quarta-feira, julho 15, 2009

Como a especulação redesenhou a Figueira da Foz

Um caso emblemático do urbanismo que corrompe Portugal

Um dos panoramas mais atraentes da Figueira da Foz é a sua longa avenida marginal à praia: de um lado a frente urbana, do outro um imenso areal curvado em crescente. Faz recordar, tanto pela alta fachada construída como pelo mar que se lhe vê diante, a praia de Copacabana. Até 2004 toda a berma da avenida do lado de terra estava edificada, com uma notável excepção: um hectare e meio de solo desocupado pertencente à Câmara Municipal. Era chamado “a Ponte do Galante” em referência a uma pequena ponte que em tempos por ali passara sobre uma ribeira. Poderia ter-se tornado um jardim público, mas a tentação de o sacrificar à especulação imobiliária de privados foi irresistível: hoje encontra-se atravancada pelo betão de sete edifícios com dezasseis ou mais pisos.

Tal como em Copacabana e em Marbella (esta última justamente célebre pela corrupção urbanística), também na Figueira o interesse dos promotores imobiliários os motiva a impor à cidade edifícios cada vez mais altos, onde quer que se encontrem terrenos vagos, para empolar o valor dos terrenos em que assentam e assim captar mais-valias urbanísticas, mesmo que tal mutile a volumetria de toda a malha urbana.

Para que um promotor consiga sacar mais-valias urbanísticas de uma avenida praticamente consolidada como a marginal da Figueira, duas manobras estão ao seu dispor: ou adquire um edifício de pequeno volume e solicita à autarquia alvará para o expandir, ou adquire um lote de terreno não construído a baixo preço e solicita alvará para o edificar. Em ambos os casos o valor do prédio é instantaneamente multiplicado pela decisão administrativa de emitir um alvará, oferecendo ao proprietário aquilo a que os economistas clássicos chamavam um “rendimento imerecido”. Até mesmo o pai ideológico do Liberalismo, Stuart Mill, condenava esta forma de enriquecimento. Fiéis ao pensamento daquele filósofo, os países mais desenvolvidos banem semelhantes tentativas de enriquecimento sem causa produtiva e designam-nos nos meios eruditos por “actividades de captura de rendas [urbanísticas]”, e nos meios populares de pura e simples “corrupção”.

Em Portugal passa-se todo o contrário: grosseiras omissões legislativas abençoam a captura de rendas urbanísticas de modo que ela foi exuberantemente praticada enquanto decorreu a bolha imobiliária de 1986-2006. O caso do Galante é um mero exemplo entre uma multidão de outros por todo o nosso território, com os resultados que estão à vista de Norte a Sul: gerou-se uma minúscula oligarquia de promotores dotados de fortunas subitamente adquiridas, forçou-se a maioria da população a contrair hipotecas para imóveis sobrefacturados, empurrou-se o erário público para o défice à força de lhe subtrair as suas receitas urbanísticas legítimas, e desfigurou-se a paisagem do país.

Para o pequeno terreno público da Ponte do Galante, no qual se reconheciam duas fracções, o Plano Director Municipal previa até 2003 a construção de um hotel de quatro pisos e cinquenta fogos. Nessas condições, a autarquia vendeu em 2003 a primeira das suas fracções por 1,8 milhões de euros à empresa privada Imofoz. Passadas poucas horas, a Imofoz revendeu a fracção à empresa Foz Beach (criada expressamente para a transacção) por 2,92 milhões de euros — arrecadando dessa forma uma mais-valia de 1,12 milhões de euros. Uma segunda fracção foi vendida pela Câmara à mesma empresa, em 2004, por 1,3 milhões de euros. O negócio ainda estava no começo: como se veria, graças a manipulações dos planos urbanísticos e à emissão de alvarás, enormes mais-valias iriam somar-se.

Assim que esse terreno passou à posse dos privados, o executivo camarário pediu nesse mesmo ano a suspensão do Plano Director Municipal (PDM) e, conseguindo-a, modificou os planos de pormenor de modo a poder autorizar nesse local, à revelia do previsto, a edificação de nada menos do que um enorme aparthotel (um eufemismo para apartamentos privados) de vinte andares com mais de 500 fogos, ladeado por seis prédios de oito pisos contendo mais de 250 apartamentos adicionais. Tudo isto em menos de dois hectares na zona mais nobre da cidade.
É muito difícil estimar o montante de mais-valias urbanísticas que a autarquia ofereceu aos privados graças a estas manobras políco-administrativas, mas pode tentar-se calcular por defeito. Sabendo-se que o custo de construção por metro quadrado destes equipamentos não excede os 700 euros, atendendo-se que o seu preço final de revenda era não inferior a 1700 euros por metro quadrado a que os imóveis deste bairro estavam a ser vendidos entre 2003 e 2007 (produzindo-se cerca de 1000 euros de mais-valia urbanística por metro quadrado construído nesse contexto de bolha imobiliária), e calculando-se ainda que a suspensão do PDM autorizou a edificação de pelo menos 40.000 metros quadrados extra, resulta que esta “suspensão de PDM” pôs à disposição de um grupo privado pelo menos 40 milhões de euros em mais-valias urbanísticas. Estas mais-valias urbanísticas deveriam, segundo a Lei de qualquer país civilizado que nos serve de inspiração, reverter à posse pública uma vez que foram criadas por decisões administrativas e não pelo mérito empreendedorístico do promotor.
O erário público perdeu não menos de 40 milhões de euros com esta manobra igual a tantas outras que vêm destruindo há décadas as nossas cidades e as nossas finanças. O rédito é apropriado imerecidamente pelos privados; as externalidades negativas (congestionamento da malha urbana, sobrecarga das infra-estruturas públicas, degradação estética, etc.) são suportadas por todos os cidadãos.
Em termos de economia política, que se passou? Um conjunto de particulares serviu-se do factor mais escasso da economia — o solo — para, mancomunado com decisores políticos indiferentes ao interesse colectivo, subtrair à posse pública as revalorizações do património criadas por decisões urbanísticas da administração. Os rendimentos milionários encaixados pelos beneficiários destes processos não são, em rigor taxonómico, nem um lucro (a recompensa do empreendedorismo inovador em condições de concorrência perfeita), nem um juro (a recompensa do risco sobre o capital), nem uma mais-valia financeira (resultantes de riscos sobre a compra e venda de activos em livre mercado); são rendas diferenciais fundiárias de génese político administrativa. São idênticas, na sua essência (mas não na sua aparência) às rendas petrolíferas oferecidas pelas decisões dos ministérios do petróleo de certos países do Terceiro Mundo. São um esbulho da riqueza colectiva por um grupo de oportunistas que não hesitam em servir-se do aparelho administrativo para fins particulares.
As actividades político-económicas que produziram o caso da Ponte do Galante são, na sua natureza profunda e nos seus resultados últimos, idênticas àquelas que produziram a vasta maioria das urbanizações maciças e indesculpavelmente despropositadas que se esparziram pelas paisagens portuguesas das últimas décadas. A Ponte do Galante é um mero caso particular de uma síndroma nacional que arrasou a economia e o território para beneficiar um grupo ínfimo de “promotores”. Facto invulgar numa sociedade tão conformista como tem sido a portuguesa, contra este abuso urbanístico ergueu-se um movimento cívico que levou aos tribunais o autarca, o promotor e o Conselho de Ministros, acusando-os de violar todo um vasto conjunto de normas administrativas e direitos constitucionais.
Pedro Bringue in Revista OPS!

terça-feira, julho 07, 2009

Política da cidade no contexto europeu

Debate com Miguel Portas(eurodeputado) e Rui Curado Silva (investigador)
Casino da Figueira da Foz, piso -1, sala Coimbra,
21:45, quinta-feira, 9 de Julho de 2009.

O modelo da cidade refém das arbitrariedades de construtores civis descaracterizou e
uniformizou a paisagem urbana de boa parte dos nossos municípios.
A Figueira da Foz é um desses tristes casos. O modelo de desenvolvimento da cidade no contexto europeu requer a valorização das especificidades ambientais, culturais e históricas assentes na dignidade social e na qualidade de vida. A precariedade e a replicação de paisagens urbanas já não atraem turismo, nem investimentos duráveis.

A democracia participativa é um instrumento fundamental para combater as referidas
arbitrariedades e colmatar as falhas da descredibilizada democracia representativa local.

sábado, novembro 22, 2008

Movimento Parque Verde

Plano de Urbanização da Figueira da Foz:

E as pessoas?

Este Plano de Urbanização é um sério risco para a qualidade de vida dos figueirenses. É autista, porque ignora a realidade social e económica. É ambientalmente insustentável, porque continua a trocar verde por betão. É castrador, porque promove o empobrecimento da cidade e dos seus habitantes, aumentando a dependência da especulação imobiliária. Alguém, entre técnicos e políticos, se esqueceu de pensar nas pessoas, na sua qualidade de vida e numa ideia efectiva de cidade, enquanto espaço de vivência e de fruição. O ordenamento da cidade depende não só da vontade de técnicos e de políticos, mas também do contributo dos cidadãos.

Depois de dez anos de discussões internas, o executivo Municipal propõe-se agora, com estranha emergência, aprovar um Plano de cidade cheio de truques e ambiguidades. Aliás, como os próprios técnicos da Câmara referiram nas sessões públicas, esta “versão final” do PU contém ainda “gralhas”e “lapsos” há muito identificados que não foram corrigidos. Ou seja, os cidadãos foram chamados a pronunciar-se sobre um plano mal acabado, cuja versão final já não poderá ser discutida.

Mas vamos ao que o PU defende. Para esta Câmara Municipal, o poder económico e o lobby imobiliário é mais importante do que as legítimas aspirações dos cidadãos. Não se percebe que um concelho com cerca de 19.000 fogos excedentários, segundo números do passado mês de Abril, tenha como estratégia de cidade para os próximos 10 anos apostar em mais construção. Aliás, a Figueira da Foz, desde há vários anos, que é muito excedentária em oferta de habitação. Bastará vermos as várias urbanizações recentemente construídas…. Não podemos ignorar a realidade! O recente Plano Estratégico da Habitação (2008-2013), faz um claro apelo aos municípios para que reduzam a construção nova e apostem mais na reabilitação dos fogos degradados.

O próprio presidente da Câmara Municipal, António Duarte Silva, admitiu na sessão pública realizada em São Pedro que «nos próximos 100 anos não seriam necessárias mais construções novas na Figueira da Foz».
Ora a única medida global e estratégica deste plano diz respeito à diminuição, em larga escala, das zonas verdes urbanas, aumentando os índices de construção permitidos.

Para este executivo, o Plano de Urbanização é uma espécie de banco privativo, ao qual recorre para financiar actividades de gestão corrente, alienando património municipal e, pior, hipotecando a qualidade de vida dos figueirenses. Importa lembrar que, nos últimos dez anos, a recolha de IMI por parte desta autarquia aumentou cerca 400%, mas nem por isso aumentou o investimento estruturante ou diminuiu a dívida autárquica.

Em termos práticos, esta Câmara faz depender os grandes investimentos na zona urbana de contrapartidas a entregar a privados, que podem passar pela venda de espaço público. Não existe, neste plano, qualquer contextualização e interligação das cinco freguesias que o integram. Mais, o volume de ambiguidades é tão grande, que podemos mesmo questionar se os técnicos de licenciamento camarário terão sido ouvidos neste processo.

Por tudo isto, e pelos exemplos flagrantes que veremos a seguir, o Movimento Parque Verde defende a não votação do actual documento na Assembleia Municipal.

Nesta perspectiva, deverá a Câmara promover, dentro de um ano, uma nova discussão pública do Plano de Urbanização da Figueira da Foz – revisto e expurgado dos erros técnicos e tácticos detectados. O documento a apresentar nessa altura já deverá integrar as sugestões agora apresentadas pelos cidadãos, enquadrando-as na nova realidade económica e social em que vivemos.

Figueira da Foz, 20/11/2008


Movimento Parque Verde




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sábado, julho 26, 2008

Figueira da Foz: Vereador António Tavares acusa presidente da câmara de ter "cozinhado" urbanização polémica com privados

O vereador socialista na Câmara da Figueira da Foz, António Tavares, acusou hoje o presidente da autarquia e um vereador do PSD de terem negociado em segredo com privados uma polémica urbanização da cidade, exigindo explicações.
"Duarte Silva e Paulo Pereira Coelho [presidente da Câmara e vereador sem pelouros, respectivamente] cozinharam em grande segredo este processo com os privados. Começa-se a saber hoje o que se devia ter sabido há muito tempo, que há uma completa falta de transparência em todo este processo", disse à agência Lusa António Tavares.
A edição de hoje do semanário Sol afirma que a Polícia Judiciária concluiu que Duarte Silva e Pereira Coelho "terão praticado os crimes de prevaricação e abuso de poder na viabilização de um projecto imobiliário na marginal da Figueira da Foz", cabendo agora ao Ministério Público decidir se avança com a acusação formal ou arquiva o caso.
Ambos os autarcas foram constituídos arguidos no âmbito da investigação e, segundo o jornal, o vereador Pereira Coelho é ainda suspeito do crime de participação económica em negócio.
"Hoje sabemos que o presidente impôs [ao executivo camarário] um loteamento e um contrato de urbanização que negociou unilateralmente. Não fomos mantidos a par dos termos da negociação que agora, face as notícias, se apresentam mais transparentes", argumentou António Tavares.
O vereador da oposição socialista considerou ainda "muito preocupante" que Duarte Silva "se refugie no estatuto de arguido e se vitimize como forma de evitar dar as devidas explicações" sobre o processo.
"O silêncio do presidente é cada vez mais difícil de sustentar. Tem de dar explicações e vamos voltar a exigi-las", declarou.
Por outro lado, António Tavares frisa que Duarte Silva "continua a tomar decisões" relativas à urbanização do Vale do Galante, classificando a actuação do presidente da autarquia como "contraditória e incoerente".
"Nesta fase devia entregar à Câmara o pelouro do Urbanismo que detém, ou, pelo menos, a responsabilidade das decisões sobre o Vale do Galante", defendeu.
As críticas do vereador socialista estendem-se ao autarca do PSD, Paulo Pereira Coelho, actualmente sem pelouros, que não tem comparecido às reuniões do executivo.
"Antes de ser constituído arguido tentou sacudir eventuais culpas, empurrando-as para o Presidente. Depois desapareceu de circulação, é outro que não dá explicações e devia dar", disse António Tavares.
Ouvido hoje pela Lusa, o presidente da Câmara Duarte Silva recusou prestar declarações, alegando que não comenta notícias de jornais.
"Enquanto não tiver notificação oficial ou for citado não tenho nada a dizer", declarou.
Imune à polémica, a obra de construção de um aparthotel de 16 pisos e seis edifícios com 298 apartamentos na área adjacente encontra-se a decorrer, levando o vereador socialista a "temer" estar-se perante "um caso consumado" e a questionar a actuação do Ministério Público.
"Quando tudo isto começou [em 2004, por acção de um movimento de cidadãos que contesta a urbanização] não havia, sequer, uma pedra no local. Começamos a temer que se não houver decisões do Ministério Público em tempo útil, vamos ser mais uma vez confrontados com um caso consumado", disse.
A esse propósito, lembrou que as várias acções judiciais entregues pelo movimento de cidadãos no Tribunal Administrativo de Coimbra a contestar a obra "não conhecem ainda qualquer decisão final".
O vereador do Partido Socialista pretende ainda saber qual a actual relação entre a autarquia da Figueira da Foz e a empresa Plarq -- autora, segundo o semanário Sol, do Plano de Pormenor (PP) do Vale do Galante - e vai entregar em reunião de Câmara um requerimento nesse sentido
O jornal frisa que a Polícia Judiciária conclui que o Plano de Pormenor "cuja autoria foi assumida pela autarquia" da Figueira da Foz "foi de facto elaborado por um privado [a empresa Plarq] e pago pela Foz Beach", a promotora da urbanização.
Em declarações à Lusa a esse propósito, Trilho y Blanco, porta-voz do movimento de cidadãos que contesta a urbanização, reafirmou que o plano de pormenor "foi feito à medida" do projecto imobiliário.
Argumenta, nomeadamente, que a factura passada à Foz Beach está datada de 14 de Abril de 2003, um dia antes da autarquia decidir elaborar o PP e dois meses antes da venda do terreno ter sido outorgada ao promotor imobiliário.
A escritura de venda do terreno foi celebrada entre a autarquia da Figueira da Foz e a empresa Imofoz (Grupo Amorim), em Junho de 2003.
No mesmo dia, o terreno foi revendido à sociedade construtora Fozbeach, actual proprietária, tendo a Imofoz logrado mais valias de 1,145 milhões de euros dando início à polémica em redor da urbanização.
Lusa/JLS.

sexta-feira, julho 25, 2008

Figueira da Foz: pedida a perda de mandato do presidente

A perda de mandato do presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz (CMFF), António Duarte Silva, acaba de ser pedida ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC), soube hoje o “Campeão”.
A acção, subscrita por mais de 20 pessoas, foi interposta com base na Lei nº. 27/96 (Tutela Administrativa das Autarquias) e na Lei de Acção Popular.

Segundo fonte do Tribunal, um juiz considerou desadequado o meio processual da acção popular, estando a decorrer o prazo para o advogado Pedro Trilho Y Blanco se pronunciar.
As acções administrativas especiais para perda de mandato dos autarcas, de carácter urgente, podem ser interpostas “por quem tenha interesse directo em demandar”.
“Há um claro encadeamento entre uma série de factos e actos administrativos, da inteira responsabilidade do presidente da CMFF” (autarca eleito pelo PSD com o estatuto de independente), alega Trilho Y Blanco.
Para a perda de mandato, o causídico invoca, nomeadamente, as alíneas c) e i) do artigo 9º. da Lei nº. 27/96. A alínea c) prevê a destituição caso haja violação culposa dos instrumentos de ordenamento do território ou de planeamento urbanístico e a alínea i) se, por acção ou omissão dolosas, os autarcas incorrerem em ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público.

Como noticiámos a 26 de Junho de 2008, a autarquia suspendeu parcialmente para a zona do Vale do Galante o Plano Director Municipal (PDM) e o Plano de Urbanização (PU) quatro meses antes de ter sido outorgada a escritura que conferiu à empresa Fozbeach a posse do terreno onde está a ser edificado um aparthotel.
A suspensão foi objecto de deliberação em Fevereiro de 2003, por unanimidade, e a celebração da escritura ocorreu em Junho desse ano, sendo que o referido terreno foi vendido pela CMFF à firma Imofoz (Grupo Amorim) e esta revendeu-o à Fozbeach mediante lucro superior a um milhão de euros.
A decisão camarária (igualmente por unanimidade) no sentido de se proceder à elaboração de um plano de pormenor foi tomada a 15 de Abril de 2003 e, na véspera, um gabinete de arquitectura passou uma factura à empresa promotora do aparthotel.
Volvidos oito dias, a autarquia comunicou à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território (DRAOT) que lhe tinha enviado um exemplar do projecto prévio.

Trilho Y Blanco faz notar ninguém ter estranhado que um plano de pormenor cuja elaboração era suposto exigir, pelo menos, meio ano tenha sido objecto de projecto prévio volvida uma semana sobre a decisão camarária de meados de Abril de 2003.
“Dava jeito suspender o PDM e o PU e decretar medidas preventivas, com o falso pretexto inerente à construção de uma unidade hoteleira de referência”, tem vindo a declarar o advogado, que também é porta-voz do Movimento de Defesa do Desenvolvimento Sustentável do Vale do Galante (MDDSVG).
Segundo o jurista, “de uma suspensão do PDM e do PU, com o exclusivo escopo de construir um hotel de referência, acabou-se num plano de pormenor cuja componente dominante é a habitação”.

O presidente da CMFF, António Duarte Silva, tem justificado a construção de um volumoso aparthotel na cidade com a suposta falta de impacto significativo de um novo hotel de quatro pisos na oferta turística.
Menos ambicioso, o projecto inicial para uma unidade hoteleira deu lugar a um aparthotel, dotado de 600 apartamentos e 160 «suites», piscina, ginásio, sala de conferências, clube de saúde e zona comercial.
O conceito de aparthotel, que pressupõe a reserva de 70 por cento do espaço para locação, permite a venda de 30 por cento da superfície.
O edil diz, por outro lado, que a autarquia prescindiu dos direitos de preferência e de reversão sobre o terreno – quando ele, em meados de 2003, foi revendido pela empresa Imofoz à firma Fozbeach – por estar apostada em ver construída uma unidade hoteleira de, pelo menos, quatro estrelas.

Segundo um despacho do magistrado do Ministério Público João Garcia, proferido ao abrigo de outro processo, no contrato de urbanização, celebrado a 27 de Dezembro de 2006 entre a edilidade e a Fozbeach, “foram tidas em conta e expressamente integradas as condições da hasta pública” [aprovadas a 23 de Novembro de 2001].
Tudo começou com uma decisão camarária, em 2001 (tendo Pedro Santana Lopes o mandato suspenso), no sentido de vender, em hasta pública, uma parcela de terreno com 9.300 metros quadrados para construção de uma unidade hoteleira.
Para o MDDSVG, a suspensão parcial do PDM e do PU, embora feita sob “o pretexto” da construção de um hotel de qualidade, visou obter capacidade para edificação de prédios para habitação e comércio.
Na perspectiva do referido Movimento, o plano de pormenor foi “criado à medida da Fozbeach”, tendo permitido quadruplicar o número de pisos do aparthotel em relação aos da unidade hoteleira inicialmente prevista, além da duplicação da densidade de construção de fogos por hectare na área adjacente.

As condições da hasta pública, em que a Imofoz foi a única firma a licitar, compreendiam uma cláusula a determinar que a parcela de 9.300 metros quadrados era exclusivamente destinada à construção de um hotel.
Para Trilho Y Blanco, Duarte Silva alterou as condições da hasta pública e cometeu um ilícito do foro administrativo.
Ao outorgar a escritura naqueles termos, alega o advogado, o autarca alterou as condições de um concurso e possibilitou à Imofoz o não pagamento de sisa no montante de milhares de euros.
Na perspectiva do causídico, “tudo sugere que o gabinete projectista do «hotel de apartamentos» era o mesmo que elaborou o plano de pormenor com base em indicações de uma entidade privada”.
Segundo o MDDSVG, a edilidade acabou por vender à Fozbeach uma parcela de terreno confinante com a avenida do Brasil (com passeios públicos incluídos) cuja área ronda 4.000 metros quadrados.
Em síntese, assinala o MDDSVG, há hoje um empreendimento imobiliário privado a ser erguido em dois terrenos vendidos pela CMFF a particulares, “com a garantia para estes da viabilização de um plano de pormenor secreto e grotesco”.

Como o “Campeão” tem noticiado, por presumíveis indícios acerca da eventual autoria de crime em práticas urbanísticas, foram constituídos arguidos Duarte Silva e o ex-vice-presidente da CMFF Paulo Pereira Coelho.
Ambos os suspeitos desfrutam da presunção de inocência, cabendo ao Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra deduzir acusação ou proferir despacho de arquivamento do processo.

quarta-feira, junho 25, 2008

Escritura de terreno precedida pela suspensão de planos

Paulo Pereira Coelho, que admitiu ter agido para desfazer um imbróglio no contexto da polémica construção de um aparthotel na Figueira da Foz, acompanhou o dossiê, mais tarde, enquanto presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro (CCDRC), apurou o “Campeão”.

Vice-presidente da Câmara Municipal figueirense (CMFF) em 2002 e até meados do ano seguinte, Pereira Coelho (PSD) liderou a CCDRC entre Outubro de 2003 e Maio de 2004.A 22 de Janeiro de 2004, foi efectuada uma reunião atinente a um plano de pormenor para o Vale do Galante, na CCDRC, tendo estado presente o presidente do organismo.Em Fevereiro de 2007, em sede de reunião camarária, o vereador disse ter agido às ordens do presidente no sentido de desfazer um imbróglio que já vinha de há anos e que começou, segundo ele, numa hasta pública feita com um objectivo impossível de alcançar.Segundo a acta daquela reunião, o edil indicou que “tudo se tornou mais difícil para quem tinha de resolver o magno problema – de haver (ou não) um hotel de excelência na Figueira da Foz”.A autarquia suspendeu parcialmente para a zona do Vale do Galante o Plano Director Municipal (PDM) e o Plano de Urbanização (PU) quatro meses antes de ter sido outorgada a escritura que conferiu à empresa Fozbeach a posse do terreno onde está a ser edificado o aparthotel.

A suspensão foi objecto de deliberação em Fevereiro de 2003, por unanimidade, e a celebração da escritura ocorreu em Junho desse ano, sendo que o referido terreno foi vendido pela CMFF à firma Imofoz (Grupo Amorim) e esta revendeu-o à Fozbeach mediante lucro superior a um milhão de euros.A 15 de Abril de 2003, data da decisão camarária (igualmente por unanimidade) no sentido de se proceder à elaboração de um plano de pormenor, o então vice-presidente esteve ausente da reunião. A aprovação de tal plano ocorreu em Maio de 2004, ocasião em que Pereira Coelho estava à margem da vereação.Em 17 e 23 de Setembro de 2003, ao abrigo do acompanhamento pedido para realização do plano de pormenor, houve reuniões na Comissão de Coordenação com a participação de um representante da CMFF.Após a introdução de correcções, o estudo reformulado subjacente ao referido plano de pormenor foi enviado à CCDRC em Abril de 2004 (volvido meio ano sobre a investidura de Coelho na presidência do organismo).

Tudo começou com uma decisão camarária, em 2001 (tendo Santana Lopes o mandato suspenso), no sentido de vender, em hasta pública, uma parcela de terreno com 9.300 metros quadrados para construção de uma unidade hoteleira.Segundo o Movimento de Defesa do Desenvolvimento Sustentável do Vale do Galante (MDDSVG), a suspensão parcial do PDM e do PU, embora feita sob “o pretexto” da construção de um hotel de qualidade, visou obter capacidade para edificação de prédios para habitação e comércio.Para o MDDSVG, o plano de pormenor foi “criado à medida da Fozbeach”, tendo permitido quadruplicar o número de pisos do aparthotel em relação aos da unidade hoteleira inicialmente prevista, além da duplicação da densidade de construção de fogos por hectare na área adjacente.As condições da hasta pública, em que a Imofoz foi a única firma a licitar, compreendiam uma cláusula a determinar que a parcela de 9.300 metros quadrados era exclusivamente destinada à construção de um hotel.
Segundo o Movimento, a edilidade acabou por vender à Fozbeach uma parcela de terreno confinante com a avenida do Brasil (com passeios públicos incluídos) cuja área ronda 4.000 metros quadrados.Em síntese, assinala o MDDSVG, há hoje um empreendimento imobiliário privado a ser erguido em dois terrenos vendidos pela CMFF a particulares, “com a garantia para estes da viabilização de um plano de pormenor secreto e grotesco”.O projecto inicial para uma unidade hoteleira deu lugar a um aparthotel, dotado de 600 apartamentos e 160 «suites», piscina, ginásio, sala de conferências, clube de saúde e zona comercial.

Outro(s) arguido(s)?

Os autos do inquérito elaborado pela PJ deixam em aberto a hipótese de o MP proceder à constituição de outro(s) arguido(s).
Aberto em 2005, o inquérito foi objecto de um impulso que, no passado recente, compreendeu a constituição como arguidos de António Duarte Silva (presidente da Câmara da Figueira da Foz) e Paulo Pereira Coelho (vereador).
Presumíveis indícios acerca da autoria de crime em práticas urbanísticas ditaram a situação processual dos dois autarcas.
Segundo o Código de Processo Penal, é tida como suspeita a pessoa relativamente à qual exista indício de que cometeu ou se prepara para cometer um crime ou que nele participou ou se prepara para participar.
Ambos os suspeitos desfrutam da presunção de inocência, cabendo ao MP deduzir acusação ou proferir despacho de arquivamento do processo.

domingo, junho 01, 2008

Comunicado à Imprensa do M.C.D.D.S.V.G.

I. Breve resenha do atentado urbanístico.

O nosso movimento emergiu de uma reunião espontânea, ocorrida no dia 9.7.2004, no Aparthotel SottoMayor, estavamos então em plena fase de discussão pública do já, infelizmente, tão célebre, como monstruoso, PLANO DE PORMENOR DO GALANTE - que previa, sabemos hoje, a edificação de um APARTHOTEL com 18 ANDARES, comportando 600 apartamentos e 160 suites, e 6 TORRES de 8 ANDARES, com capacidade para 298 fogos, plano esse, para o surgimento do qual se tentava, em vão, encontrar explicações...

Para entendermos tantas interrogações, torna-se imperativo que recuemos no tempo, e recordemos que, em sessão de 23.11.2001, a C.M.F.F. tinha deliberado «alienar em hasta pública o terreno do Vale do Galante, fixando como base de licitação o valor de 370 mil contos, nas exaustivas condições gerais e especiais, apresentadas na reunião de Câmara anterior, a 14.11.2001, «destinando-se EXCLUSIVAMENTE à construção de UM HOTEL DE 4 ESTRELAS».
O terreno em causa, de acordo com o Edital camarário de 21/11/2001, possui uma área de 9.297 m², e está inserido em espaço urbanizável UZ8, de acordo com o P.U. da Figueira da Foz, que prevê um índice de construção de 0,6 e possibilita uma construção com um número máximo de pisos de 4.
O terreno vai à praça no dia 11.12.2001, e é adjudicado à única concorrente que acaba por licitar, pelo predito valor mínimo, de base - a empresa IMOFOZ, do Grupo Amorim e ligada à Sociedade Figueira Praia.
Não obstante, a correspondente escritura pública do terreno teimava em não se realizar, o que só viria a suceder um ano e meio depois, no dia 26.6.2003.
Simplemente, como o actual PRESIDENTE DA C.M.F.F., Eng. DUARTE SILVA, outorgou na aludida escritura, em representação da Edilidade, alienando o terreno livre de quaisquer ónus ou encargos, designadamente de todos quantos estavam fixados na hasta pública, e possibilitando assim que a empresa compradora o adquirisse para revenda, estava criado o imbróglio.
É que, nesse mesmo dia 26.6.2003 - um dia trágico para a Figueira - em que o Presidente DUARTE SILVA vende o terreno à IMOFOZ, esta revende-o em seguida à empresa FOZ BEACH,
Pasme-se, no Cartório Privativo da Câmara e nas mesmas condições (ou falta delas, nomeadamente as fixadas na hasta pública) em que o adquirira, mas por um preço substancialmente superior, lucrando a primeira cerca de €.:1,145 MILHÕES de EUROS com tal negócio, sem ter feito nada para o merecer!
Os holofotes da atenção pública centraram-se, na altura, neste estranho e ruinoso negócio feito pelo Presidente da CMFF, DUARTE SILVA, em manifesto prejuízo desta última, e não era para menos.
Poder-se-ia até pensar que a segunda adquirente do terreno camarário - FOZ BEACH - constituída poucos meses antes, tinha feito uma mau negócio, ao contrário da segunda alienante, IMOFOZ.
Puro engano. Saiu-lhe, ou fizeram com que lhe saisse, a sorte grande e a terminação. E o resultado, desgraçadamente para a Figueira, está à vista.

Em primeiro lugar (a sorte grande), o MONSTRO que vai emergindo, supostamente destinado a "Aparthotel", e não o tal "Hotel" que DUARTE SILVA sucessivamente publicitou, a partir de Junho de 2004, para anestesiar a opinião pública.
De facto, era incontornável que o dito Aparthotel já tinha crescido, a reboque de um Plano de Pormenor criado à medida da tal FOZBEACH, para os 16 ANDARES acima da cota de soleira e 2 ANDARES, pretensamente abaixo da cota de soleira.
E, pior, não é preciso ser engenheiro, para percebermos que os 2 ANDARES, supostamente abaixo da cota de soleira, afinal estão à face da Avenida do Brasil, e têm uma altura não inferior a 4 ANDARES dos 16 previstos no Plano de Pormenor.
Sim, onde a CMFF tinha deliberado vender, em hasta pública, um terreno para um hotel de 4 andares, hoje temos a crescer um UM "APARTHOTEL" de 20 ANDARES. QUINTUPLICOU de altura.

Em segundo lugar (a terminação), os não menos significativos SEIS MONSTRINHOS, com OITO ou NOVE ANDARES e 298 fogos, que a população ainda não conhece, previstos no Plano de Pormenor, em redor do MONSTRO, tudo em menos de 2 hectares.
Como é que a CMFF, para além de ter esquecido a mencionada hasta pública, beneficiou a FOZBEACH a ponto de hoje termos este atentado urbanístico?
Antes de proceder à aludida escritura pública de 26.6.2003, o executivo camarário de DUARTE SILVA, em 19.2.2003, com o pretexto único de construir uma unidade hoteleira de qualidade, deliberou pedir a suspensão naquela zona do PDM e do PU, para o poder violar, e em troca recebeu capacidade de construir habitação e comércio.
Em seguida, deliberou estar a efectuar um Plano de Pormenor, o qual porém já estava secretamente delineado no essencial por um gabinete de arquitectura, e apresentado com a "chancela" da CMFF, em Abril de 2003, na CCDR-C.
Finalmente, em Maio de 2003, o executivo camarário deliberou passar para o domínio privado e posteriormente vender directamente à FOZBEACH, todo o terreno (passeios públicos incluídos) confinante com a Avenida do Brasil, com cerca de 3.979 m2.
Após a aludida escritura pública, em Julho de 2003, bastou o executivo de DUARTE SILVA deliberar a deslocalização do APARTHOTEL para o terreno ainda pertencente à CMFF, encaixando as duas TORRES previstas para trás daquele, no tal Plano de Pormenor secreto.

Em conclusão, temos hoje um empreendimento imobiliário privado a ser erigido em dois terrenos, antes públicos, vendidos pela CMFF directamente a privados, com a garantia para estes da viabilização de um Plano de Pormenor secreto e grotesco, concebido por um Gabinete Privado.

II. Consequências ético-jurídicas.

Já é público, e foi assumido pelo senhor Presidente da CMFF, DUARTE SILVA, que se encontra constituído ARGUIDO em processo crime respeitante ao projecto do Vale do Galante.
O que significa que foi ouvido, nessa qualidade, como SUSPEITO DA PRÁTICA DE CRIME OU DE CRIMES no âmbito deste processo.
Jura inocência, e está no seu direito, até porque beneficia dessa presunção como qualquer arguido.
Simplesmente, DUARTE SILVA não é um arguido como os outros.
É TITULAR DE CARGO PÚBLICO.
Como tal, dado que sempre assumiu a responsabilidade integral pelos actos praticados ao longo deste processo, não podemos ficar a aguardar, durante o período de tempo (muito ou pouco) que resta até à conclusão do inquérito, pela única decisão possível de um ponto de vista ético e jurídico, por parte de um titular de cargo público.
Não adianta sequer admitir a hipótese de que seja a CONSCIÊNCIA de um titular de cargo público que, como DUARTE SILVA não só permitiu, como impulsionou semelhante ATENTADO URBANÍSTICO, em condições ainda não totalmente apuradas, a escolher.


Assim sendo, não lhe resta outra alternativa que não seja a de SUSPENDER O MANDATO e ordenar a suspensão de todas e quaisquer obras no Vale do Galante, até ao encerramento do inquérito criminal, e à prolação de acusação ou arquivamento do inquérito.
Sem se conhecer o resultado final do inquérito, a população obviamente desconhece se os actos deliberadamente praticados pelo Presidente da CMFF, no âmbito do processo do Vale do Galante, o foram ou não dentro da legalidade, e portanto continuará a recair a SUSPEITA sobre o TITULAR DE CARGO PÚBLICO - DUARTE SILVA.

Consequentemente, a população da Figueira fica a aguardar pela resposta do Senhor Presidente da CMFF ao buzinão de hoje, sob pena de não assumindo DUARTE SILVA a única atitude ética e juridicamente aceitável e digna de um titular de cargo público realmente consciente da sua inocência, serem já amanhã, os cidadãos, ou o Ministério Público, a pedirem em Tribunal a correspondente perda de mandato.

Figueira da Foz, 31 de Maio de 2008.

O Movimento Cívico de Defesa do Desenvolvimento Sustentável do Vale do Galante.

sábado, maio 31, 2008

Mensagem de apoio da arquitecta Helena Roseta

Aos manifestantes reunidos por convocação do
Movimento Cívico de Defesa do Desenvolvimento Sustentável do Vale do Galante


A história do Plano de Pormenor do Vale de Galante reúne tudo o que não deve ser feito no ordenamento do território. A espiral de trapalhadas e multiplicações de valor sucessivas, a partir de um terreno municipal destinado inicialmente a um equipamento desportivo – tanto quanto sei, uma piscina – para acabar, depois de sucessivas decisões precipitadas ou pouco claras, num aparthotel com 16 pisos e 6 torres com mais de 200 fogos, é um escândalo nacional que não pode passar impune.

Em Espanha, foram movimentos de cidadãos como o que hoje convoca esta manifestação que começaram a desencadear uma onda de protesto contra os abusos urbanísticos e a corrupção. O resultado foi uma onda nacional de protesto que levou a mudar o código penal e a sancionar pesadamente estes procedimentos fraudulentos.

Acredito na vossa capacidade de defender, não apenas o território e o ambiente na Figueira, mas também os direitos constitucionais à informação e à participação.

Precisamos de denunciar a captura de poderes autárquicos e serviços municipais ou estatais por interesse privados especulativos e opacos. Precisamos de fazer ouvir a voz dos cidadãos na defesa da legalidade, da transparência e daquilo a que não posso senão chamar, simplesmente, decência.

Solidarizo-me com a vossa luta. E apelo a que engrossemos as nossas fileiras, através da denúncia de casos que não podem ser branqueados, como este. É preciso que a sociedade portuguesa tome cada vez mais consciência da necessidade de reformar a legislação penal, sancionando comportamentos que não passam de descarados crimes de especulação, abuso urbanístico e destruição do território. Para já não falar na corrupção e no enriquecimento ilícito forjados à sombra da promiscuidade entre autarcas, técnicos, responsáveis de entidades públicas e grandes interesses imobiliários.

Há anos, o actual Presidente da República falou na necessidade de combater o “monstro”, referindo-se à despesa pública. Bem pior que esse é o monstro da especulação imobiliária conivente com poderes locais e centrais, que só poderá ser derrotado pelo poder vigilante dos cidadãos, em defesa da transparência, da sustentabilidade, do direito à informação e do bem comum.

Com admiração e solidariedade, ao vosso lado

Helena Roseta
Arquitecta e vereadora da Câmara Municipal de Lisboa

31 de Maio de 2008

Manif


domingo, maio 25, 2008

Manifestação contra o Mega - Empreendimento Imobiliário do Galante

Dia 31 de Maio de 2008 – Sábado
Concentração pelas 15 horas

Programa:
15:00h – Concentração de automóveis no Parque de estacionamento da Avenida de Espanha ( Parque das Gaivotas).

15:30h – Distribuição das viaturas a todo o perímetro à volta da zona abrangida pelo “Plano Pormenor do Vale do Galante”, abrangendo a Avenida do Brasil, Rua Alexandre Herculano, Rua Almeida Garret e a Rua João de Barros.

16.00h – Imobilização das Viaturas, com a distribuição que antecede, e início do Buzinão.

16: 15h – Deslocação dos ocupantes de todas as viaturas, que permanecerão imobilizadas nas citadas ruas, até à Avenida do Brasil, em frente à edificação do Aparthotel de apartamentos e ao “Oásis”.

16:30h - Leitura de comunicado à imprensa escrita e falada.

Figueirenses, Não Faltem!!! É altura de dizer basta.
* As viaturas participantes na Manifestação deverão ter uma fita negra na antena.


O teu Movimento Cívico de Defesa do Desenvolvimento Sustentável do Vale do Galante (M.C.D.D.S.V.G.)

sexta-feira, maio 16, 2008

É oficial

É oficial. Segundo os jornais Sol, Campeão das Províncias e Diário de Coimbra, o presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz foi constituído arguído no âmbito do processo do Vale do Galante.

A edição de hoje do Sol, numa breve de última página, esclarece que Duarte Silva está acusado dos crimes de participação económica em negócio, prevaricação e abuso de poder. Em causa, adianta o Jornal, está a venda de dois terrenos camarários no Vale do Galante para a construção de um hotel e os sucessivos aumentos de quatro para 16 pisos do edifício.

A edição on-line do semanário Campeão das Províncias adianta ainda que também Paulo Pereira Coelho, ex-vice-presidente da Câmara Municipal e actual vereador "híbrido", poderá ser constituído arguído na próxima semana, quando for ouvido pela PJ de Coimbra.

in Amicus Ficaria

quarta-feira, maio 10, 2006

Comunicado de 10 Maio 2006

Comunicado à Imprensa do M.D.D.S.V.G. (Movimento de Defesa do Desenvolvimento Sustentável do Vale do Galante)


Viveu-se recentemente a passagem de mais um ano, em que se assinalou a efeméride do 25 de Abril de 1974, uma data comummente associada à instituição de um regime democrático em Portugal, radicado na consagração constitucional, para todos os cidadãos, sem excepção, de um vasto leque de direitos, liberdades e garantias.

Foi também a partir daquela data que foi possível termos em Portugal um Estado de Direito organizado de forma a garantir, no seu seio, a existência de uma administração municipal autónoma, mas ainda assim um elemento constitutivo da organização democrática daquele.

Sucede que, uma das pesadas heranças que a curta história da nossa democracia nos vai legando, com o correr dos anos, é a de Autarquias que se vão tornando máquinas cada vez mais pesadas e onerosas, difíceis de suportar sem darem azo à proliferação da especulação imobiliária que por esse país vai campeando e que, impunemente, o desgraça de forma inexorável!

É que, não basta termos a montante boas leis (se não houver coragem ou vontade de as aplicar!), quando a jusante estão muitas Autarquias, na sua ânsia voraz de lucro fácil, advindo da delapidação desenfreada dos patrimónios imobiliários municipais e da aplicação de taxas e da cobrança de licenças que, multiplicadas por índices urbanísticos altíssimos, lhes permitem embolsar quantitativos chorudos, para fazer face a realizações mais ou menos majestáticas e pacóvias, tantas vezes, de interesse público duvidoso!

Porém, as «Autarquias Locais» são, por definição constitucional, pessoas colectivas territoriais que, através dos seus orgãos representativos, visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.

E é vinculadas a esta ratio que as Autarquias dispõem de poder regulamentar próprio, mas sempre dentro dos limites da Constituição e das leis em vigor no nosso ordenamento jurídico.

Feito este breve intróito, acerca do papel e do quadro em que se move ou deve mover uma Autarquia em Portugal, debrucemo-nos assim sobre o aparecimento “súbito” do famigerado e monstruoso «Plano de Pormenor do Galante», apresentado numa sessão ordinária do executivo camarário figueirense, ia corrido o dia 12 de Maio de 2004, para surpresa geral da população residente e de todos os que gostam desta terra!

Num primeiro momento, à frustração de o prometido “hotel” ser, ... afinal, um “aparthotel”, ia respondendo o primeiro representante da Câmara, sempre que surgiam os holofotes dos media, de forma canhestra, mantendo a designação de “hotel”!

Depois, ao ser questionado sobre a volumetria do “aparthotel”, com as propostas “600 camas” e “18 andares”, justificava - prontamente - que o índice de construção para ali previsto, baseado nas suas “contas”, passava para ... “apenas” 1.99%!!??

E, pior, quando interrogado sobre a envolvente do “aparthotel”, com 7 (sete) torres de apartamentos - acotoveladas, com aquele, em menos de 2 hectares –, num amontoado de betão, sem espaços verdes, respondia por sistema, em jeito de “autómato”, com o facto de tudo estar dentro da legalidade, por existirem todos os “pareceres” necessários, de várias entidades, mas que ninguém conhecia!...

O resto da história é já sobejamente conhecida: A proposta de P.P. - ou melhor, uma colecção de plantas e dois ou três pareceres sobre este então disponibilizados aos munícipes - são postos à discussão pública e, ainda o período para esse efeito estava em curso e, sem que ninguém percebesse bem como e/ou porquê, entram as máquinas no Galante para ... darem início, saber-se-ia depois, às obras do “aparthotel”, perante a indignação geral e a indiferença camarária!

Seguiram-se quatro acções em Tribunal e, ao longo de meses, iam sendo feitas sucessivas descobertas sobre um segredo antes muito bem guardado: a opacidade da actuação da Câmara e os caminhos percorridos pelos vários processos administrativos, sob o impulso daquela, junto designadamente da Ex-DRAOT-C, CCDR-C, DGT e DGOTDU, pelo menos a partir do início de 2003, tendente a impôr pela força regulamentar à população, nas suas costas, um Plano de Pormenor, apenas “revelado” em 12 de Maio de 2004, e feito à medida de uma empresa constituída para o efeito, de nome “Fozbeach, S.A.”, o qual se apresentava assim concebido por, nas palavras do representante primeiro da Autarquia, isso fazer parte do “incentivo” que “aquela” foi obrigada a dar à filantropa em questão, pela nobre missão da construção do “hotel” do senhor Presidente da Câmara!

Atentem que, se não tivessem sido intentadas as duas primeiras acções em Tribunal por este grupo de cidadãos, nunca viriam a lume alguns contornos dos diversos processos administrativos respeitantes ao Vale do Galante! De resto, a intenção era que tais processos nunca conhecessem a luz do dia...

Claro que, por esta altura, já o primeiro representante da Autarquia começava a nada responder, falho dos únicos argumentos (leia-se, os “pareceres” que lentamente começavam a ser descortinados) que, antes, perante o desconhecimento da população, repetia à saciedade - num discurso oco que em nada elucidava a comunidade cujos interesses foi eleito para defender!

Cumpre ainda salientar, neste quadro de indiferença dos iluminados responsáveis camarários pela vontade, gosto, opinião e inteligência da população interessada, como pedra de toque do desrespeito por esta, o facto de, ao longo de todo o período em que perdurou o simulacro de “discussão pública” do P. P. do Galante, ter estado em exposição, nos Paços do Concelho, uma maquete (supostamente representativa do P. P. do Galante) de ... um “aparthotel” com ... 11 andares!!!

Está bem de ver que, com este panorama, de nada valeram os protestos da população e as reclamações de quase um milhar de cidadãos (alguns, até ilustres figuras da terra), e chegado o dia 29.09.2004, a Assembleia Municipal, sem que fosse apresentada em detalhe toda a proposta do P.P., acabou por aprová-la administrativamente (com uma curiosa abstenção do então Presidente desse orgão, e a arguição da nulidade por um deputado municipal da deliberação em causa..., a exemplo do que já acontecera com a do executivo no dia 21.09.04...), dando carta branca ao executivo camarário para, “intocada”(!?) - o que só por si já era grave - a submeter à ratificação do Governo, à época, consabidamente, do PSD!

Faltava a ratificação do P. P. do Galante pelo Governo, presidido justamente pelo Ex-Presidente da Autarquia - que, ao seu tempo, como Autarca, em finais de 2001, adjudicara em hasta pública, em obediência às regras do PDM e do PU para a zona, metade da área do Galante (depois, objecto do P.P. pelo seu sucessor), para a construção de um hotel, à empresa Imofoz, do Grupo Amorim!

Contudo, a versão do P. P. do Galante que efectivamente chegou a Conselho de Ministros, via DGOTDU, em Fevereiro de 2005, não foi ratificada!...

Muito se especulou, na ocasião, a respeito das razões que estiveram na génese desta não ratificação, mas certamente que, a tal, não terá sido alheio o profundo conhecimento do processo e da zona pelo então Primeiro Ministro, Ex-Presidente da Autarquia figueirense.

Entretanto, dão entrada em Tribunal mais duas acções, atacando o licenciamento da arquitectura do Aparthotel previsto para o Galante, cuja construção o primeiro responsável da Autarquia anunciava que, mesmo sem a ratificação do P. P., era para avançar de imediato!...

Dia 12 de Março de 2005 toma posse o novo Governo.

Em finais de Maio de 2005 - logo após certo responsável da “Fozbeach, S.A.” se mostrar muito magoado com as gentes da Figueira e anunciar o investimento de uma empresa (do mesmo grupo) na construção de um determinado equipamento de restauração, na estrutura conhecida por “Oásis”, sita no areal da praia, do outro lado do Vale do Galante, por pretensamente ter ganho um concurso para concessão daquele espaço de domínio público marítimo sensivelmente em ... Maio de 2004 (uma coincidência!!!, com a data da apresentação do P. P.) - são retomadas as obras do Aparthotel, para ... pararem poucas semanas depois!

Curiosamente, coincidindo com tal paragem, surgiram publicamente notícias que davam conta da ocorrência de determinadas ilegalidades graves cometidas no areal, na zona do “Oásis”, em particular uma, de Abril de 2003 - o mesmo mês e ano em que o M.D.D.S.V.G. descobriu que a Câmara da Figueira deu entrada a um certo «projecto prévio» do P.P. do Galante, na Ex-DRAOT-C, que explica muita coisa (!!!) -, na qual surgem envolvidos o Presidente da Autarquia em exercício, um Director da Ex-DRAOT-Centro (autor de “decisivos” pareceres favoráveis nos processos do Galante, como o da suspensão do PDM e do PU, de 24.2.03, ou o que deferiu a localização da arquitectura do Aparhotel) e um Ex-Capitão do Porto da Figueira da Foz (depois condecorado pelo Presidente da Autarquia)!...

O Presidente da Autarquia remete-se a um quase silêncio, mas não deixa de negar a prática da ilegalidade de que é acusado!

Só que, em Dezembro de 2005, é conhecido o teor de um despacho do senhor Ministro M.A.O.T.D.R. que confirma, em pleno, o teor de tal acusação.

Do Presidente da Autarquia figueirense e demais entidades directamente envolvidas ... mais silêncio! Mas, de altos responsáveis da Região do Turismo do Centro e da Figueira Grande Turismo, ouvem-se críticas ferozes e irrepetíveis ao Ministro em questão, a que este último nunca reagiu ... (pelo menos em público)!

Paralelamente, em 18 de Novembro de 2005, entrara na Assembleia da República um requerimento da autoria do senhor Deputado João Portugal, eleito pelo círculo de Coimbra, sobre o P. P. do Galante e tudo o que o antecedeu, dirigido a vários Ministros, ao da Economia (com o pelouro do Turismo), ao das Finanças e ao do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, com uma breve exposição da problemática subjacente, culminada com diversas interrogações sobre o P.P. e, a final, cerca de 29 perguntas delicadas para os Ministros em causa, àcerca de múltiplos aspectos de todo o processo, sendo o responsável pelo M.A.O.T.D.R. o mais inquirido.

As respostas dos vários Ministérios - que datam de finais de Fevereiro deste ano, mas só foram conhecidas em meados de Março - foram em sentido distinto.

O Ministério das Finanças concluiu que podia estar em causa a validade da escritura de compra e venda entre o Município e a Imofoz de metade da área do actual P. P. do Galante – onde, presentemente, e por mera “casualidade”, tem prevista apenas a construção, pelo privado «Fozbeach, S.A.», de mais duas torres de apartamentos para habitação (!!??) - por não ter salvaguardado as condições da hasta pública, questionou as fortíssimas sobrecargas introduzidas no território em termos de índice de construção e infra-estruturas urbanísticas, e remeteu a questão para o Procurador competente!...

Estranhamente, com essa resposta, foi comunicado também ao Deputado que, ao contrário do que o primeiro representante da Autarquia tinha repetido publicamente, até à exaustão, no início de 2004, a Inspecção-Geral de Finanças nunca tinha produzido nenhum relatório sobre essa matéria ou realizado qualquer acção inspectiva, o que ensombrou, ainda mais, tal «escritura» e agudizou a gravidade da conclusão que precede!

E, dos dois Ministérios directamente envolvidos nos processos administrativos:
- O da Economia (com a Tutela do Turismo), nas questões que lhe foram dirigidas, procurou alijar a maior parte das responsabilidades para o M.A.O.T.D.R., tendo como base uma leitura “sui generis” dos Decretos-Lei n.ºs 167/97, de 4-7 (instalação dos empreendimentos turísticos) e 380/99, de 22-9 (instrumentos de gestão territorial), a pouco respondendo; e
- O M.A.O.T.D.R., por seu turno, respondeu a umas perguntas, não respondeu a outras, chegando a ignorar elementos que lhe foram enviados ou que existiam nos processos administrativos dos serviços desconcentrados, pendendo a dúvida sobre se a autoria da resposta era da DGOTDU e/ou da CCDR-Centro, precisamente os serviços cuja actuação era posta em xeque.

Quer dizer, da parte de ambos os Ministérios que antecedem, onde se esperavam respostas isentas e acções inspectivas, ou não houve resposta, ou então a resposta foi redonda, reproduzindo o texto da lei e, por vezes até, respondendo a coisas diferentes das que eram questionadas, ou inclusivé ignorando elementos decisivos constantes dos processos administrativos dos serviços e/ou que foram remetidos com o requerimento!...

Nesta sede, temos de fazer um parêntesis para destacar que a organismos como a ex-DRAOT, as CCDR’s e a DGOTDU, na dependência directa do M.A.O.T.D.R., criados após o 25 de Abril, têm sido cometidas importantes funções de acompanhamento da actuação e contrôle da legalidade de procedimentos dos Municípios, e é àqueles que também têm de ser assacadas responsabilidades pelo incumprimento dos planos de ordenamento do território, e das áreas da sua competência conexas com estes, visto que constituem o primeiro garante do cumprimento daqueles.

O que não podemos é cair num jogo de sombras em que os mecanismos de controle se convertem em simples instrumentos colaboracionistas, ao serviço de interesses inconfessáveis dos Municípios, com as responsabilidades “pretensamente diluídas” pelas cadeias de comando até ao responsável mor que é sempre, em última análise, o Ministro com a Tutela!

No entanto, a verdade é que, no caso concreto do P. P. do Galante, o Ministro com a Tutela do Ambiente e Ordenamento do Território, tudo indica, uma vez mais, decidiu entregar a responsabilidade da resposta ao requerimento do Deputado aos ... mesmos serviços desconcentrados que estavam em xeque, pelo decisivo e inqualificável “auxílio” prestado no MONSTRO - um adequado sinónimo para este P. P. - do Galante, “dado à luz” (o que é diferente de concebido) em 12.5.04!!!...

E, onde se esperava prudência, imparcialidade, isenção e uma correcta aferição da legalidade dos processos seguidos pelo respectivo Ministério, designadamente pela I.G.A.T. (que tem a seu cargo, em nome do Governo, fiscalizar a actividade do poder local, velando pelo cumprimento da lei). Não. E obviamente que só podíamos ter mais do mesmo, ficando muitas dúvidas, legítimas, por responder!!!...

Quantas pessoas, por exemplo, conhecerão o nome da pessoa que, na CCDR-C - era Vice-Presidente à época -, foi responsável pela emissão dos pareceres favoráveis (com o decisivo valor que decorre dos arts.77º, nº4 e 78º do DL nº380/99) ao P. P. do Galante?

O resultado está à vista: um certo P. P. proposto para o Galante (que, aliás, não se sabe muito bem qual é!) segue inexplicavelmente, que nem uma flecha, para ratificação em Conselho de Ministros!

E, tristemente, surge ratificado um P. P. na zona do Galante, no ponto 20. da sessão do Conselho de Ministros do passado dia 27 de Abril de 2006 - uma espécie de “day after” do que devia ser o dia da liberdade -, surgindo assim legendado no “Portal do Governo”:
«Este Plano de Pormenor visa o reforço da vocação turística da Figueira da Foz, criando uma melhor resposta qualitativa às solicitações dos serviços prestados nas áreas científicas, artísticas e culturais previstas com o funcionamento do novo Centro de Artes e Espectáculos»!!??

É legítimo perguntar:
Será este o mesmo Plano de Pormenor que foi ratificado pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz em 29 de Setembro de 2004?
Ou será que o senhor M.A.O.T.D.R., na sua recente visita à Figueira, dia 13.3.06, ficou tão maravilhado com o “novo” (pelos vistos, ele não o conhecia!...) C.A.E., que aceitou uma nova justificação para a apresentação do P. P. do Galante - a qual, está à vista de todos, é falsa e não corresponde à realidade do mesmo -, tornando-se este senhor (que, recorde-se, é o Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território de todos os Portugueses!?), ironicamente, no seu primeiro proponente (e, assim, um dos principais defensores) junto do Conselho de Ministros?

(Faltou acrescentar, talvez, à referida legenda do P. P. que este se destinava a criar uma melhor resposta às necessidades financeiras decorrentes da gestão camarária do CAE! Justamente porque, estando este último sob a gestão da empresa municipal «Figueira Grande Turismo», que depende das transferências da Câmara, que, por sua vez, apresenta um déficit de gestão que ronda ... 1,5 (um milhão e meio) de contos!!?? Isto, para não falar na dívida da Câmara que é “só” de ... 85 milhões de euros!!!..., sendo de assinalar que, uma fatia importante desse déficit de milhões, se refere a dívidas astronómicas de curto prazo!!!... que, como o nome indica, têm de ser pagas no imediato!!!... E como???)

Seja por esta, ou por outras razões, esta decisão do C. M., em pleno século XXI, envergonha o nosso país e toda a Administração!

A) Envergonha o nosso país, antes de mais, porque o Estado, de acordo com o art.65º, nº4 da C.R.P., define «as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território», e é ele o primeiro a permitir a violação do PDM e do PU em vigor na Figueira para a zona do Galante, por uma empresa privada, sem que se verifiquem reconhecidos fins de utilidade pública!

B) Envergonha o nosso país, porque o Estado fez tábua rasa do preceito constitucional (cfr.art.65º, nº5 da C.R.P.) que garante «a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território», e é ele o primeiro a permitir que os direitos dos cidadãos sejam espezinhados, e a impedir a gestão participada da administração (cfr.art.267º, nº1 da C.R.P.)!

C) Envergonha o nosso país, e responsabiliza o Estado, porquanto, não obstante Portugal estar há 20 anos integrado na União Europeia, ainda se encontra em falta quanto à transposição da Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, a qual deveria ter sido transposta para a ordem jurídica nacional até 21 de Junho de 2004!

D) Envergonha o nosso país, porque tem à frente do Governo uma pessoa que ficou conhecida pela implementação dos chamados Programas Pólis, que visavam erradicar das nossas cidades construções como a do vergonhoso “Prédio dos Coutinhos”(!!!), e que com a ratificação do «P. P. do Galante» dá azo a que possa ser cometido um descarado atentado urbanístico (cfr.art.66º, nºs. 1 e 2, als.b) e e) da C.R.P.), sem precedentes na Figueira e, se calhar, atendendo aos seus peculiares contornos, de tratamento de excepção, sem paralelo em Portugal!

E) Envergonha o nosso país, porque numa altura em que o Governo se empenhou na reformulação dos POOC, precisamente para limpar a face das nossas orlas costeiras da construção excessiva e desordenada, permite que um P. P. com a envergadura deste do Galante, em zona ainda integrada em «faixa de protecção terrestre» do POOC Marinha Grande/Ovar, avance, sem que - antes de um determinado projecto de arquitectura para um «Aparthotel», de um privado, que o antecedeu, ser aprovado (com índices de construção com impactes muito superiores aos previstos nos P.M.O.T., em violação também dos princípios do anexo do DL 309/93, de 2-9, e sito num Vale, com um indisfarçável curso de água), e de serem emitidos os respectivos pareceres de localização – tal projecto de arquitectura tivesse sido sujeito a uma A.I.A. (Avaliação de Impacte Ambiental) e à inerente consulta pública, com a conivência da Ex-DRAOT-C, Direcção-Geral do Turismo, Instituto do Ambiente, Instituto de Água, DGOTDU e, agora, das respectivas Tutelas e do Governo!

F) Envergonha o nosso país, porque, sendo ao Governo (C.M.) que cabe o poder de ratificar ou de recusar (sem necessitar para o efeito, como se viu e bem com o Governo de Santana Lopes, de um fundamento específico!) a aprovação dos planos municipais, este Governo, na prática, optou por se abster do exercício do controlo tutelar da observância pelo P. P. do Galante das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente do princípio da articulação entre os instrumentos de gestão territorial, de forma a reduzir os efeitos perversos associados das actuações “descoordenadas” das entidades públicas (cfr.art.267º, nº2 da C.R.P.)!

Uma coisa é certa: Apesar do Senhor Primeiro Ministro e do senhor MAOTDR nunca terem mostrado abertura - como lhes foi solicitado em tempo útil (por escrito) - para receber os insignificantes representantes do M.D.D.S.V.G., estamos em condições de afirmar que o Governo foi alertado para o que ali se passava... E o pior “cego” é aquele que, por razões imperscrutáveis, não quer ver! Lembramos, aliás, que este P. P. chegou a ser destacado no Jornal da Noite da S.I.C. de 5.2.05 como um dos 3 exemplos paradigmáticos dos «Monstros de Betão» a nível nacional, sendo este o único que, curiosamente, se encontra por concluir!!!

E, de outra coisa, não tem dúvidas o M.D.D.S.V.G.: A conclusão, às pressas, do processo político/administrativo de aprovação/ratificação do «P. P. do Galante» - e a letra de Resolução do C. M. que esta “vergonha nacional” agora assumiu - representa uma tentativa de branqueamento de todas as ilegalidades e atropelos que, com rosto, foram sendo cometidos ao longo de todo o processo! Não há outra explicação.

Perante o encerramento de mais este, confrangedor e dramático, capítulo da, como certo jornal já a apodou, “Novela do Galante”, pretende o M.D.D.S.V.G. deixar aqui bem vincadas mais algumas questões (para além das constantes das alíneas A) a F) que antecedem) e outros tantos reptos, para os senhores jornalistas aqui presentes, ou qualquer outro cidadão no pleno uso das suas capacidades cívicas, pôr a quem entender de direito:

· O que aconteceu ao PDM e ao PU da Figueira da Foz, previsto para a zona do Galante, que reentraram em vigor dia 8.08.2005, e que prevêem para ali um índice de construção de 0,6% e cérceas de quatro andares?

· Como é possível ao Conselho de Ministros ratificar um plano de pormenor, como este do Galante, um ano e meio depois de ter sido aprovado pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz, o qual se encontrava assim caducado (à luz do disposto no art.81º, nº2, al. c) do DL380/99, de 22-9)?

· Como se explica que, tendo o «projecto prévio» de P. P. sido remetido pela Câmara à Ex-DRAOT-C em 23.4.2003, contemplando um «aparthotel» com 11 pisos e edifícios de habitação com 5 pisos, na altura em que este preciso «projecto prévio» de P. P. foi apreciado, em 22.9.03, por aquela entidade, as aludidas edificações e aparthotel já tivessem uma volumetria muito mais densa do que no original que foi submetido a apreciação?

· Que tipo de controle fez o Conselho de Ministros, antes de ratificar um P. P., como o do Galante, à elaboração do qual presidia como principal e único fundamento o da necessidade de construção de uma unidade hoteleira de referência, atenta a legendagem que acompanha a Resolução do C. M. e o facto de o P. P. aprovado pela Assembleia Municipal, pelo contrário, apresentar como «destino dominante» a «habitação»?

· Será que há alguém do Governo que consiga explicar aos portugueses em que parâmetro do denominado «Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território» (correspondente à R.C.M. nº41/2006, de 16.03.06, publicada na Iª Série-B do D.R., justamente no dia 27.04.2006, em que foi ratificado este P. P.) é que o «P. P. do Galante» se insere? Será no ponto 1 do «Relatório», em que o C.M. refere que «(...)O ordenamento do território português depende, assim, da vontade de técnicos e de políticos, mas também do contributo de todos os cidadãos»??? Ou será que o C.M. também foi enganado por alguém e o governo até poderá admitir a revogação da R.C.M. que ratificou este P.P.?

· Senhor M.A.O.T.D.R. queira ter a bondade de explicar aos figueirenses porque é que, na sequência da carta que lhe foi enviada em 27.12.2005, pelo representante legal do M.D.D.S.V.G., não agiu em conformidade - a exemplo do que fez o Ministério das Finanças -, ordenando à IGAT, sob a tutela de V. Exª, que procedesse a uma acção inspectiva à Autarquia e a todos os organismos que intervieram nos processos do Galante?

· Quais foram as exactas «contrapartidas» - às quais se referiu amiúde, publicamente, o sr. Presidente da Câmara - que a Autarquia concedeu à empresa «Fozbeach, S.A.»? A que título é que elas foram concedidas a um privado? Onde é que se encontram escritas? Em que momento, e em que sede, é que foi tomada tal decisão?

· Sr. Presidente da Câmara onde é que está o P. P. do Areal do Município da Figueira da Foz que contempla a zona do Oásis e que afirmou em Fevereiro de 2005 que não foi ratificado pelo Governo? E, atentas as notícias públicas sobre a existência de tal pedido do Município ao MAOTDR, para a sua ratificação, desde Março de 2004, quando é que se digna permitir a sua consulta a todos os figueirenses?

· Atentas as recentes notícias de uma anunciada ordem da CCDR-C para demolição do Bar Costa, porque é que esta entidade e/ou o MAOTDR, desde o anunciado escândalo da existência de um certo protocolo para o “Oásis” feito em Abril de 2003, se fecharam em copas e não tomaram ainda idêntica posição sobre a estrutura ali edificada, de forma ilegal e sem título de D.P.M. (Domínio Público Marítimo)? Será por este espaço se situar na zona do Vale do Galante e estar a ter igualmente um tratamento de favor por banda do MAOTDR?

· Exigem os cidadãos munícipes do M.D.D.S.V.G. ser esclarecidos publicamente sobre os montantes que a Câmara da Figueira já despendeu com a contratação de Advogados externos a esta, para litigarem judicialmente contra quem, como os primeiros, continua a achar que os interesses próprios da população não foram, nem serão, acautelados com esta enormidade aberrante que, alguns, muito poucos, querem para o Galante?

· Por último, atenta a Resolução do C.M. que ratificou um denominado P. P. do Galante – presumivelmente na posse do Município - quando é que o primeiro representante da Autarquia se digna permitir a consulta de exemplares daquele, na sua posse, designadamente ordenando a respectiva distribuição pelas Juntas de Freguesia da área (como Buarcos e São Julião) e por outros espaços públicos, a fim de que os figueirenses o possam conhecer livremente e sobre ele façam, finalmente, o seu juízo individual? Ou será que vamos continuar a viver na Figueira sob o jugo desta alegre “ditadura democrática” por parte dos efémeros detentores do poder Administrativo-Autárquico?


Um último parêntesis, para chamar a atenção de todos que é hoje por demais evidente que, falarmos em «P. P. do Galante», é igual a pensarmos numa negociata, de contornos muito complexos e obscuros, de por baixo, muitas dezenas de milhões de euros!!!

E mal de quem, em prol de interesses exteriores à Figueira, continue - por simples ignorância, ou por má-fé e na defesa de interesses corporativos ou, como o tempo se vai encarregando sempre da pior maneira de demonstrar, interesses de muito poucos... – a misturar esta duvidosíssima negociata, do «P. P. do Galante», com posições ou associações partidárias!

Aliás, se dúvidas porventura ainda existiam no espírito de alguns, sobre a natureza supra-partidária e puramente cívica deste Movimento - que sempre lutou com armas desiguais, e muito tem sofrido com a censura anti-democrática, de alguns, que, ostensivamente, a mando de outros mais poderosos, o tentam subestimar -, essas dúvidas, com esta decisão governamental, ficam hoje completamente desfeitas!

Abram os olhos Figueirenses enquanto é tempo, não tenham medo de ser solidários (e há tantas formas de solidariedade!) com quem, no plano da Figueira, tem lutado estoicamente para vivermos todos num país ambientalmente mais puro, com transparência de processos e livre de promotores imobiliários, sem escrúpulos, que o continuam descaradamente a tentar sugar!

Mostrem abertamente a vossa indignação, porque alguém vos tem andado a enganar!... E a Figueira é de todos nós!... Não apenas de meia dúzia!!!

Pensem sempre que, se os maiores ataques - por vezes, escondidos em parte, sob o manto de um eloquente e comprometedor silêncio... – vieram, e continuam a vir, de onde menos se espera, isso não acontece, longe disso, por obra do acaso!

E nunca esqueçam que, num país livre e democrático, as decisões do poder executivo, por mais autocráticas que sejam, não podem escapar ao escrutínio do poder judicial, seja ele dos Tribunais portugueses, seja dos Tribunais comunitários.

Pela nossa parte, continuamos ABSOLUTAMENTE CONVICTOS e RESOLUTOS de que este P. P., e tudo o que o antecedeu, não foi feito para servir os interesses desta comunidade, viola uma série de imperativos legais, e teve como único propósito encher os bolsos de alguns...

Este é, pois, o momento para os verdadeiros figueirenses, que conhecem melhor a sua terra do que ninguém, deixarem de ter medo, e de todos em conjunto (independentemente de qualquer filiação partidária que não é para aqui - nem nunca foi - chamada!...) dizermos em VOZ ALTA, aquilo que MUITOS, receosos, apenas dizem à boca pequena: BASTA!

“Tentem imaginar” no que é que uns certos senhores querem transformar a nossa Figueira, a reboque de um projecto privado, e pensem no que é que restava depois - por exemplo no Vale do Galante - para mostrarmos às gerações vindouras!!!

O M.D.D.S.V.G..

Figueira da Foz, 10 de Maio de 2006.

domingo, abril 30, 2006

Resposta do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao requerimento do Deputado João Portugal

Requerimento 1950-AC/X/1

Data: 2006-04-28

Assunto: Pedido de esclarecimento relativamente às respostas dadas pelo M.A.O.T.D.R. ao Req. nº 1067/X/1ª-AC de 18 de Novembro de 2005, subordinado aos temas: suspensão do PDM e PU no Galante e medidas preventivas propostas para essa área, por um período de dois anos, decorrentes da RCM nº 100/03, de 8/8; Plano de Pormenor do Galante proposto pelo Município da Figueira da Foz

Autores: João Portugal (PS)

Enviado a: MIN AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL em: 2006-04-28 [PDF 5,30MB]

Respondido por: MIN AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL em: 2006-08 [PDF 979KB]

segunda-feira, dezembro 12, 2005

NOTA DE IMPRENSA

1. Nos últimos dias têm vindo a lume algumas notícias respeitantes a uma estrutura conhecida como “OÁSIS”, sita no areal da Praia da Claridade, na Figueira da Foz, mais precisamente na zona do Vale do Galante.

2. Importa, antes de mais, recordar todos os presentes e a população em geral que esta estrutura foi erigida e inaugurada com pompa e circunstância em 1998/1999 - era então a autarquia figueirense dirigida pelo Dr. Pedro Santana Lopes -,

3. Estrutura esta, inserida no âmbito de uma intervenção mais vasta que decorreu de uma “proposta de intervenção” no “areal da praia”, de 8 de Abril de 1998, orçada em cerca de Esc.:176.910.145$00, e plasmada no ofício do Município da Figueira da Foz nº12209, de 8 de Julho desse ano, enviado às autoridades competentes.

4. Poderíamos assim ser levados a pensar, como certamente sucedeu à época com a esmagadora maioria dos figueirenses, que tudo foi feito no mais escrupuloso respeito da tramitação que legalmente devia ter sido seguida. Puro engano!

5. Com efeito, tal infra-estrutura foi edificada pela autarquia, na área do Domínio Público Marítimo, contrariando um parecer negativo do INAG ou Instituto da Água, como se queira, de 1 de Setembro de 1998, entrado na, então, Direcção Regional do Ambiente Centro (depois DRAOT-C, hoje integrada na actual CCDR-C), em 9 de Setembro de 1998, dirigido ao respectivo Director, em resposta ao ofício DSEAC, DPM 105/98, de 12.8.98,

6. E, para quem considere que tal se impunha, sem que nunca tivesse para ali existido um estudo de impacte ambiental!

7. Passaram largos anos sem que a DRA-C, ou a DRAOT-C (que lhe sucedeu), alguma vez se tenham pronunciado sobre o que ia acontecendo no areal da praia da Claridade, como era seu dever..., e em particular na zona do Oásis.

8. Até que, no dia 28 de Abril de 2003, e sem justificação legal para o efeito, o Município da Figueira da Foz, na pessoa do actual Presidente, Eng. Duarte Silva, resolveu dar um grande passo mais além!

9. Estamos a falar, é claro, do “protocolo” que foi celebrado entre a Câmara Municipal da Figueira da Foz, a Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território-Centro e a Capitania do Porto da Figueira da Foz.

10. No citado “protocolo” constituiram-se como outorgantes o Presidente da Câmara Municipal – Eng. Duarte Silva - como primeiro outorgante, o Subdirector Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Eng. Armando Pimentel Fraústo Basso - como segundo outorgante e a Capitania daquele Porto, através do Capitão de Fragata – José Maria Fonseca Garcia – como terceiro outorgante.

11. Do protocolo, ressaltava, por flagrante violação do normativo legal, a transferência, para o Presidente da Autarquia, das competências atribuídas por lei, ao Director Regional do Ambiente e Ordenamento do Território e ao Capitão do Porto da Figueira da Foz, relativamente ao Domínio Público Marítimo onde se situa o espaço do “OÁSIS”.

12. Pretenderam assim, em linhas gerais e sem outros considerados, a autoridade administrante e o Capitão do Porto, também autoridade de polícia criminal, nesta área de jurisdição, abdicar das suas “competências” em favor do Presidente da Autarquia.

13. Foi este protocolo que ora foi considerado NULO pelo senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, por violação, entre outros preceitos, do disposto no art.29º, nº2 do Código Procedimento Administrativo.

14. Em face de algumas notícias preocupantes que foram dadas à estampa com afirmações de todo injustas e, elas sim, irresponsáveis, urge nesta sede fazer mais alguns esclarecimentos, sobretudo para que não se continue a confundir o principal com o acessório,

15. E para que, ficando os actos com quem os praticou, lhes sejam assacadas as inelutáveis consequências que a lei contempla, e os autores de tão graves ilegalidades sejam punidos em conformidade.

16. Começando pelo senhor Sub-Director Regional da Ex-DRAOT-C, Eng. Armando Pimentel Fraústo Basso, importa salientar a “coincidência” de estarmos perante o mesmo senhor que, em 24 de Fevereiro de 2003 - cerca de dois meses antes de se comprometer no “protocolo” em causa –, assinou um ofício, na mesma qualidade, permitindo a suspensão do PDM e do PU na zona do Galante, com uma amplitude e extensão tais, que deu azo ao surgimento de um absurdo e monstruoso projecto de plano de pormenor na referida área, de que os presentes já devem ter ouvido falar...

17. Imaginem, pois, a segurança técnica e a confiança que a intervenção deste senhor, e dos pareceres por si emitidos, que estão na génese do projecto de licenciamento de arquitectura do “aparthotel” e da elaboração do plano de pormenor do Galante!

18. Quanto ao responsável pela Capitania do Porto desde Setembro de 2000 até Setembro de 2003, o Capitão de Fragata José Maria Fonseca Garcia, que também se comprometeu no “protocolo” em questão, curiosamente, estamos a falar de um senhor que até foi agraciado, por proposta do Presidente da Câmara, engenheiro Duarte Silva, com a “medalha de mérito técnico”, na sessão ordinária de Câmara de 2 de Setembro de 2003...

19. E não resistimos a relembrar os presentes de algumas passagens da intervenção do senhor Presidente da Câmara nessa ocasião:
«Logo de início tornou-se evidente que a sua conduta profissional se iria pautar pela colaboração com a Câmara Municipal, sempre com a preocupação de, no âmbito das suas funções e competências, bem servir o interesse público (...). O Comandante Fonseca Garcia, quer na condução do sistema local de autoridade marítima, quer nas funções de índole militar, de administração, de justiça (...) sempre pautou a sua intervenção pela presença positiva, conhecedora, actuante e discreta. (...)».

20. Finalmente, o senhor Presidente da Câmara em exercício, eng. Duarte Silva, de quem ainda não se ouviu uma palavra, depois de ter sido conhecida a declaração de nulidade pelo Ministro competente do “protocolo” por ele assinado, com o valor que a aposição dessa assinatura possui, ou pelo menos devia possuir.

21. É que, sendo o senhor Presidente o responsável máximo da autarquia, não deixa por isso de estar estritamente vinculado ao princípio da legalidade, até de uma forma acrescida,

22. E um tal silêncio, numa matéria desta delicadeza, e sendo a Câmara, por ele representada o beneficiário directo do “protocolo”, é verdadeiramente ensurdecedor, mas ao mesmo tempo eloquente!

23. Queremos por isso acreditar que esse silêncio esteja a ser aproveitado para escrever o discurso em que vai apresentar a sua demissão do cargo que ainda ocupa (e não para enfiar a cabeça na areia, enquanto outros, não legitimados como Presidentes da autarquia por ele vão respondendo, assim a ver se a tempestade passa depressa e sem maior ruído)!...

Mas há mais esclarecimentos a fazer:
24. Quando, no mês de Maio passado, começaram a surgir notícias de que os mesmos promotores imobiliários da empresa “Fozbeach”, beneficiados na Zona do Galante, vieram fazer a apresentação pública do projecto que tinham para a construção de um equipamento de praia na zona do Oásis, “...a pensar no aparthotel a construir no outro lado da avenida do Brasil...”,

25. E em que davam conta de terem obtido, por concurso, em 2004 (!?) uma concessão para a sua empresa “Ponte Galante” atribuída pela empresa municipal da Câmara - F.G.T. – por um período de cinco anos (cfr.jornal “As Beiras” de 3.5.05 e 23.05.05),

26. Foram por mim denunciadas publicamente todas as ilegalidades que estavam a ser praticadas no “Oásis” (cfr. Jornal “O Público” de 5.6.2005 e 11.6.05, e jornal “AVoz da Figueira” de 9.6.2005), que inclusivamente motivaram o teor do ponto 8 da sessão de Câmara de 7.6.2005 (cfr. também o Jornal “Diário de Coimbra” de 9.6.2005).

27. Porém, à minha denúncia, foi simplesmente respondido pelo senhor Presidente da Câmara que, se era ilegal o que ali estava a ser feito, então eu que o provasse!

28. Senhor Presidente da Câmara, o ónus da prova era seu - como autarca, que devia responder perante os municípes, sobretudo quando pratica ilegalidades tão graves ... – mas, ainda assim, a prova aí está!...

29. Repito tudo quanto disse antes: se a Câmara, e o seu Presidente, não tinham poderes para fazer o que andaram a fazer, por maioria de razão, e como facilmente os presentes podem intuir, menos poderes tinha ainda a sua empresa municipal para o fazer!?

30. Nem se diga agora que houve outra empresa que ficou prejudicada com uma qualquer “sub-concessão”, figura que eu francamente, enquanto jurista, desconhecia e continuo a desconhecer em absoluto...

31. Até porque, quem quer que o diga, dificilmente pode estar de boa-fé, há tanto tempo que fiz a denúncia pública da ilegalidade de tudo o que ali estava feito! E toda a Figueira, e não só, o sabiam...

32. De resto, a denúncia em causa foi suficiente, por exemplo, para que o equipamento do “Oásis”, não obstante ter ficado concluído em Junho/Julho de 2005, nunca tivesse sido aberto ao público!

33. Contudo, não se pense que este historial do “Oásis” já não trucidou alguém, essa sim uma verdadeira “vítima” neste processo,

34. E, neste particular, quero deixar aqui uma palavra de muito apreço para o corajoso Capitão de Porto da Figueira da Foz no período de Outubro de 2003 a Outubro de 2004, Fidalgo de Oliveira, que um dia ousou - era então, o actual Vice-Presidente da Câmara, Dr. Paulo Pereira Coelho, Presidente da CCDR-C (com a tutela do Ambiente) - pôr em causa as omissões do Capitão de Porto que o antecedera na área de jurisdição do “Oásis”, e obteve como resultado a sua substituição (ou destituição) do cargo, em circunstâncias deveras invulgares...

35. Para finalizar, quero assumir publicamente que a declaração de nulidade do “protocolo” e o que se lhe seguir, se ficou a dever a uma denúncia que fiz às respectivas tutelas,

36. E reputo de MUITO GRAVES as afirmações publicadas no jornal “As Beiras” e no “Jornal de Notícias” de 10.12.05 de responsáveis por determinados organismos que, demonstrando nem perceberem bem do que estão a falar, se mostram indignados (!?) com o senhor Ministro do Ambiente por não lhes explicar o que deviam saber, chegando ao ponto de falarem em “grave irresponsabilidade” da decisão do Ministro!!!

37. Indignados estão os cidadãos figueirenses com afirmações tão gratuitas vindas de “responsáveis”, ainda assim menores que o Presidente de uma autarquia, por instituições públicas... que são (embora não pareçam) de todos nós!

Em conclusão:
38. A culpa não pode e não vai, seguramente neste caso, morrer solteira, e devem ser afastados dos cargos que porventura ocupem, na função pública, todos os intervenientes no citado “protocolo”.

39. E o senhor Presidente da Câmara da Figueira da Foz, se não sabia, devia saber, que a violação de um Plano Especial de Ordenamento do Território, como é o caso de um P.O.O.C. - Plano de Ordenamento da Orla Costeira -, no caso o da Marinha Grande/Ovar, instituído pela R.C.M. nº142/2000, de 20-10 (e demais legislação associada), constitui uma ilegalidade grave!

40. E, nos termos da Lei de Tutela Administrativa, prevista na Lei nº27/96, de 1 de Agosto, constituem causa de perda de mandato e causas de dissolução do orgão autárquico a que preside, as previstas nos arts.8º, nº.s 1, al.d), e 3 e 9º, als. c) e i), preenchidas com as violações em causa,

41. Na medida em que foi violado culposamente por V. Exª um instrumento de ordenamento do território plenamente válido e eficaz, como é um P.O.O.C.,

42. E ficou também V. Exª incurso nessas causas por acção (a elaboração e a assinatura do “protocolo”) e omissão dolosas (ao permitir a realização de concursos públicos, e até por outras entidades), traduzidas na consecução de fins alheios ao interesse público (a concessão ao mesmo grupo de promotores do Galante – “FozBeach” - do equipamento do “Oásis” – Ponte Galante”).

43. Todas amplamente reiteradas, por exemplo, na predita sessão ordinária de Câmara de 7.6.2005!

44. Em face do exposto, aguardamos que o senhor Presidente da Câmara, eng. Duarte Silva, tome a única atitude possível e sensata, e se DEMITA, porque amanhã já poderá ser tarde.

Figueira da Foz, 12 de Dezembro de 2005.

Pedro Trilho y Blanco,
advogado do M.C.D.D.S.V.G. (Movimento Cívico de Defesa do Desenvolvimento Sustentável do Vale do Galante)

quarta-feira, novembro 16, 2005

REQUERIMENTO DEPUTADO JOÃO PORTUGAL

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República,

Nos termos constitucionais e regimentais o deputado do GP/PS apresenta, por esta via e através de V. Exª., o seguinte REQUERIMENTO dirigido ao Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao Senhor Ministro das Finanças e ao Senhor Ministro da Economia:

A Assembleia Municipal do Município da Figueira da Foz aprovou, no dia 29 de Setembro de 2004, um Plano de Pormenor para o terreno situado no Vale do Galante (próximo da avenida marginal da cidade) que permitiria, entre outras, a construção de um aparthotel com 16 andares acima da cota de soleira, e dotado de 600 camas.

Contudo, vinte e três advogados, naturais ou radicados na cidade da Figueira da Foz, e muitos outros cidadãos (cerca de 800), tinham subscrito, em Julho desse ano - durante o período de discussão pública do projecto de Plano de Pormenor do Vale do Galante - , várias reclamações, as quais foram apresentadas à Câmara Municipal.

Na reclamação em causa, os causídicos acusavam a autarquia de procedimentos ilícitos e de ter prejudicado o Município em vários milhões de Euros e requereram “a imediata suspensão de todos os procedimentos conducentes à aprovação do Plano de Pormenor” previsto para a zona.

Entre outros aspectos, os signatários dessa reclamação contestavam a construção naqueles terrenos (ocupando menos de 2 ha), contíguos à avenida marginal, de um aparthotel com 16 andares e de 7 blocos de apartamentos, correspondentes a 298 fogos.

Os advogados diziam-se “estupefactos” com o Plano de Pormenor proposto pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, argumentando que este representava “ um crime urbanístico de enormes proporções”.

De facto, o Plano de Urbanização da Figueira da Foz (P.U.F.F.), plasmado na Portaria nº519/95, de 31-5 (cfr. D.R. IªS.-B nº126, 3430 a 3442), foi suspenso pela autarquia, na zona do Galante, unicamente como modo de permitir a construção, naqueles terrenos, de um Hotel com a categoria mínima de 4 estrelas, que o executivo municipal considerava ser de manifesto interesse para o Concelho, o qual reuniu na ocasião o consenso geral de todas as forças políticas.

Os advogados, e muitos outros cidadãos, consideraram ser “agora demasiado evidente que a suspensão do P.U.F.F. (...) não prosseguiu qualquer interesse público, antes proporcionando o negócio imobiliário”. Recordam que, em 11 de Dezembro de 2001, em nome da viabilização do referido Hotel, a Câmara Municipal, então presidida pelo Dr. Pedro Santana Lopes, vendeu em hasta pública um terreno camarário, sendo que, na altura, o P.U. previa um número máximo de quatro pisos e uma densidade máxima de 50 fogos por ha, para as construções a edificar na zona (a exemplo, aliás, do que previa a própria hasta pública).

A Imofoz, Lda. foi a única concorrente à hasta pública e adquiriu o terreno. A escritura, contudo, só foi celebrada a 26 de Junho de 2003, já pelo executivo presidido pelo Eng.º. Duarte Silva - nela se omitindo por completo as condições previstas na hasta pública, mais se consignando que o prédio era vendido livre de quaisquer ónus ou encargos e que se destinava a revenda -, revenda esta que foi feita nesse mesmo dia, com a aquisição da propriedade pela Fozbeach, S.A.. Sendo que a Imofoz comprou o terreno à Câmara Municipal por 371 mil contos, para o vender no mesmo dia, à aludida Fozbeach, por cerca de 600 mil contos!!!

Sucede que, tal omissão às condições de venda do prédio em hasta pública representou uma clara e grosseira violação desta última, uma vez que a alienação de tal terreno estava condicionada ao estrito cumprimento dos fins a que se destinava: construção de uma unidade hoteleira com a classificação mínima de 4 estrelas (ponto 23 das condições especiais de venda).

Por outro lado, a gravidade da ausência à menção das condições de venda do terreno em hasta pública também ficou flagrantemente patente na omissão, por exemplo, da condição nº24 que determinava a “reversão do terreno para o município” se houvesse “alteração do uso a que se destina o terreno”.

Mais, a omissão das condições (especiais) de venda em hasta pública, designadamente a nº25, revelou-se de uma obscena “incúria”, na medida em que ali se plasmava, em defesa dos interesses do município, que, se “após a adjudicação definitiva do bem, o comprador pretender fazer o negócio com terceiros sobre o mesmo bem, a Câmara Municipal da Figueira da Foz reserva para si o direito de preferência na alienação do bem”– situação aliás criticada pela Inspecção-Geral de Finanças. Os próprios Advogados, signatários da citada reclamação, sublinhavam que o actual Presidente da autarquia, “ao assinar a escritura [da venda do terreno à Imofoz], declarando que o terreno se destina à revenda, altera as condições da hasta pública, por exceder os seus poderes, comete um ilícito administrativo”.

As reclamações, em geral, contestavam ainda o facto de, entretanto, a Câmara Municipal, por proposta do executivo camarário – de 23 de Maio (!?) de 2003, já com a avaliação incluída -, ter deliberado desafectar determinada parcela de terreno do domínio público para o domínio privado, logo em 6 de Junho de 2003 – ainda nem estava aberto (por publicação em D.R.) o período para a elaboração do plano de pormenor, e estavam por outorgar as escrituras atrás mencionadas!!!
Parcela de terreno essa que, por sugestão do executivo, de Fevereiro de 2004, a Câmara deliberaria em Abril desse ano vender directamente à Fozbeach (numa altura, em que, atente-se, ainda não tinha sequer sido apresentado o plano de pormenor pelo executivo, o que só viria a suceder em 12.05.2004!?).

Os cidadãos reclamantes consideravam ainda “curioso” e especialmente grave que, das áreas desafectadas, fizessem parte passeios pelos quais os moradores das casas contíguas aos terrenos da Fozbeach acedem às suas casas.

Acresce ainda que se soube bastante mais tarde, em finais de 2004 – já o plano de pormenor tinha, há muito, sido aprovado pela Assembleia Municipal –, que a Câmara andara a recolher pareceres de localização, nas costas dos cidadãos, da Ex.DRAOT-C, da CCDR-C e da Direcção-Geral de Turismo, no âmbito do processo de licenciamento da arquitectura do aparthotel - em nome da particular Fozbeach (vide Proc.nº19/03 e Pedido de Informação Prévia, no Proc.nº57/04) – depois também previsto no plano de pormenor, os quais, contudo, nunca incidiram sobre a arquitectura propriamente dita do edifício, não obstante estarem suspensos o P.D.M. e o P.U. na zona.

Ou seja, quando surge, por exemplo, em 11.05.2004, um projecto de parecer da C.C.D.R.-C., sobre o edifício em questão, tão-somente no âmbito da proposta de plano de pormenor - pese embora estabelecendo condicionantes, de certa forma insignificantes (cfr. ponto 7. do ofício nº702410), e contendo gigantescas incorrecções que derivam, em parte, do projecto e das deliberações sucessivamente apresentadas pela Câmara (cfr. pontos 2., 5. e 6. idem) -, já toma tal construção como um dado adquirido, sem que a dita apreciação alguma vez tenha sido feita, como se impunha, em sede de arquitectura.


Ainda, na óptica dos cidadãos reclamantes, o Plano de Pormenor da Zona do Galante era de todo em todo insustentável, entre muitas outras razões, porque:
a) - Previa uma impermeabilização do solo de quase 100% da sua área de intervenção, sendo certo que se está perante uma zona de vale, que serve de drenagem natural às águas pluviais, violando os nºs 6,12,13 e 17 do Anexo do Decreto – Lei nº 302/90, de 26/9;
b) - Não respeitava os mínimos legais exigíveis para zonas verdes, violando a Portaria nº 1130/2001, de 25/9;
c) - A solução proposta estabelecia densidades habitacionais e populacionais absurda e desproporcionadamente elevadas para a zona, ao prever um índice de construção de 1,99. Apontando-se desta forma para qualquer coisa como uma concentração, nunca inferior, a ...750 habitantes por hectare...

Em suma, este “Plano” estava repleto de ilegalidades que se traduziam num manifesto desrespeito e desprezo pelos direitos fundamentais dos cidadãos à qualidade de vida e a um ambiente equilibrado e saudável.

Lamentavelmente, após a Câmara apresentar, em 14.09.2004, numa sessão extraordinária, as «respostas» às reclamações dos cidadãos à sua proposta de plano de pormenor, praticamente inalterada, enviou-a à CCDR-C que respondeu, favoravelmente, em ... 2 dias!

Resultado: das condicionantes referidas no ponto 7. do projecto de parecer de 11.05. 2004 emanado desta entidade, supostamente, estaria tudo cumprido. Puro engano! Com destaque para a falta de «justificação do tipo de ocupação pretendida e do índice de construção proposto» e na necessidade de «dar satisfação ao parecer da Direcção-Geral do Turismo» (cfr.ofício DGT/G/Nº2004/216, de 4.05/2004). Quanto aos demais lapsos atrás apontados à proposta de parecer da C.C.D.R.-C., estes transitaram para o parecer desta entidade, de 17.09.2004, em sede de aprovação do P.P. (cfr.ofício nº704430).

Consequentemente, não obstante o P.P. não ter sido depois, em 02.02.2005, ratificado pelo Conselho de Ministros, a verdade é que a informação nº17/DSGPPOT, de 21.01.2005, que seguira para apreciação nessa sede, para além da falta de justificação de diversos aspectos do relatório do projecto de plano de pormenor (ao contrário do que se refere no ponto 6.12), ainda continha outras incorrecções gravíssimas, designadamente (cfr. no ponto 6.3):
- a) a área de intervenção do plano de pormenor era muito inferior aos 23.143m2 apontados, não chegando a 2 hectares;
- b) o número total de fogos seria sempre muito superior aos indicados 298 fogos, desde logo porque ficaram por contabilizar os 600 apartamentos previstos para o ... aparthotel;
- c) a densidade habitacional seria incomensuravelmente superior a 129,76 fogos/ha, número já de si brutal;
- d) não corresponde à verdade que, nas áreas envolventes ao PP, se apresente «como dominante a cércea de dez pisos»;
- e) a área de solo impermeabilizado seria incomensuravelmente superior a 94%, valor por si só absurdo, ascendendo efectivamente a 100%;
- f) o cálculo do índice de construção bruto, mesmo assente em pressupostos falsos, que aumentaram artificialmente a área de intervenção do P.P., ainda assim fez disparar tal índice para uma percentagem verdadeiramente gigantesca; imagine-se, pois, acaso o cálculo tivesse sido rigoroso, qual não seria efectivamente o real índice de construção previsto para aquele espaço; etc.; etc..

Face ao exposto vem o deputado signatário, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, através de Vossa Excelência e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer respectivamente ao Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao Senhor Ministro das Finanças e ao Senhor Ministro da Economia as seguintes informações:

1. O M.A.O.T.D.R. tem conhecimento dos exactos pressupostos que estiveram na base do pedido de suspensão do P.D.M. e do P.U. no Vale do Galante - tão somente a construção de um hotel - feito pelo Município da Figueira da Foz, em Fevereiro de 2003?

2. No exacto momento em que foi pedida a suspensão do P.D.M. e do P.U. no Vale do Galante, pelo Município da Figueira da Foz, já existia alguma proposta de plano de pormenor nos serviços da Ex. D.R.A.O.T.-C.?

3. O M.A.O.T.D.R. tem conhecimento da exacta resposta que foi dada pela Ex. D.R.A.O.T.-C. ao pedido referido em 1., e se tal resposta estava em conformidade com esse pedido?

4. Em Fevereiro de 2003, quando foi dada a resposta pela Ex. D.R.A.O.T.-C. ao pedido referido em 1., já existia alguma proposta de plano de pormenor nos serviços da Ex. D.R.A.O.T.-C.?

5. O M.A.O.T.D.R. tem conhecimento se a proposta de plano de pormenor, apresentada pelo Município da Figueira da Foz na Ex. D.R.A.O.T.-C., estava em conformidade com os parâmetros do pedido aludido em 1.?
6. O M.A.O.T.D.R. tem conhecimento se o Município da Figueira da Foz, no momento em que apresentou o pedido referido em 1. e a proposta aludida em 5, já sabia que o terreno que ia alienar, e que estava adjudicado em hasta pública para a construção de um hotel à Imofoz, não ia ficar para esta empresa?

7. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, admitindo que o Município da Figueira da Foz tinha conhecimento, à data do pedido referido em 1., de que todos os terrenos no âmbito da proposta de plano de pormenor referido em 5. já estavam todos dominados pelo mesmo titular, tal circunstância não desvirtuou completamente os pressupostos em que assentaram as medidas preventivas, por aquele propostas, constantes do Anexo da R.C.M. nº100/03, de 8-8? E, a ser assim, poderá ou não estar em causa a violação do P.D.M. e do P.U. da Figueira da Foz?

8. Senhor Ministro das Finanças, tem conhecimento do teor integral do relatório que foi elaborado pela Inspecção-Geral de Finanças a respeito da alienação, por escritura pública, pelo Município da Figueira da Foz em 26 de Junho de 2003, de um terreno identificado no requerimento à empresa Imofoz, e da alienação por esta, no mesmo dia, do terreno em causa, por mais trezentos mil contos, à empresa FozBeach?

9. Senhor Ministro das Finanças, o facto de, na primeira das escrituras que antecedem, não terem ficado consignadas as exactas condições fixadas na hasta pública, e de ter sido permitida a simples compra para revenda sem outros ónus ou encargos, poderá ou não configurar algum tipo de ilícito admnistrativo, fiscal ou mesmo criminal, passível de ser sindicado?

10. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, tem conhecimento de que, antes mesmo da alienação pelo Município da Figueira da Foz aludida em 8., este propôs e deliberou sobre a desafectação e preço da venda de uma outra parcela do domínio público para o domínio privado, a qual viria depois a ser integrada no plano de pormenor do Galante?

11. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, qual foi a concreta intervenção no processo de suspensão do PDM e do PU do Galante, no de elaboração das medidas preventivas para a zona, no licenciamento da arquitectura do aparthotel e na elaboração do plano de pormenor para a zona, por parte da Ex.-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro e, depois, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, enquanto serviços desconcentrados a nível regional do M.A.O.T.D.R.?

12. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, confirma ou não que o Município da Figueira da Foz, não obstante já possuir há muito um plano de pormenor para o Galante, só o deu a conhecer na sessão Ordinária de Câmara, realizada em 12 de Maio de 2004?

13. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de que forma foi, ou não, assegurada a participação preventiva dos cidadãos na elaboração do plano de pormenor?

14. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, é ou não verdade que tudo quanto se prendia com o licenciamento da arquitectura do aparthotel, que viria a fazer parte integrante do plano de pormenor, constava de processos administrativos em nome da FozBeach que nunca foram disponibilizados aos cidadãos, e cuja discussão pública prévia era fundamental antes de ser aprovada, primeiramente, a arquitectura e, depois, a versão final do plano de pormenor?

15. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia, é ou não verdade que, quando foram emitidos os pareceres de localização do aparthotel pelos respectivos serviços desconcentrados, ao abrigo do Dec.-Lei nº167/97, de 4 de Julho, no âmbito do pedido de licenciamento da arquitectura estavam suspensos o P.D.M. e o P.U. para a zona do Galante e estavam em vigor medidas preventivas na área?

16. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia, é ou não verdade que, nos termos do POOC em vigor para a área, instituído pela R.C.M. 142/2000, de 20 de Outubro, tanto o projecto de arquitectura do aparthotel, como o P.P. do Galante - que previam índices de construção com impactes muito superiores aos previstos nos PMOT - se inseriam em zona urbana ou urbanizável do P.O.O.C., conforme Plantas de Síntese deste Plano Especial, e que este, nos termos dos nºs. 1 e 6, alínea b) do art.32º, não se pronuncia sobre esta matéria, remetendo de uma forma geral os usos, indicadores e parâmetros urbanísticos para os respectivos P.M.O.T., os quais se encontravam suspensos?

17. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia, é ou não verdade que, nos termos do ponto 12, alínea c) (e, muito provavelmente, também do ponto 10., alínea b)) do Anexo II, do Dec.-Lei nº69/2000, de 3 de Maio, quer o projecto de arquitectura do aparthotel, quer o P.P. do Galante que previa o aparthotel, uma vez que não estavam previstos em nenhum plano de ordenamento do território - que se encontravam suspensos, e onde nem as directrizes gerais do P.O.O.C. foram respeitadas - teriam obrigatoriamente de ser entendidos como estando na lista positiva de A.I.A.?

18. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia, é ou não verdade que os projectos que obrigam a A.I.A. envolvem consulta pública (vide arts. 2º e 4º do Dec.-Lei nº69/2000, de 3 de Maio), a qual não foi realizada em nenhuma das hipóteses que antecedem?

19. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia, é ou não verdade que o projecto de arquitectura do aparthotel foi deferido, no âmbito das medidas preventivas e em sede do Proc.nº19/03, em nome do particular Fozbeach, sem ter tido qualquer consulta pública?

20. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia, é ou não verdade que os planos de ordenamento do território são necessariamente sujeitos a consulta pública, e que o P.P. do Galante - não obstante os seus inegáveis impactes ambientais e sociais, e já ter dado entrada, em 23 de Abril de 2003, na Ex-D.R.A.O.T. - depois de ter sido publicado o anúncio da sua elaboração em D.R., em 25 de Junho de 2003, nunca foi disponibilizado para cumprimento do disposto nos arts.6º, nºs.1 a 3, al.a), e 77º, nº2 do RJIGT, e portanto se encontra viciado o espírito da lei, porquanto a publicitação da sua elaboração foi posterior à sua execução?

21. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de que forma foi, ou não, assegurada a participação sucessiva dos cidadãos na versão final do P.P. do Galante se as reclamações, feitas por mais de 800 cidadãos, não apareceram minimamente reflectidas naquela?

22. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de que forma seriam assegurados nesse P.P. os direitos fundamentais dos cidadãos à qualidade de vida e a um ambiente equilibrado e saudável? Confirma, ou não, que os impactos gerados pelo P.P. não são compatíveis com o casco urbano em que este se ia se inserir que, com as actuais ocupações - pessoas, estacionamento, acessibilidades, trânsito, poluição, e infra-estruturas gerais -, na época estival, já se encontra perfeitamente saturado?

23. Senhor Ministro da Economia, com a tutela da pasta do Turismo, admitindo, como é dito, que se trata de um «empreendimento turístico», como é possível que ninguém tenha considerado de uma forma consistente o parecer da Direcção-Geral do Turismo, sobre a proposta de plano de pormenor do Galante, que manifestou dum modo muito claro as dúvidas sobre a qualidade do empreendimento e da sua zona envolvente?

24. Senhor Ministro da Economia, com a tutela da pasta do Turismo, será que, caso houvesse subsídios por parte do Estado, a D.G.T. teria a coragem de investir um só euro nesta «operação turística»? E será que a D.G.T. não tinha aí a clara noção de que a C.M.F.F. estava a prestar um mau serviço ao Turismo?

25. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, confirma que a proposta de plano de pormenor do Galante, aprovada pela Assembleia Municipal do Município da Figueira da Foz em 29 de Setembro de 2004, e não ratificada em Conselho de Ministros no dia 2 Fevereiro de 2005 (e sem embargo dos considerandos atrás expostos) se encontra caducada, à luz do previsto no art.81º, nº2, al.c) do R.J.I.G.T.?

26. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, confirma que a suspensão do PDM e do PU da Figueira da Foz para a zona do Galante, fixada na R.C.M.nº100/03, de 8-8, pelo período de 2 anos, terminou, e que aqueles instrumentos se encontram novamente em vigor?

27. Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, confirma que as medidas preventivas previstas para a zona do Galante, e fixadas na R.C.M. nº100/03, de 8-8, pelo período de 2 anos, e independentemente de outros considerandos atrás expostos, se encontram caducadas?

28. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e das Finanças, é ou não verdade que Portugal estava obrigado à transposição da Directiva 2001/42 CE do Parlamento e do Conselho Europeus, de 27 de Junho de 2001, num prazo máximo de três anos?

29. Senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e das Finanças, é ou não verdade que, se já estivesse transposta a Directiva que antecede para o direito nacional, a solução final do P.P. do Galante não poderia nunca ter ficado indiferente às fortíssimas cargas que introduziria no território e à tremenda contestação pública de que foi objecto logo depois de ter sido conhecido?

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, em 16 de Novembro de 2005.

O Deputado do Partido Socialista