quarta-feira, maio 10, 2006

Comunicado de 10 Maio 2006

Comunicado à Imprensa do M.D.D.S.V.G. (Movimento de Defesa do Desenvolvimento Sustentável do Vale do Galante)


Viveu-se recentemente a passagem de mais um ano, em que se assinalou a efeméride do 25 de Abril de 1974, uma data comummente associada à instituição de um regime democrático em Portugal, radicado na consagração constitucional, para todos os cidadãos, sem excepção, de um vasto leque de direitos, liberdades e garantias.

Foi também a partir daquela data que foi possível termos em Portugal um Estado de Direito organizado de forma a garantir, no seu seio, a existência de uma administração municipal autónoma, mas ainda assim um elemento constitutivo da organização democrática daquele.

Sucede que, uma das pesadas heranças que a curta história da nossa democracia nos vai legando, com o correr dos anos, é a de Autarquias que se vão tornando máquinas cada vez mais pesadas e onerosas, difíceis de suportar sem darem azo à proliferação da especulação imobiliária que por esse país vai campeando e que, impunemente, o desgraça de forma inexorável!

É que, não basta termos a montante boas leis (se não houver coragem ou vontade de as aplicar!), quando a jusante estão muitas Autarquias, na sua ânsia voraz de lucro fácil, advindo da delapidação desenfreada dos patrimónios imobiliários municipais e da aplicação de taxas e da cobrança de licenças que, multiplicadas por índices urbanísticos altíssimos, lhes permitem embolsar quantitativos chorudos, para fazer face a realizações mais ou menos majestáticas e pacóvias, tantas vezes, de interesse público duvidoso!

Porém, as «Autarquias Locais» são, por definição constitucional, pessoas colectivas territoriais que, através dos seus orgãos representativos, visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.

E é vinculadas a esta ratio que as Autarquias dispõem de poder regulamentar próprio, mas sempre dentro dos limites da Constituição e das leis em vigor no nosso ordenamento jurídico.

Feito este breve intróito, acerca do papel e do quadro em que se move ou deve mover uma Autarquia em Portugal, debrucemo-nos assim sobre o aparecimento “súbito” do famigerado e monstruoso «Plano de Pormenor do Galante», apresentado numa sessão ordinária do executivo camarário figueirense, ia corrido o dia 12 de Maio de 2004, para surpresa geral da população residente e de todos os que gostam desta terra!

Num primeiro momento, à frustração de o prometido “hotel” ser, ... afinal, um “aparthotel”, ia respondendo o primeiro representante da Câmara, sempre que surgiam os holofotes dos media, de forma canhestra, mantendo a designação de “hotel”!

Depois, ao ser questionado sobre a volumetria do “aparthotel”, com as propostas “600 camas” e “18 andares”, justificava - prontamente - que o índice de construção para ali previsto, baseado nas suas “contas”, passava para ... “apenas” 1.99%!!??

E, pior, quando interrogado sobre a envolvente do “aparthotel”, com 7 (sete) torres de apartamentos - acotoveladas, com aquele, em menos de 2 hectares –, num amontoado de betão, sem espaços verdes, respondia por sistema, em jeito de “autómato”, com o facto de tudo estar dentro da legalidade, por existirem todos os “pareceres” necessários, de várias entidades, mas que ninguém conhecia!...

O resto da história é já sobejamente conhecida: A proposta de P.P. - ou melhor, uma colecção de plantas e dois ou três pareceres sobre este então disponibilizados aos munícipes - são postos à discussão pública e, ainda o período para esse efeito estava em curso e, sem que ninguém percebesse bem como e/ou porquê, entram as máquinas no Galante para ... darem início, saber-se-ia depois, às obras do “aparthotel”, perante a indignação geral e a indiferença camarária!

Seguiram-se quatro acções em Tribunal e, ao longo de meses, iam sendo feitas sucessivas descobertas sobre um segredo antes muito bem guardado: a opacidade da actuação da Câmara e os caminhos percorridos pelos vários processos administrativos, sob o impulso daquela, junto designadamente da Ex-DRAOT-C, CCDR-C, DGT e DGOTDU, pelo menos a partir do início de 2003, tendente a impôr pela força regulamentar à população, nas suas costas, um Plano de Pormenor, apenas “revelado” em 12 de Maio de 2004, e feito à medida de uma empresa constituída para o efeito, de nome “Fozbeach, S.A.”, o qual se apresentava assim concebido por, nas palavras do representante primeiro da Autarquia, isso fazer parte do “incentivo” que “aquela” foi obrigada a dar à filantropa em questão, pela nobre missão da construção do “hotel” do senhor Presidente da Câmara!

Atentem que, se não tivessem sido intentadas as duas primeiras acções em Tribunal por este grupo de cidadãos, nunca viriam a lume alguns contornos dos diversos processos administrativos respeitantes ao Vale do Galante! De resto, a intenção era que tais processos nunca conhecessem a luz do dia...

Claro que, por esta altura, já o primeiro representante da Autarquia começava a nada responder, falho dos únicos argumentos (leia-se, os “pareceres” que lentamente começavam a ser descortinados) que, antes, perante o desconhecimento da população, repetia à saciedade - num discurso oco que em nada elucidava a comunidade cujos interesses foi eleito para defender!

Cumpre ainda salientar, neste quadro de indiferença dos iluminados responsáveis camarários pela vontade, gosto, opinião e inteligência da população interessada, como pedra de toque do desrespeito por esta, o facto de, ao longo de todo o período em que perdurou o simulacro de “discussão pública” do P. P. do Galante, ter estado em exposição, nos Paços do Concelho, uma maquete (supostamente representativa do P. P. do Galante) de ... um “aparthotel” com ... 11 andares!!!

Está bem de ver que, com este panorama, de nada valeram os protestos da população e as reclamações de quase um milhar de cidadãos (alguns, até ilustres figuras da terra), e chegado o dia 29.09.2004, a Assembleia Municipal, sem que fosse apresentada em detalhe toda a proposta do P.P., acabou por aprová-la administrativamente (com uma curiosa abstenção do então Presidente desse orgão, e a arguição da nulidade por um deputado municipal da deliberação em causa..., a exemplo do que já acontecera com a do executivo no dia 21.09.04...), dando carta branca ao executivo camarário para, “intocada”(!?) - o que só por si já era grave - a submeter à ratificação do Governo, à época, consabidamente, do PSD!

Faltava a ratificação do P. P. do Galante pelo Governo, presidido justamente pelo Ex-Presidente da Autarquia - que, ao seu tempo, como Autarca, em finais de 2001, adjudicara em hasta pública, em obediência às regras do PDM e do PU para a zona, metade da área do Galante (depois, objecto do P.P. pelo seu sucessor), para a construção de um hotel, à empresa Imofoz, do Grupo Amorim!

Contudo, a versão do P. P. do Galante que efectivamente chegou a Conselho de Ministros, via DGOTDU, em Fevereiro de 2005, não foi ratificada!...

Muito se especulou, na ocasião, a respeito das razões que estiveram na génese desta não ratificação, mas certamente que, a tal, não terá sido alheio o profundo conhecimento do processo e da zona pelo então Primeiro Ministro, Ex-Presidente da Autarquia figueirense.

Entretanto, dão entrada em Tribunal mais duas acções, atacando o licenciamento da arquitectura do Aparthotel previsto para o Galante, cuja construção o primeiro responsável da Autarquia anunciava que, mesmo sem a ratificação do P. P., era para avançar de imediato!...

Dia 12 de Março de 2005 toma posse o novo Governo.

Em finais de Maio de 2005 - logo após certo responsável da “Fozbeach, S.A.” se mostrar muito magoado com as gentes da Figueira e anunciar o investimento de uma empresa (do mesmo grupo) na construção de um determinado equipamento de restauração, na estrutura conhecida por “Oásis”, sita no areal da praia, do outro lado do Vale do Galante, por pretensamente ter ganho um concurso para concessão daquele espaço de domínio público marítimo sensivelmente em ... Maio de 2004 (uma coincidência!!!, com a data da apresentação do P. P.) - são retomadas as obras do Aparthotel, para ... pararem poucas semanas depois!

Curiosamente, coincidindo com tal paragem, surgiram publicamente notícias que davam conta da ocorrência de determinadas ilegalidades graves cometidas no areal, na zona do “Oásis”, em particular uma, de Abril de 2003 - o mesmo mês e ano em que o M.D.D.S.V.G. descobriu que a Câmara da Figueira deu entrada a um certo «projecto prévio» do P.P. do Galante, na Ex-DRAOT-C, que explica muita coisa (!!!) -, na qual surgem envolvidos o Presidente da Autarquia em exercício, um Director da Ex-DRAOT-Centro (autor de “decisivos” pareceres favoráveis nos processos do Galante, como o da suspensão do PDM e do PU, de 24.2.03, ou o que deferiu a localização da arquitectura do Aparhotel) e um Ex-Capitão do Porto da Figueira da Foz (depois condecorado pelo Presidente da Autarquia)!...

O Presidente da Autarquia remete-se a um quase silêncio, mas não deixa de negar a prática da ilegalidade de que é acusado!

Só que, em Dezembro de 2005, é conhecido o teor de um despacho do senhor Ministro M.A.O.T.D.R. que confirma, em pleno, o teor de tal acusação.

Do Presidente da Autarquia figueirense e demais entidades directamente envolvidas ... mais silêncio! Mas, de altos responsáveis da Região do Turismo do Centro e da Figueira Grande Turismo, ouvem-se críticas ferozes e irrepetíveis ao Ministro em questão, a que este último nunca reagiu ... (pelo menos em público)!

Paralelamente, em 18 de Novembro de 2005, entrara na Assembleia da República um requerimento da autoria do senhor Deputado João Portugal, eleito pelo círculo de Coimbra, sobre o P. P. do Galante e tudo o que o antecedeu, dirigido a vários Ministros, ao da Economia (com o pelouro do Turismo), ao das Finanças e ao do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, com uma breve exposição da problemática subjacente, culminada com diversas interrogações sobre o P.P. e, a final, cerca de 29 perguntas delicadas para os Ministros em causa, àcerca de múltiplos aspectos de todo o processo, sendo o responsável pelo M.A.O.T.D.R. o mais inquirido.

As respostas dos vários Ministérios - que datam de finais de Fevereiro deste ano, mas só foram conhecidas em meados de Março - foram em sentido distinto.

O Ministério das Finanças concluiu que podia estar em causa a validade da escritura de compra e venda entre o Município e a Imofoz de metade da área do actual P. P. do Galante – onde, presentemente, e por mera “casualidade”, tem prevista apenas a construção, pelo privado «Fozbeach, S.A.», de mais duas torres de apartamentos para habitação (!!??) - por não ter salvaguardado as condições da hasta pública, questionou as fortíssimas sobrecargas introduzidas no território em termos de índice de construção e infra-estruturas urbanísticas, e remeteu a questão para o Procurador competente!...

Estranhamente, com essa resposta, foi comunicado também ao Deputado que, ao contrário do que o primeiro representante da Autarquia tinha repetido publicamente, até à exaustão, no início de 2004, a Inspecção-Geral de Finanças nunca tinha produzido nenhum relatório sobre essa matéria ou realizado qualquer acção inspectiva, o que ensombrou, ainda mais, tal «escritura» e agudizou a gravidade da conclusão que precede!

E, dos dois Ministérios directamente envolvidos nos processos administrativos:
- O da Economia (com a Tutela do Turismo), nas questões que lhe foram dirigidas, procurou alijar a maior parte das responsabilidades para o M.A.O.T.D.R., tendo como base uma leitura “sui generis” dos Decretos-Lei n.ºs 167/97, de 4-7 (instalação dos empreendimentos turísticos) e 380/99, de 22-9 (instrumentos de gestão territorial), a pouco respondendo; e
- O M.A.O.T.D.R., por seu turno, respondeu a umas perguntas, não respondeu a outras, chegando a ignorar elementos que lhe foram enviados ou que existiam nos processos administrativos dos serviços desconcentrados, pendendo a dúvida sobre se a autoria da resposta era da DGOTDU e/ou da CCDR-Centro, precisamente os serviços cuja actuação era posta em xeque.

Quer dizer, da parte de ambos os Ministérios que antecedem, onde se esperavam respostas isentas e acções inspectivas, ou não houve resposta, ou então a resposta foi redonda, reproduzindo o texto da lei e, por vezes até, respondendo a coisas diferentes das que eram questionadas, ou inclusivé ignorando elementos decisivos constantes dos processos administrativos dos serviços e/ou que foram remetidos com o requerimento!...

Nesta sede, temos de fazer um parêntesis para destacar que a organismos como a ex-DRAOT, as CCDR’s e a DGOTDU, na dependência directa do M.A.O.T.D.R., criados após o 25 de Abril, têm sido cometidas importantes funções de acompanhamento da actuação e contrôle da legalidade de procedimentos dos Municípios, e é àqueles que também têm de ser assacadas responsabilidades pelo incumprimento dos planos de ordenamento do território, e das áreas da sua competência conexas com estes, visto que constituem o primeiro garante do cumprimento daqueles.

O que não podemos é cair num jogo de sombras em que os mecanismos de controle se convertem em simples instrumentos colaboracionistas, ao serviço de interesses inconfessáveis dos Municípios, com as responsabilidades “pretensamente diluídas” pelas cadeias de comando até ao responsável mor que é sempre, em última análise, o Ministro com a Tutela!

No entanto, a verdade é que, no caso concreto do P. P. do Galante, o Ministro com a Tutela do Ambiente e Ordenamento do Território, tudo indica, uma vez mais, decidiu entregar a responsabilidade da resposta ao requerimento do Deputado aos ... mesmos serviços desconcentrados que estavam em xeque, pelo decisivo e inqualificável “auxílio” prestado no MONSTRO - um adequado sinónimo para este P. P. - do Galante, “dado à luz” (o que é diferente de concebido) em 12.5.04!!!...

E, onde se esperava prudência, imparcialidade, isenção e uma correcta aferição da legalidade dos processos seguidos pelo respectivo Ministério, designadamente pela I.G.A.T. (que tem a seu cargo, em nome do Governo, fiscalizar a actividade do poder local, velando pelo cumprimento da lei). Não. E obviamente que só podíamos ter mais do mesmo, ficando muitas dúvidas, legítimas, por responder!!!...

Quantas pessoas, por exemplo, conhecerão o nome da pessoa que, na CCDR-C - era Vice-Presidente à época -, foi responsável pela emissão dos pareceres favoráveis (com o decisivo valor que decorre dos arts.77º, nº4 e 78º do DL nº380/99) ao P. P. do Galante?

O resultado está à vista: um certo P. P. proposto para o Galante (que, aliás, não se sabe muito bem qual é!) segue inexplicavelmente, que nem uma flecha, para ratificação em Conselho de Ministros!

E, tristemente, surge ratificado um P. P. na zona do Galante, no ponto 20. da sessão do Conselho de Ministros do passado dia 27 de Abril de 2006 - uma espécie de “day after” do que devia ser o dia da liberdade -, surgindo assim legendado no “Portal do Governo”:
«Este Plano de Pormenor visa o reforço da vocação turística da Figueira da Foz, criando uma melhor resposta qualitativa às solicitações dos serviços prestados nas áreas científicas, artísticas e culturais previstas com o funcionamento do novo Centro de Artes e Espectáculos»!!??

É legítimo perguntar:
Será este o mesmo Plano de Pormenor que foi ratificado pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz em 29 de Setembro de 2004?
Ou será que o senhor M.A.O.T.D.R., na sua recente visita à Figueira, dia 13.3.06, ficou tão maravilhado com o “novo” (pelos vistos, ele não o conhecia!...) C.A.E., que aceitou uma nova justificação para a apresentação do P. P. do Galante - a qual, está à vista de todos, é falsa e não corresponde à realidade do mesmo -, tornando-se este senhor (que, recorde-se, é o Ministro do Ambiente e Ordenamento do Território de todos os Portugueses!?), ironicamente, no seu primeiro proponente (e, assim, um dos principais defensores) junto do Conselho de Ministros?

(Faltou acrescentar, talvez, à referida legenda do P. P. que este se destinava a criar uma melhor resposta às necessidades financeiras decorrentes da gestão camarária do CAE! Justamente porque, estando este último sob a gestão da empresa municipal «Figueira Grande Turismo», que depende das transferências da Câmara, que, por sua vez, apresenta um déficit de gestão que ronda ... 1,5 (um milhão e meio) de contos!!?? Isto, para não falar na dívida da Câmara que é “só” de ... 85 milhões de euros!!!..., sendo de assinalar que, uma fatia importante desse déficit de milhões, se refere a dívidas astronómicas de curto prazo!!!... que, como o nome indica, têm de ser pagas no imediato!!!... E como???)

Seja por esta, ou por outras razões, esta decisão do C. M., em pleno século XXI, envergonha o nosso país e toda a Administração!

A) Envergonha o nosso país, antes de mais, porque o Estado, de acordo com o art.65º, nº4 da C.R.P., define «as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território», e é ele o primeiro a permitir a violação do PDM e do PU em vigor na Figueira para a zona do Galante, por uma empresa privada, sem que se verifiquem reconhecidos fins de utilidade pública!

B) Envergonha o nosso país, porque o Estado fez tábua rasa do preceito constitucional (cfr.art.65º, nº5 da C.R.P.) que garante «a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território», e é ele o primeiro a permitir que os direitos dos cidadãos sejam espezinhados, e a impedir a gestão participada da administração (cfr.art.267º, nº1 da C.R.P.)!

C) Envergonha o nosso país, e responsabiliza o Estado, porquanto, não obstante Portugal estar há 20 anos integrado na União Europeia, ainda se encontra em falta quanto à transposição da Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, a qual deveria ter sido transposta para a ordem jurídica nacional até 21 de Junho de 2004!

D) Envergonha o nosso país, porque tem à frente do Governo uma pessoa que ficou conhecida pela implementação dos chamados Programas Pólis, que visavam erradicar das nossas cidades construções como a do vergonhoso “Prédio dos Coutinhos”(!!!), e que com a ratificação do «P. P. do Galante» dá azo a que possa ser cometido um descarado atentado urbanístico (cfr.art.66º, nºs. 1 e 2, als.b) e e) da C.R.P.), sem precedentes na Figueira e, se calhar, atendendo aos seus peculiares contornos, de tratamento de excepção, sem paralelo em Portugal!

E) Envergonha o nosso país, porque numa altura em que o Governo se empenhou na reformulação dos POOC, precisamente para limpar a face das nossas orlas costeiras da construção excessiva e desordenada, permite que um P. P. com a envergadura deste do Galante, em zona ainda integrada em «faixa de protecção terrestre» do POOC Marinha Grande/Ovar, avance, sem que - antes de um determinado projecto de arquitectura para um «Aparthotel», de um privado, que o antecedeu, ser aprovado (com índices de construção com impactes muito superiores aos previstos nos P.M.O.T., em violação também dos princípios do anexo do DL 309/93, de 2-9, e sito num Vale, com um indisfarçável curso de água), e de serem emitidos os respectivos pareceres de localização – tal projecto de arquitectura tivesse sido sujeito a uma A.I.A. (Avaliação de Impacte Ambiental) e à inerente consulta pública, com a conivência da Ex-DRAOT-C, Direcção-Geral do Turismo, Instituto do Ambiente, Instituto de Água, DGOTDU e, agora, das respectivas Tutelas e do Governo!

F) Envergonha o nosso país, porque, sendo ao Governo (C.M.) que cabe o poder de ratificar ou de recusar (sem necessitar para o efeito, como se viu e bem com o Governo de Santana Lopes, de um fundamento específico!) a aprovação dos planos municipais, este Governo, na prática, optou por se abster do exercício do controlo tutelar da observância pelo P. P. do Galante das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente do princípio da articulação entre os instrumentos de gestão territorial, de forma a reduzir os efeitos perversos associados das actuações “descoordenadas” das entidades públicas (cfr.art.267º, nº2 da C.R.P.)!

Uma coisa é certa: Apesar do Senhor Primeiro Ministro e do senhor MAOTDR nunca terem mostrado abertura - como lhes foi solicitado em tempo útil (por escrito) - para receber os insignificantes representantes do M.D.D.S.V.G., estamos em condições de afirmar que o Governo foi alertado para o que ali se passava... E o pior “cego” é aquele que, por razões imperscrutáveis, não quer ver! Lembramos, aliás, que este P. P. chegou a ser destacado no Jornal da Noite da S.I.C. de 5.2.05 como um dos 3 exemplos paradigmáticos dos «Monstros de Betão» a nível nacional, sendo este o único que, curiosamente, se encontra por concluir!!!

E, de outra coisa, não tem dúvidas o M.D.D.S.V.G.: A conclusão, às pressas, do processo político/administrativo de aprovação/ratificação do «P. P. do Galante» - e a letra de Resolução do C. M. que esta “vergonha nacional” agora assumiu - representa uma tentativa de branqueamento de todas as ilegalidades e atropelos que, com rosto, foram sendo cometidos ao longo de todo o processo! Não há outra explicação.

Perante o encerramento de mais este, confrangedor e dramático, capítulo da, como certo jornal já a apodou, “Novela do Galante”, pretende o M.D.D.S.V.G. deixar aqui bem vincadas mais algumas questões (para além das constantes das alíneas A) a F) que antecedem) e outros tantos reptos, para os senhores jornalistas aqui presentes, ou qualquer outro cidadão no pleno uso das suas capacidades cívicas, pôr a quem entender de direito:

· O que aconteceu ao PDM e ao PU da Figueira da Foz, previsto para a zona do Galante, que reentraram em vigor dia 8.08.2005, e que prevêem para ali um índice de construção de 0,6% e cérceas de quatro andares?

· Como é possível ao Conselho de Ministros ratificar um plano de pormenor, como este do Galante, um ano e meio depois de ter sido aprovado pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz, o qual se encontrava assim caducado (à luz do disposto no art.81º, nº2, al. c) do DL380/99, de 22-9)?

· Como se explica que, tendo o «projecto prévio» de P. P. sido remetido pela Câmara à Ex-DRAOT-C em 23.4.2003, contemplando um «aparthotel» com 11 pisos e edifícios de habitação com 5 pisos, na altura em que este preciso «projecto prévio» de P. P. foi apreciado, em 22.9.03, por aquela entidade, as aludidas edificações e aparthotel já tivessem uma volumetria muito mais densa do que no original que foi submetido a apreciação?

· Que tipo de controle fez o Conselho de Ministros, antes de ratificar um P. P., como o do Galante, à elaboração do qual presidia como principal e único fundamento o da necessidade de construção de uma unidade hoteleira de referência, atenta a legendagem que acompanha a Resolução do C. M. e o facto de o P. P. aprovado pela Assembleia Municipal, pelo contrário, apresentar como «destino dominante» a «habitação»?

· Será que há alguém do Governo que consiga explicar aos portugueses em que parâmetro do denominado «Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território» (correspondente à R.C.M. nº41/2006, de 16.03.06, publicada na Iª Série-B do D.R., justamente no dia 27.04.2006, em que foi ratificado este P. P.) é que o «P. P. do Galante» se insere? Será no ponto 1 do «Relatório», em que o C.M. refere que «(...)O ordenamento do território português depende, assim, da vontade de técnicos e de políticos, mas também do contributo de todos os cidadãos»??? Ou será que o C.M. também foi enganado por alguém e o governo até poderá admitir a revogação da R.C.M. que ratificou este P.P.?

· Senhor M.A.O.T.D.R. queira ter a bondade de explicar aos figueirenses porque é que, na sequência da carta que lhe foi enviada em 27.12.2005, pelo representante legal do M.D.D.S.V.G., não agiu em conformidade - a exemplo do que fez o Ministério das Finanças -, ordenando à IGAT, sob a tutela de V. Exª, que procedesse a uma acção inspectiva à Autarquia e a todos os organismos que intervieram nos processos do Galante?

· Quais foram as exactas «contrapartidas» - às quais se referiu amiúde, publicamente, o sr. Presidente da Câmara - que a Autarquia concedeu à empresa «Fozbeach, S.A.»? A que título é que elas foram concedidas a um privado? Onde é que se encontram escritas? Em que momento, e em que sede, é que foi tomada tal decisão?

· Sr. Presidente da Câmara onde é que está o P. P. do Areal do Município da Figueira da Foz que contempla a zona do Oásis e que afirmou em Fevereiro de 2005 que não foi ratificado pelo Governo? E, atentas as notícias públicas sobre a existência de tal pedido do Município ao MAOTDR, para a sua ratificação, desde Março de 2004, quando é que se digna permitir a sua consulta a todos os figueirenses?

· Atentas as recentes notícias de uma anunciada ordem da CCDR-C para demolição do Bar Costa, porque é que esta entidade e/ou o MAOTDR, desde o anunciado escândalo da existência de um certo protocolo para o “Oásis” feito em Abril de 2003, se fecharam em copas e não tomaram ainda idêntica posição sobre a estrutura ali edificada, de forma ilegal e sem título de D.P.M. (Domínio Público Marítimo)? Será por este espaço se situar na zona do Vale do Galante e estar a ter igualmente um tratamento de favor por banda do MAOTDR?

· Exigem os cidadãos munícipes do M.D.D.S.V.G. ser esclarecidos publicamente sobre os montantes que a Câmara da Figueira já despendeu com a contratação de Advogados externos a esta, para litigarem judicialmente contra quem, como os primeiros, continua a achar que os interesses próprios da população não foram, nem serão, acautelados com esta enormidade aberrante que, alguns, muito poucos, querem para o Galante?

· Por último, atenta a Resolução do C.M. que ratificou um denominado P. P. do Galante – presumivelmente na posse do Município - quando é que o primeiro representante da Autarquia se digna permitir a consulta de exemplares daquele, na sua posse, designadamente ordenando a respectiva distribuição pelas Juntas de Freguesia da área (como Buarcos e São Julião) e por outros espaços públicos, a fim de que os figueirenses o possam conhecer livremente e sobre ele façam, finalmente, o seu juízo individual? Ou será que vamos continuar a viver na Figueira sob o jugo desta alegre “ditadura democrática” por parte dos efémeros detentores do poder Administrativo-Autárquico?


Um último parêntesis, para chamar a atenção de todos que é hoje por demais evidente que, falarmos em «P. P. do Galante», é igual a pensarmos numa negociata, de contornos muito complexos e obscuros, de por baixo, muitas dezenas de milhões de euros!!!

E mal de quem, em prol de interesses exteriores à Figueira, continue - por simples ignorância, ou por má-fé e na defesa de interesses corporativos ou, como o tempo se vai encarregando sempre da pior maneira de demonstrar, interesses de muito poucos... – a misturar esta duvidosíssima negociata, do «P. P. do Galante», com posições ou associações partidárias!

Aliás, se dúvidas porventura ainda existiam no espírito de alguns, sobre a natureza supra-partidária e puramente cívica deste Movimento - que sempre lutou com armas desiguais, e muito tem sofrido com a censura anti-democrática, de alguns, que, ostensivamente, a mando de outros mais poderosos, o tentam subestimar -, essas dúvidas, com esta decisão governamental, ficam hoje completamente desfeitas!

Abram os olhos Figueirenses enquanto é tempo, não tenham medo de ser solidários (e há tantas formas de solidariedade!) com quem, no plano da Figueira, tem lutado estoicamente para vivermos todos num país ambientalmente mais puro, com transparência de processos e livre de promotores imobiliários, sem escrúpulos, que o continuam descaradamente a tentar sugar!

Mostrem abertamente a vossa indignação, porque alguém vos tem andado a enganar!... E a Figueira é de todos nós!... Não apenas de meia dúzia!!!

Pensem sempre que, se os maiores ataques - por vezes, escondidos em parte, sob o manto de um eloquente e comprometedor silêncio... – vieram, e continuam a vir, de onde menos se espera, isso não acontece, longe disso, por obra do acaso!

E nunca esqueçam que, num país livre e democrático, as decisões do poder executivo, por mais autocráticas que sejam, não podem escapar ao escrutínio do poder judicial, seja ele dos Tribunais portugueses, seja dos Tribunais comunitários.

Pela nossa parte, continuamos ABSOLUTAMENTE CONVICTOS e RESOLUTOS de que este P. P., e tudo o que o antecedeu, não foi feito para servir os interesses desta comunidade, viola uma série de imperativos legais, e teve como único propósito encher os bolsos de alguns...

Este é, pois, o momento para os verdadeiros figueirenses, que conhecem melhor a sua terra do que ninguém, deixarem de ter medo, e de todos em conjunto (independentemente de qualquer filiação partidária que não é para aqui - nem nunca foi - chamada!...) dizermos em VOZ ALTA, aquilo que MUITOS, receosos, apenas dizem à boca pequena: BASTA!

“Tentem imaginar” no que é que uns certos senhores querem transformar a nossa Figueira, a reboque de um projecto privado, e pensem no que é que restava depois - por exemplo no Vale do Galante - para mostrarmos às gerações vindouras!!!

O M.D.D.S.V.G..

Figueira da Foz, 10 de Maio de 2006.