Vice-presidente da Câmara Municipal figueirense (CMFF) em 2002 e até meados do ano seguinte, Pereira Coelho (PSD) liderou a CCDRC entre Outubro de 2003 e Maio de 2004.A 22 de Janeiro de 2004, foi efectuada uma reunião atinente a um plano de pormenor para o Vale do Galante, na CCDRC, tendo estado presente o presidente do organismo.Em Fevereiro de 2007, em sede de reunião camarária, o vereador disse ter agido às ordens do presidente no sentido de desfazer um imbróglio que já vinha de há anos e que começou, segundo ele, numa hasta pública feita com um objectivo impossível de alcançar.Segundo a acta daquela reunião, o edil indicou que “tudo se tornou mais difícil para quem tinha de resolver o magno problema – de haver (ou não) um hotel de excelência na Figueira da Foz”.A autarquia suspendeu parcialmente para a zona do Vale do Galante o Plano Director Municipal (PDM) e o Plano de Urbanização (PU) quatro meses antes de ter sido outorgada a escritura que conferiu à empresa Fozbeach a posse do terreno onde está a ser edificado o aparthotel.
A suspensão foi objecto de deliberação em Fevereiro de 2003, por unanimidade, e a celebração da escritura ocorreu em Junho desse ano, sendo que o referido terreno foi vendido pela CMFF à firma Imofoz (Grupo Amorim) e esta revendeu-o à Fozbeach mediante lucro superior a um milhão de euros.A 15 de Abril de 2003, data da decisão camarária (igualmente por unanimidade) no sentido de se proceder à elaboração de um plano de pormenor, o então vice-presidente esteve ausente da reunião. A aprovação de tal plano ocorreu em Maio de 2004, ocasião em que Pereira Coelho estava à margem da vereação.Em 17 e 23 de Setembro de 2003, ao abrigo do acompanhamento pedido para realização do plano de pormenor, houve reuniões na Comissão de Coordenação com a participação de um representante da CMFF.Após a introdução de correcções, o estudo reformulado subjacente ao referido plano de pormenor foi enviado à CCDRC em Abril de 2004 (volvido meio ano sobre a investidura de Coelho na presidência do organismo).
Tudo começou com uma decisão camarária, em 2001 (tendo Santana Lopes o mandato suspenso), no sentido de vender, em hasta pública, uma parcela de terreno com 9.300 metros quadrados para construção de uma unidade hoteleira.Segundo o Movimento de Defesa do Desenvolvimento Sustentável do Vale do Galante (MDDSVG), a suspensão parcial do PDM e do PU, embora feita sob “o pretexto” da construção de um hotel de qualidade, visou obter capacidade para edificação de prédios para habitação e comércio.Para o MDDSVG, o plano de pormenor foi “criado à medida da Fozbeach”, tendo permitido quadruplicar o número de pisos do aparthotel em relação aos da unidade hoteleira inicialmente prevista, além da duplicação da densidade de construção de fogos por hectare na área adjacente.As condições da hasta pública, em que a Imofoz foi a única firma a licitar, compreendiam uma cláusula a determinar que a parcela de 9.300 metros quadrados era exclusivamente destinada à construção de um hotel.
Segundo o Movimento, a edilidade acabou por vender à Fozbeach uma parcela de terreno confinante com a avenida do Brasil (com passeios públicos incluídos) cuja área ronda 4.000 metros quadrados.Em síntese, assinala o MDDSVG, há hoje um empreendimento imobiliário privado a ser erguido em dois terrenos vendidos pela CMFF a particulares, “com a garantia para estes da viabilização de um plano de pormenor secreto e grotesco”.O projecto inicial para uma unidade hoteleira deu lugar a um aparthotel, dotado de 600 apartamentos e 160 «suites», piscina, ginásio, sala de conferências, clube de saúde e zona comercial.
Outro(s) arguido(s)?
Os autos do inquérito elaborado pela PJ deixam em aberto a hipótese de o MP proceder à constituição de outro(s) arguido(s).
Aberto em 2005, o inquérito foi objecto de um impulso que, no passado recente, compreendeu a constituição como arguidos de António Duarte Silva (presidente da Câmara da Figueira da Foz) e Paulo Pereira Coelho (vereador).
Presumíveis indícios acerca da autoria de crime em práticas urbanísticas ditaram a situação processual dos dois autarcas.
Segundo o Código de Processo Penal, é tida como suspeita a pessoa relativamente à qual exista indício de que cometeu ou se prepara para cometer um crime ou que nele participou ou se prepara para participar.
Ambos os suspeitos desfrutam da presunção de inocência, cabendo ao MP deduzir acusação ou proferir despacho de arquivamento do processo.
Os autos do inquérito elaborado pela PJ deixam em aberto a hipótese de o MP proceder à constituição de outro(s) arguido(s).
Aberto em 2005, o inquérito foi objecto de um impulso que, no passado recente, compreendeu a constituição como arguidos de António Duarte Silva (presidente da Câmara da Figueira da Foz) e Paulo Pereira Coelho (vereador).
Presumíveis indícios acerca da autoria de crime em práticas urbanísticas ditaram a situação processual dos dois autarcas.
Segundo o Código de Processo Penal, é tida como suspeita a pessoa relativamente à qual exista indício de que cometeu ou se prepara para cometer um crime ou que nele participou ou se prepara para participar.
Ambos os suspeitos desfrutam da presunção de inocência, cabendo ao MP deduzir acusação ou proferir despacho de arquivamento do processo.
Sem comentários:
Enviar um comentário