficou prejudicada com uma qualquer “sub-concessão”, figura que eu francamente, enquanto jurista, desconhecia e continuo a desconhecer em absoluto...

31. Até porque, quem quer que o diga, dificilmente pode estar de boa-fé, há tanto tempo que fiz a denúncia pública da ilegalidade de tudo o que ali estava feito! E toda a Figueira, e não só, o sabiam...

32. De resto, a denúncia em causa foi suficiente, por exemplo, para que o equipamento do “Oásis”, não obstante ter ficado concluído em Junho/Julho de 2005, nunca tivesse sido aberto ao público!

33. Contudo, não se pense que este historial do “Oásis” já não trucidou alguém, essa sim uma verdadeira “vítima” neste processo,

34. E, neste particular, quero deixar aqui uma palavra de muito apreço para o corajoso Capitão de Porto da Figueira da Foz no período de Outubro de 2003 a Outubro de 2004, Fidalgo de Oliveira, que um dia ousou - era então, o actual Vice-Presidente da Câmara, Dr. Paulo Pereira Coelho, Presidente da CCDR-C (com a tutela do Ambiente) - pôr em causa as omissões do Capitão de Porto que o antecedera na área de jurisdição do “Oásis”, e obteve como resultado a sua substituição (ou destituição) do cargo, em circunstâncias deveras invulgares...

35. Para finalizar, quero assumir publicamente que a declaração de nulidade do “protocolo” e o que se lhe seguir, se ficou a dever a uma denúncia que fiz às respectivas tutelas,

36. E reputo de MUITO GRAVES as afirmações publicadas no jornal “As Beiras” e no “Jornal de Notícias” de 10.12.05 de responsáveis por determinados organismos que, demonstrando nem perceberem bem do que estão a falar, se mostram indignados (!?) com o senhor Ministro do Ambiente por não lhes explicar o que deviam saber, chegando ao ponto de falarem em “grave irresponsabilidade” da decisão do Ministro!!!

37. Indignados estão os cidadãos figueirenses com afirmações tão gratuitas vindas de “responsáveis”, ainda assim menores que o Presidente de uma autarquia, por instituições públicas... que são (embora não pareçam) de todos nós!

Em conclusão:
38. A culpa não pode e não vai, seguramente neste caso, morrer solteira, e devem ser afastados dos cargos que porventura ocupem, na função pública, todos os intervenientes no citado “protocolo”.

39. E o senhor Presidente da Câmara da Figueira da Foz, se não sabia, devia saber, que a violação de um Plano Especial de Ordenamento do Território, como é o caso de um P.O.O.C. - Plano de Ordenamento da Orla Costeira -, no caso o da Marinha Grande/Ovar, instituído pela R.C.M. nº142/2000, de 20-10 (e demais legislação associada), constitui uma ilegalidade grave!

40. E, nos termos da Lei de Tutela Administrativa, prevista na Lei nº27/96, de 1 de Agosto, constituem causa de perda de mandato e causas de dissolução do orgão autárquico a que preside, as previstas nos arts.8º, nº.s 1, al.d), e 3 e 9º, als. c) e i), preenchidas com as violações em causa,

41. Na medida em que foi violado culposamente por V. Exª um instrumento de ordenamento do território plenamente válido e eficaz, como é um P.O.O.C.,

42. E ficou também V. Exª incurso nessas causas por acção (a elaboração e a assinatura do “protocolo”) e omissão dolosas (ao permitir a realização de concursos públicos, e até por outras entidades), traduzidas na consecução de fins alheios ao interesse público (a concessão ao mesmo grupo de promotores do Galante – “FozBeach” - do equipamento do “Oásis” – Ponte Galante”).

43. Todas amplamente reiteradas, por exemplo, na predita sessão ordinária de Câmara de 7.6.2005!

44. Em face do exposto, aguardamos que o senhor Presidente da Câmara, eng. Duarte Silva, tome a única atitude possível e sensata, e se DEMITA, porque amanhã já poderá ser tarde.

Figueira da Foz, 12 de Dezembro de 2005.

Pedro Trilho y Blanco,
advogado do M.C.D.D.S.V.G. (Movimento Cívico de Defesa do Desenvolvimento Sustentável do Vale do Galante)

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