quarta-feira, junho 25, 2008

Escritura de terreno precedida pela suspensão de planos

Paulo Pereira Coelho, que admitiu ter agido para desfazer um imbróglio no contexto da polémica construção de um aparthotel na Figueira da Foz, acompanhou o dossiê, mais tarde, enquanto presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro (CCDRC), apurou o “Campeão”.

Vice-presidente da Câmara Municipal figueirense (CMFF) em 2002 e até meados do ano seguinte, Pereira Coelho (PSD) liderou a CCDRC entre Outubro de 2003 e Maio de 2004.A 22 de Janeiro de 2004, foi efectuada uma reunião atinente a um plano de pormenor para o Vale do Galante, na CCDRC, tendo estado presente o presidente do organismo.Em Fevereiro de 2007, em sede de reunião camarária, o vereador disse ter agido às ordens do presidente no sentido de desfazer um imbróglio que já vinha de há anos e que começou, segundo ele, numa hasta pública feita com um objectivo impossível de alcançar.Segundo a acta daquela reunião, o edil indicou que “tudo se tornou mais difícil para quem tinha de resolver o magno problema – de haver (ou não) um hotel de excelência na Figueira da Foz”.A autarquia suspendeu parcialmente para a zona do Vale do Galante o Plano Director Municipal (PDM) e o Plano de Urbanização (PU) quatro meses antes de ter sido outorgada a escritura que conferiu à empresa Fozbeach a posse do terreno onde está a ser edificado o aparthotel.

A suspensão foi objecto de deliberação em Fevereiro de 2003, por unanimidade, e a celebração da escritura ocorreu em Junho desse ano, sendo que o referido terreno foi vendido pela CMFF à firma Imofoz (Grupo Amorim) e esta revendeu-o à Fozbeach mediante lucro superior a um milhão de euros.A 15 de Abril de 2003, data da decisão camarária (igualmente por unanimidade) no sentido de se proceder à elaboração de um plano de pormenor, o então vice-presidente esteve ausente da reunião. A aprovação de tal plano ocorreu em Maio de 2004, ocasião em que Pereira Coelho estava à margem da vereação.Em 17 e 23 de Setembro de 2003, ao abrigo do acompanhamento pedido para realização do plano de pormenor, houve reuniões na Comissão de Coordenação com a participação de um representante da CMFF.Após a introdução de correcções, o estudo reformulado subjacente ao referido plano de pormenor foi enviado à CCDRC em Abril de 2004 (volvido meio ano sobre a investidura de Coelho na presidência do organismo).

Tudo começou com uma decisão camarária, em 2001 (tendo Santana Lopes o mandato suspenso), no sentido de vender, em hasta pública, uma parcela de terreno com 9.300 metros quadrados para construção de uma unidade hoteleira.Segundo o Movimento de Defesa do Desenvolvimento Sustentável do Vale do Galante (MDDSVG), a suspensão parcial do PDM e do PU, embora feita sob “o pretexto” da construção de um hotel de qualidade, visou obter capacidade para edificação de prédios para habitação e comércio.Para o MDDSVG, o plano de pormenor foi “criado à medida da Fozbeach”, tendo permitido quadruplicar o número de pisos do aparthotel em relação aos da unidade hoteleira inicialmente prevista, além da duplicação da densidade de construção de fogos por hectare na área adjacente.As condições da hasta pública, em que a Imofoz foi a única firma a licitar, compreendiam uma cláusula a determinar que a parcela de 9.300 metros quadrados era exclusivamente destinada à construção de um hotel.
Segundo o Movimento, a edilidade acabou por vender à Fozbeach uma parcela de terreno confinante com a avenida do Brasil (com passeios públicos incluídos) cuja área ronda 4.000 metros quadrados.Em síntese, assinala o MDDSVG, há hoje um empreendimento imobiliário privado a ser erguido em dois terrenos vendidos pela CMFF a particulares, “com a garantia para estes da viabilização de um plano de pormenor secreto e grotesco”.O projecto inicial para uma unidade hoteleira deu lugar a um aparthotel, dotado de 600 apartamentos e 160 «suites», piscina, ginásio, sala de conferências, clube de saúde e zona comercial.

Outro(s) arguido(s)?

Os autos do inquérito elaborado pela PJ deixam em aberto a hipótese de o MP proceder à constituição de outro(s) arguido(s).
Aberto em 2005, o inquérito foi objecto de um impulso que, no passado recente, compreendeu a constituição como arguidos de António Duarte Silva (presidente da Câmara da Figueira da Foz) e Paulo Pereira Coelho (vereador).
Presumíveis indícios acerca da autoria de crime em práticas urbanísticas ditaram a situação processual dos dois autarcas.
Segundo o Código de Processo Penal, é tida como suspeita a pessoa relativamente à qual exista indício de que cometeu ou se prepara para cometer um crime ou que nele participou ou se prepara para participar.
Ambos os suspeitos desfrutam da presunção de inocência, cabendo ao MP deduzir acusação ou proferir despacho de arquivamento do processo.

domingo, junho 01, 2008

Comunicado à Imprensa do M.C.D.D.S.V.G.

I. Breve resenha do atentado urbanístico.

O nosso movimento emergiu de uma reunião espontânea, ocorrida no dia 9.7.2004, no Aparthotel SottoMayor, estavamos então em plena fase de discussão pública do já, infelizmente, tão célebre, como monstruoso, PLANO DE PORMENOR DO GALANTE - que previa, sabemos hoje, a edificação de um APARTHOTEL com 18 ANDARES, comportando 600 apartamentos e 160 suites, e 6 TORRES de 8 ANDARES, com capacidade para 298 fogos, plano esse, para o surgimento do qual se tentava, em vão, encontrar explicações...

Para entendermos tantas interrogações, torna-se imperativo que recuemos no tempo, e recordemos que, em sessão de 23.11.2001, a C.M.F.F. tinha deliberado «alienar em hasta pública o terreno do Vale do Galante, fixando como base de licitação o valor de 370 mil contos, nas exaustivas condições gerais e especiais, apresentadas na reunião de Câmara anterior, a 14.11.2001, «destinando-se EXCLUSIVAMENTE à construção de UM HOTEL DE 4 ESTRELAS».
O terreno em causa, de acordo com o Edital camarário de 21/11/2001, possui uma área de 9.297 m², e está inserido em espaço urbanizável UZ8, de acordo com o P.U. da Figueira da Foz, que prevê um índice de construção de 0,6 e possibilita uma construção com um número máximo de pisos de 4.
O terreno vai à praça no dia 11.12.2001, e é adjudicado à única concorrente que acaba por licitar, pelo predito valor mínimo, de base - a empresa IMOFOZ, do Grupo Amorim e ligada à Sociedade Figueira Praia.
Não obstante, a correspondente escritura pública do terreno teimava em não se realizar, o que só viria a suceder um ano e meio depois, no dia 26.6.2003.
Simplemente, como o actual PRESIDENTE DA C.M.F.F., Eng. DUARTE SILVA, outorgou na aludida escritura, em representação da Edilidade, alienando o terreno livre de quaisquer ónus ou encargos, designadamente de todos quantos estavam fixados na hasta pública, e possibilitando assim que a empresa compradora o adquirisse para revenda, estava criado o imbróglio.
É que, nesse mesmo dia 26.6.2003 - um dia trágico para a Figueira - em que o Presidente DUARTE SILVA vende o terreno à IMOFOZ, esta revende-o em seguida à empresa FOZ BEACH,
Pasme-se, no Cartório Privativo da Câmara e nas mesmas condições (ou falta delas, nomeadamente as fixadas na hasta pública) em que o adquirira, mas por um preço substancialmente superior, lucrando a primeira cerca de €.:1,145 MILHÕES de EUROS com tal negócio, sem ter feito nada para o merecer!
Os holofotes da atenção pública centraram-se, na altura, neste estranho e ruinoso negócio feito pelo Presidente da CMFF, DUARTE SILVA, em manifesto prejuízo desta última, e não era para menos.
Poder-se-ia até pensar que a segunda adquirente do terreno camarário - FOZ BEACH - constituída poucos meses antes, tinha feito uma mau negócio, ao contrário da segunda alienante, IMOFOZ.
Puro engano. Saiu-lhe, ou fizeram com que lhe saisse, a sorte grande e a terminação. E o resultado, desgraçadamente para a Figueira, está à vista.

Em primeiro lugar (a sorte grande), o MONSTRO que vai emergindo, supostamente destinado a "Aparthotel", e não o tal "Hotel" que DUARTE SILVA sucessivamente publicitou, a partir de Junho de 2004, para anestesiar a opinião pública.
De facto, era incontornável que o dito Aparthotel já tinha crescido, a reboque de um Plano de Pormenor criado à medida da tal FOZBEACH, para os 16 ANDARES acima da cota de soleira e 2 ANDARES, pretensamente abaixo da cota de soleira.
E, pior, não é preciso ser engenheiro, para percebermos que os 2 ANDARES, supostamente abaixo da cota de soleira, afinal estão à face da Avenida do Brasil, e têm uma altura não inferior a 4 ANDARES dos 16 previstos no Plano de Pormenor.
Sim, onde a CMFF tinha deliberado vender, em hasta pública, um terreno para um hotel de 4 andares, hoje temos a crescer um UM "APARTHOTEL" de 20 ANDARES. QUINTUPLICOU de altura.

Em segundo lugar (a terminação), os não menos significativos SEIS MONSTRINHOS, com OITO ou NOVE ANDARES e 298 fogos, que a população ainda não conhece, previstos no Plano de Pormenor, em redor do MONSTRO, tudo em menos de 2 hectares.
Como é que a CMFF, para além de ter esquecido a mencionada hasta pública, beneficiou a FOZBEACH a ponto de hoje termos este atentado urbanístico?
Antes de proceder à aludida escritura pública de 26.6.2003, o executivo camarário de DUARTE SILVA, em 19.2.2003, com o pretexto único de construir uma unidade hoteleira de qualidade, deliberou pedir a suspensão naquela zona do PDM e do PU, para o poder violar, e em troca recebeu capacidade de construir habitação e comércio.
Em seguida, deliberou estar a efectuar um Plano de Pormenor, o qual porém já estava secretamente delineado no essencial por um gabinete de arquitectura, e apresentado com a "chancela" da CMFF, em Abril de 2003, na CCDR-C.
Finalmente, em Maio de 2003, o executivo camarário deliberou passar para o domínio privado e posteriormente vender directamente à FOZBEACH, todo o terreno (passeios públicos incluídos) confinante com a Avenida do Brasil, com cerca de 3.979 m2.
Após a aludida escritura pública, em Julho de 2003, bastou o executivo de DUARTE SILVA deliberar a deslocalização do APARTHOTEL para o terreno ainda pertencente à CMFF, encaixando as duas TORRES previstas para trás daquele, no tal Plano de Pormenor secreto.

Em conclusão, temos hoje um empreendimento imobiliário privado a ser erigido em dois terrenos, antes públicos, vendidos pela CMFF directamente a privados, com a garantia para estes da viabilização de um Plano de Pormenor secreto e grotesco, concebido por um Gabinete Privado.

II. Consequências ético-jurídicas.

Já é público, e foi assumido pelo senhor Presidente da CMFF, DUARTE SILVA, que se encontra constituído ARGUIDO em processo crime respeitante ao projecto do Vale do Galante.
O que significa que foi ouvido, nessa qualidade, como SUSPEITO DA PRÁTICA DE CRIME OU DE CRIMES no âmbito deste processo.
Jura inocência, e está no seu direito, até porque beneficia dessa presunção como qualquer arguido.
Simplesmente, DUARTE SILVA não é um arguido como os outros.
É TITULAR DE CARGO PÚBLICO.
Como tal, dado que sempre assumiu a responsabilidade integral pelos actos praticados ao longo deste processo, não podemos ficar a aguardar, durante o período de tempo (muito ou pouco) que resta até à conclusão do inquérito, pela única decisão possível de um ponto de vista ético e jurídico, por parte de um titular de cargo público.
Não adianta sequer admitir a hipótese de que seja a CONSCIÊNCIA de um titular de cargo público que, como DUARTE SILVA não só permitiu, como impulsionou semelhante ATENTADO URBANÍSTICO, em condições ainda não totalmente apuradas, a escolher.


Assim sendo, não lhe resta outra alternativa que não seja a de SUSPENDER O MANDATO e ordenar a suspensão de todas e quaisquer obras no Vale do Galante, até ao encerramento do inquérito criminal, e à prolação de acusação ou arquivamento do inquérito.
Sem se conhecer o resultado final do inquérito, a população obviamente desconhece se os actos deliberadamente praticados pelo Presidente da CMFF, no âmbito do processo do Vale do Galante, o foram ou não dentro da legalidade, e portanto continuará a recair a SUSPEITA sobre o TITULAR DE CARGO PÚBLICO - DUARTE SILVA.

Consequentemente, a população da Figueira fica a aguardar pela resposta do Senhor Presidente da CMFF ao buzinão de hoje, sob pena de não assumindo DUARTE SILVA a única atitude ética e juridicamente aceitável e digna de um titular de cargo público realmente consciente da sua inocência, serem já amanhã, os cidadãos, ou o Ministério Público, a pedirem em Tribunal a correspondente perda de mandato.

Figueira da Foz, 31 de Maio de 2008.

O Movimento Cívico de Defesa do Desenvolvimento Sustentável do Vale do Galante.