domingo, junho 01, 2008

Comunicado à Imprensa do M.C.D.D.S.V.G.

I. Breve resenha do atentado urbanístico.

O nosso movimento emergiu de uma reunião espontânea, ocorrida no dia 9.7.2004, no Aparthotel SottoMayor, estavamos então em plena fase de discussão pública do já, infelizmente, tão célebre, como monstruoso, PLANO DE PORMENOR DO GALANTE - que previa, sabemos hoje, a edificação de um APARTHOTEL com 18 ANDARES, comportando 600 apartamentos e 160 suites, e 6 TORRES de 8 ANDARES, com capacidade para 298 fogos, plano esse, para o surgimento do qual se tentava, em vão, encontrar explicações...

Para entendermos tantas interrogações, torna-se imperativo que recuemos no tempo, e recordemos que, em sessão de 23.11.2001, a C.M.F.F. tinha deliberado «alienar em hasta pública o terreno do Vale do Galante, fixando como base de licitação o valor de 370 mil contos, nas exaustivas condições gerais e especiais, apresentadas na reunião de Câmara anterior, a 14.11.2001, «destinando-se EXCLUSIVAMENTE à construção de UM HOTEL DE 4 ESTRELAS».
O terreno em causa, de acordo com o Edital camarário de 21/11/2001, possui uma área de 9.297 m², e está inserido em espaço urbanizável UZ8, de acordo com o P.U. da Figueira da Foz, que prevê um índice de construção de 0,6 e possibilita uma construção com um número máximo de pisos de 4.
O terreno vai à praça no dia 11.12.2001, e é adjudicado à única concorrente que acaba por licitar, pelo predito valor mínimo, de base - a empresa IMOFOZ, do Grupo Amorim e ligada à Sociedade Figueira Praia.
Não obstante, a correspondente escritura pública do terreno teimava em não se realizar, o que só viria a suceder um ano e meio depois, no dia 26.6.2003.
Simplemente, como o actual PRESIDENTE DA C.M.F.F., Eng. DUARTE SILVA, outorgou na aludida escritura, em representação da Edilidade, alienando o terreno livre de quaisquer ónus ou encargos, designadamente de todos quantos estavam fixados na hasta pública, e possibilitando assim que a empresa compradora o adquirisse para revenda, estava criado o imbróglio.
É que, nesse mesmo dia 26.6.2003 - um dia trágico para a Figueira - em que o Presidente DUARTE SILVA vende o terreno à IMOFOZ, esta revende-o em seguida à empresa FOZ BEACH,
Pasme-se, no Cartório Privativo da Câmara e nas mesmas condições (ou falta delas, nomeadamente as fixadas na hasta pública) em que o adquirira, mas por um preço substancialmente superior, lucrando a primeira cerca de €.:1,145 MILHÕES de EUROS com tal negócio, sem ter feito nada para o merecer!
Os holofotes da atenção pública centraram-se, na altura, neste estranho e ruinoso negócio feito pelo Presidente da CMFF, DUARTE SILVA, em manifesto prejuízo desta última, e não era para menos.
Poder-se-ia até pensar que a segunda adquirente do terreno camarário - FOZ BEACH - constituída poucos meses antes, tinha feito uma mau negócio, ao contrário da segunda alienante, IMOFOZ.
Puro engano. Saiu-lhe, ou fizeram com que lhe saisse, a sorte grande e a terminação. E o resultado, desgraçadamente para a Figueira, está à vista.

Em primeiro lugar (a sorte grande), o MONSTRO que vai emergindo, supostamente destinado a "Aparthotel", e não o tal "Hotel" que DUARTE SILVA sucessivamente publicitou, a partir de Junho de 2004, para anestesiar a opinião pública.
De facto, era incontornável que o dito Aparthotel já tinha crescido, a reboque de um Plano de Pormenor criado à medida da tal FOZBEACH, para os 16 ANDARES acima da cota de soleira e 2 ANDARES, pretensamente abaixo da cota de soleira.
E, pior, não é preciso ser engenheiro, para percebermos que os 2 ANDARES, supostamente abaixo da cota de soleira, afinal estão à face da Avenida do Brasil, e têm uma altura não inferior a 4 ANDARES dos 16 previstos no Plano de Pormenor.
Sim, onde a CMFF tinha deliberado vender, em hasta pública, um terreno para um hotel de 4 andares, hoje temos a crescer um UM "APARTHOTEL" de 20 ANDARES. QUINTUPLICOU de altura.

Em segundo lugar (a terminação), os não menos significativos SEIS MONSTRINHOS, com OITO ou NOVE ANDARES e 298 fogos, que a população ainda não conhece, previstos no Plano de Pormenor, em redor do MONSTRO, tudo em menos de 2 hectares.
Como é que a CMFF, para além de ter esquecido a mencionada hasta pública, beneficiou a FOZBEACH a ponto de hoje termos este atentado urbanístico?
Antes de proceder à aludida escritura pública de 26.6.2003, o executivo camarário de DUARTE SILVA, em 19.2.2003, com o pretexto único de construir uma unidade hoteleira de qualidade, deliberou pedir a suspensão naquela zona do PDM e do PU, para o poder violar, e em troca recebeu capacidade de construir habitação e comércio.
Em seguida, deliberou estar a efectuar um Plano de Pormenor, o qual porém já estava secretamente delineado no essencial por um gabinete de arquitectura, e apresentado com a "chancela" da CMFF, em Abril de 2003, na CCDR-C.
Finalmente, em Maio de 2003, o executivo camarário deliberou passar para o domínio privado e posteriormente vender directamente à FOZBEACH, todo o terreno (passeios públicos incluídos) confinante com a Avenida do Brasil, com cerca de 3.979 m2.
Após a aludida escritura pública, em Julho de 2003, bastou o executivo de DUARTE SILVA deliberar a deslocalização do APARTHOTEL para o terreno ainda pertencente à CMFF, encaixando as duas TORRES previstas para trás daquele, no tal Plano de Pormenor secreto.

Em conclusão, temos hoje um empreendimento imobiliário privado a ser erigido em dois terrenos, antes públicos, vendidos pela CMFF directamente a privados, com a garantia para estes da viabilização de um Plano de Pormenor secreto e grotesco, concebido por um Gabinete Privado.

II. Consequências ético-jurídicas.

Já é público, e foi assumido pelo senhor Presidente da CMFF, DUARTE SILVA, que se encontra constituído ARGUIDO em processo crime respeitante ao projecto do Vale do Galante.
O que significa que foi ouvido, nessa qualidade, como SUSPEITO DA PRÁTICA DE CRIME OU DE CRIMES no âmbito deste processo.
Jura inocência, e está no seu direito, até porque beneficia dessa presunção como qualquer arguido.
Simplesmente, DUARTE SILVA não é um arguido como os outros.
É TITULAR DE CARGO PÚBLICO.
Como tal, dado que sempre assumiu a responsabilidade integral pelos actos praticados ao longo deste processo, não podemos ficar a aguardar, durante o período de tempo (muito ou pouco) que resta até à conclusão do inquérito, pela única decisão possível de um ponto de vista ético e jurídico, por parte de um titular de cargo público.
Não adianta sequer admitir a hipótese de que seja a CONSCIÊNCIA de um titular de cargo público que, como DUARTE SILVA não só permitiu, como impulsionou semelhante ATENTADO URBANÍSTICO, em condições ainda não totalmente apuradas, a escolher.


Assim sendo, não lhe resta outra alternativa que não seja a de SUSPENDER O MANDATO e ordenar a suspensão de todas e quaisquer obras no Vale do Galante, até ao encerramento do inquérito criminal, e à prolação de acusação ou arquivamento do inquérito.
Sem se conhecer o resultado final do inquérito, a população obviamente desconhece se os actos deliberadamente praticados pelo Presidente da CMFF, no âmbito do processo do Vale do Galante, o foram ou não dentro da legalidade, e portanto continuará a recair a SUSPEITA sobre o TITULAR DE CARGO PÚBLICO - DUARTE SILVA.

Consequentemente, a população da Figueira fica a aguardar pela resposta do Senhor Presidente da CMFF ao buzinão de hoje, sob pena de não assumindo DUARTE SILVA a única atitude ética e juridicamente aceitável e digna de um titular de cargo público realmente consciente da sua inocência, serem já amanhã, os cidadãos, ou o Ministério Público, a pedirem em Tribunal a correspondente perda de mandato.

Figueira da Foz, 31 de Maio de 2008.

O Movimento Cívico de Defesa do Desenvolvimento Sustentável do Vale do Galante.

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